Resolução CNRH nº 25 de 22/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002

Altera a composição da Câmara Técnica de Análise de Projeto-CTAP.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRH nº 33, de 15.10.2003, DOU 24.12.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, e

Considerando a dinâmica de participação nos trabalhos desenvolvidos nas diversas Câmaras Técnicas Permanentes do Conselho;

Considerando a composição das Câmaras Técnicas Permanentes do Conselho, estabelecida pela Resolução nº 20 do Conselho, de 14 de março de 2002;

Considerando, ainda, o estabelecido no art. 30, do Regimento Interno do Conselho; e

Considerando, por fim, a manifestação de desistência de participação e as manifestações de interesse de participação externadas pelos Conselheiros representantes de órgãos, entidades e segmentos que compõem o Conselho, resolve:

Art. 1º Substituir, na composição da Câmara Técnica de Análise de Projeto - CTAP, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão pelo Ministério da Defesa.

Parágrafo único. Em caso de desistência ou exclusão por ausências não-justificadas de outro membro da CTAP, complementará sua composição o representante do Ministério da Saúde.

Art. 2º Substituir, na composição da Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia - CTCT, o segmento das prestadoras de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 3º Substituir, na composição da Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras - CTPOAR, o segmento das prestadoras de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo segmento das concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica.

Parágrafo único. Em caso de desistência ou exclusão por ausências não-justificadas de outros membros da CTPOAR, complementarão sucessivamente sua composição os representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) Ministério da Integração Nacional;

b) Ministério da Agricultura; e

c) Pescadores e usuários de recursos hídricos para lazer ou turismo.

Art. 4º Integrar, na composição da Câmara Técnica Permanente de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços - CTGRHT, o Ministério de Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Os mandatos dos novos membros das Câmaras Técnicas constantes dos arts. desta Resolução, serão coincidentes com o mandato dos atuais membros.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Presidente do Conselho"