Resolução ARSAL nº 25 DE 04/09/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 set 2020

Suspende provisoriamente o prazo para realização de vistoria nos veículos que operam no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado de Alagoas e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelas leis nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, bem como pelas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto nº 40.182 de 14 de abril de 2015, com as modificações trazidas pela Resolução ARSAL nº 15 , de 2 de setembro de 2016, e suas alterações, com fulcro no que consta no processo administrativo SEI nº E:49070.0000004376/2020, e

Considerando que o Chefe do Poder Executivo de Alagoas declarou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do COVID- 19 (CORONAVÍRUS), por meio do Decreto nº 69.541 , de 19 de março de 2020;

Considerando a suspensão do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Alagoas impostas pelo Decreto suso mencionado, visando o enfrentamento e a contenção da disseminação da COVID-19.

Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular do Sistema de Transporte de Passageiros no Estado de Alagoas no retorno das atividades,

Resolve:

Art. 1º Declarar, para todos os efeitos, validade aos Certificados de Vistoria, aludidos no Regulamento do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, Resolução ARSAL Nº 15/2016 , vencidos ou a vencer, pelo prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 04 de setembro de 2020.

JOSÉ RONALDO MEDEIROS

Diretor-Presidente da ARSAL