Resolução SAR/CEDERURAL nº 25 DE 16/12/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 dez 2024
Dispõe sobre o Programa Terra Boa 2025 – Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos Vii, iX e X do art. 5 o da lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, e em reunião no dia 02 de dezembro de 2024,
Considerando que a atividade da apicultura está presente em todos os municípios de santa Catarina; que a apicultura pode proporcionar aumento da renda familiar, pela introdução de mais uma atividade econômica na propriedade rural; que santa Catarina é um importante produtor de produtos apícolas e referência nacional na atividade; que o mel produzido em santa Catarina se destaca em nível internacional; que a atividade poderá ser explorada em áreas onde a agricultura tradicional não alcança, além de ser atividade ecologicamente não degradante do meio ambiente, e
Considerando a necessidade de investimentos que visem o aumento da produção, da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos da apicultura e da meliponicultura em santa Catarina, que secretaria de Estado da agricultura (SAR) tem por missão fomentar o desenvolvimento sustentável agropecuário, rural e pesqueiro de santa Catarina; que o programas e projetos desenvolvidos pela SAR são instrumentos de política pública que objetivam contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário catarinense, e as diretrizes do Governo do Estado para a agricultura, pesca e desenvolvimento rural,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar o Programa Terra Boa - Projeto Kit Apicultura e Meliponicultura e Aquisição de Abelhas Rainhas Selecionadas para o ano de 2025, a ser operacionalizado pela secretaria de Estado da agricultura e pecuária, por meio da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento rural (SAR/DICO), e de cooperativas e empresas conveniadas e credenciadas.
Parágrafo único. O Projeto tem por objetivo incentivar os agricultores na aquisição de kits compostos por itens inerentes às atividades da apicultura e da meliponicultura e de abelhas rainhas selecionadas.
Art. 2º Serão disponibilizados até 1.200 (Mil e duzentas) cotas do Kit apicultura e meliponicultura e até 13.000 (Treze mil) abelhas rainhas selecionadas, observados os limites orçamentários e financeiros disponíveis.
Art. 3º São beneficiários do projeto os agricultores familiares enquadráveis no programa nacional de Fortalecimento da agricultura Familiar (CAF/PRONAF), exceto quanto aos 04 (quatro) módulos fiscais, domiciliados no estado de santa Catarina, que promovam em suas propriedades o melhoramento da produção de mel e demais produtos apícolas e que não possuam débitos com qualquer dos programas da secretaria de Estado da agricultura (SAR) e suas empresas vinculadas.
§ 1º Terão prioridade no atendimento os apicultores capacitados ou em capacitação pela Epagri, Sebrae e Senar, devidamente comprovado, mediante apresentação de certificado de conclusão do curso ou de declaração de técnico;
§ 2º A aquisição de abelhas rainhas selecionadas somente poderá ser realizada por produtores devidamente capacitados para introdução de abelhas rainhas nas colmeias.
§ 3º Somente apicultores cadastrados no órgão de Defesa sanitária animal (CIDASC) poderão acessar o projeto.
Art. 4º O valor da cota do Projeto Kit apicultura para o ano de 2024 será de R$ 3.000,00 (Três mil). Os beneficiários poderão acessar até 03 (três) cotas. O valor por abelha rainha selecionada será de até R$ 35,00 (Trinta e cinco reais), limitado a 100 (Cem) unidades por apicultor.
§ 1º O acesso aos projetos se dará mediante autorização de retirada (AR) emitida por técnico da Epagri.
§ 2º A responsabilidade técnica e coordenação da aquisição e a entrega das abelhas rainhas selecionadas será da Federação das associações de apicultores e meliponicultores de santa Catarina (FAASC), com o apoio de suas associações municipais e regionais, devendo ser operacionalizado de acordo com os procedimentos das cooperativas e casas agropecuárias.
Art. 5º Os itens que compõem o Kit Apicultura estarão disponíveis para consulta no sítio do sistema de Gestão do programa da entidade conveniada.
Art. 8º O beneficiário deverá firmar contrato com o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), com prazo de pagamento em parcela única, com vencimento em 30 de maio de 2027, ou em 02 (duas) parcelas anuais, sucessivas e de mesmo valor, sem incidência de juros ou qualquer outro acessório, com vencimento em 30 de maio de 2027 e 30 de maio de 2028.
§ 1º Caso o produtor efetue o pagamento do valor integral do contrato na data de vencimento da parcela única, terá direito a um desconto de 30% (trinta por cento).
§ 2º Caso opte pelo pagamento parcelado, não terá direito a desconto nas parcelas.
§ 3º Após o vencimento incidirão encargos de inadimplência, de acordo com o regulamento do FDR.
§ 4º Juntamente com o beneficiário, o contrato deverá ser assinado por 01 (um) avalista, que deverá ser qualificado na elaboração do projeto, ao qual deverão ser anexadas cópia da Carteira de identidade, do CPF e de comprovante de residência com no máximo 06 (seis) meses de emissão.
Art. 9º O estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), disponibilizará à entidade coordenadora operacional os recursos financeiros necessários à viabilização do projeto, provenientes de contribuições pecuniárias de crédito presumido de ICMS, com base em Termos de Compromisso firmados entre o estado de Santa Catarina, através Secretaria de Estado da Fazenda, e Empresas Agroindustriais, amparados no Decreto nº 2.870 , de 27.08.2001 (RICMS/SC-01).
Art. 10. O pagamento às cooperativas e casas agropecuárias credenciadas está vinculado à prestação de contas para a coordenadora operacional conveniada pela SAR, de acordo com as normas estabelecidas no manual de prestação de Contas, disponível no Sistema Troca da entidade conveniada.
Art. 11. A Coordenadora operacional deverá prestar contas à Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural (SAR/DICO) imediatamente após a finalização do projeto, mantendo sob sua guarda e deixando à disposição, em sua sede, por um período de 5 (cinco) anos, todos os contratos, notas fiscais e demais documentos firmados com os agricultores.
Art. 9º Fica a Secretaria de Estado da agricultura e Pecuária (SAR), por meio da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento rural (SAR/DICO), autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares necessárias à adequada execução do Projeto
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.
VALDIR COLATTO
PRESIDENTE DO CEDERURAL