Resolução AGE nº 253 de 06/04/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 abr 2010

Altera a Resolução AGE nº 177, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a inscrição de crédito tributário em dívida ativa e o acompanhamento de ações de natureza tributária.

O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 68, de 24 de julho de 2003, nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução AGE nº 177, de 27 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

I - a competência para o acompanhamento do feito em primeira instância será da Advocacia Regional do Estado responsável pela comarca em que o mesmo tramite, observado o disposto no § 7º;

II -.....

a) dos mandados de segurança impetrados contra autoridade da Secretaria de Estado de Fazenda, ressalvada a hipótese prevista na alínea "b" do inciso III e observado o disposto no § 7º;

§ 7º Caberá à Consultoria Jurídica - CJ, na hipótese da alínea "a" do inciso II do caput e nos mandados de segurança impetrados contra ato praticado pelo Conselho de Contribuintes:

I - solicitar eventuais esclarecimentos à Secretaria de Estado de Fazenda;

II - prestar as informações a serem firmadas pela autoridade indicada como coatora;

III - sugerir a interposição de recurso contra eventual liminar;

IV - remeter, até o final do expediente do dia anterior ao vencimento do prazo legal, todo o expediente para a 1ª PDA, que colherá a assinatura da autoridade tida como coatora, providenciará o protocolo das informações e, se for o caso, o remeterá à procuradoria responsável pelo acompanhamento do feito." (NR).

Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso III do caput do art. 4 da Resolução AGE nº 177, de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2010.

MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI