Resolução PGE nº 2.545 de 14/11/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 nov 2008

Acrescenta o art. 4º-A à Resolução PGE nº 2.265, de 11.01.2007.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os motivos expostos no Processo Administrativo nº E14/20494/2008;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução PGE nº 2.265, de 11 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. A Certidão de Débitos Fiscais terá validade de 180 dias, inexistindo, no entanto, óbice à cobrança de eventuais débitos não conhecidos à data de sua expedição."

Art. 2º A presente Resolução passa a produzir efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2008.

LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES

Procuradora-Geral do Estado