Resolução ARCE nº 256 DE 25/10/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 out 2019

Dispõe sobre o benefício da gratuidade (passe livre) para pessoas com deficiência e com hemofilia comprovadamente carentes nos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2019; e,

Considerando que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;

Considerando o período de transição entre atribuições e gestão do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará;

Considerando o Processo PCTR/CTR/0524/2019, referente ao documento do Passe Livre Intermunicipal, previsto no Decreto Estadual nº 32.137, de 25 de janeiro de 2017; e

Considerando também a comunicação interna CI/CTR/0073/2019, e demais partes integrantes do Processo PCTR/CTR/0524/2019;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contar do vencimento do cartão de gratuidade, a admissão, pelo sistema de bilhetagem eletrônica utilizado pelas transportadoras, dos cartões do Passe Livre Intermunicipal, que venceram ao longo do ano de 2019 e que vierem a vencer em razão da ausência de renovação cadastral do beneficiário.

Art. 2º A concessão e validade das carteiras do Passe Livre Intermunicipal, inclusive as referidas no art. 1º desta Resolução, permanecem condicionadas ao cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei Estadual nº 12.586, de 03 de abril de 1996, e no Decreto Estadual nº 32.137, de 25 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2019.

Hélio Winston Barreto Leitão

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

João Gabriel Laprovítera Rocha

CONSELHEIRO DIRETOR

Matheus Teodoro Ramsey Santos

CONSELHEIRO DIRETOR

Jardson Saraiva Cruz

CONSELHEIRO DIRETOR

Renata de Pontes Vieira Mazur

DIRETORA EXECUTIVA