Resolução SER nº 257 de 20/02/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 fev 2006
Altera a Resolução SEF nº 6.339/2001 que estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo das alíneas "e" e "f" ao artigo 4º:
"Art. 4º ...................................................................
e) - certidão negativa que ateste a não existência de débito inscrito na Dívida Ativa.
f) - declaração do Serviço de Farmácia Central do Instituto Nacional do Câncer - Ministério da Saúde, comprovando ser o medicamento um quimioterápico utilizado no tratamento do câncer.".
II - nova redação do artigo 5º:
"Art. 5º A repartição fiscal de circunscrição do contribuinte instruirá o processo relativamente aos documentos apresentados, encaminhando-o à Superintendência de Tributação para exame e decisão, observado o disposto no § 4º".
§ 1.º O pedido será indeferido de plano pelo titular da repartição fiscal quando o requerente apresentar débito inscrito em Dívida Ativa.
§ 2.º No ato de protocolização do pedido, se for constatada a falta de apresentação de qualquer dos documentos a que se refere o artigo 4º, será dada ciência ao interessado para que o providencie no prazo de 10 (dez) dias, sendo vedado, entretanto, recusar seu recebimento.
§ 3.º Decorrido o prazo previsto no § 2º sem que o interessado tenha suprido as exigências, o titular da repartição fiscal indeferirá o pedido de plano.
§ 4.º O processo de que trata o caput somente será encaminhado à Superintendência de Tributação após verificada a juntada de todos os documentos relacionados no artigo 4º.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2006
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita