Resolução SEFAZ nº 258 de 04/12/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 dez 2009
Dá nova redação ao art. 39 da Resolução SEFAZ nº 247/2009, que aprova o regulamento do sistema de sorteio público de prêmios, denominado cupom mania, instituído pelo decreto 42.044, de 24 de setembro de 2009.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O art. 39 da Resolução SEFAZ nº 247, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. Serão distribuídos os seguintes prêmios:
I - Sorteio diário por adesão: um aparelho televisor de LCD ou Plasma;
II - Sorteio diário acumulado: um dispositivo móvel de comunicação (aparelho celular);
III - Sorteio semanal: um automóvel zero quilômetro;
IV - Sorteio mensal: a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em dinheiro;
V - Sorteio semestral: a quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda