Resolução BACEN nº 2.584 de 23/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1998
Dispõe sobre prazo de carência em créditos de investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Assistência Financeira (PRONAF - MCR 8-10)
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.629, de 10.08.1999, DOU 11.08.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23.12.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Estabelecer que os créditos de investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Assistência Financeira (PRONAF - MCR 8-10) destinados ao financiamento da substituição de copas de cajueiros podem ter prazo de carência de até 3 (três) anos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Presidente"