Resolução CNJ nº 26 de 05/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2006
Estabelece novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, b e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:
ÓRGÃO | % LIMITE LEGAL | % LIMITE PRUDENCIAL |
Conselho Nacional de Justiça | 0,006000 | 0,005700 |
Superior Tribunal de Justiça | 0,224226 | 0,213015 |
Justiça Federal | 1,631968 | 1,550370 |
Justiça Militar | 0,080726 | 0,076689 |
Justiça Eleitoral | 0,924375 | 0,878156 |
Justiça do Trabalho | 3,058979 | 2,906030 |
TOTAL | 5,926274 | 5,629960 |
Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.
Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2005.
Ministra ELLEN GRACIE
(*) Republicada por ter saído indevidamente no DJ de 08.12.2006, Seção 1, pág. 1, com incorreção no original.