Resolução ANP nº 26 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009
Altera a Resolução ANP nº 25 de 2008.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 668 DE 15/02/2017):
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVI, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 28 da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, publicada no DOU de 3 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 Para proceder a regularização quanto às demais disposições, fica concedido ao Produtor de Biodiesel autorizado o prazo de 560 (quinhentos e sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput deste artigo, no prazo de 560 (quinhentos e sessenta) dias, acarretará às penalidades previstas na legislação aplicável."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA