Resolução AGETRANSP nº 26 DE 06/02/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 fev 2015
Altera as disposições da Resolução nº 17, de 28 de janeiro de 2014, que especifica, e dá outras providências.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei nº 4.555, de 06 de junho de 2005, e,
Considerando o que consta do Processo nº E-12/004.058/2014 e o decidido em Reunião Interna, realizada no dia 05 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º O caput art. 5º da Resolução nº 17, de 28 de janeiro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O não cumprimento do prazo concedido ou o pedido de prorrogação intempestivo sujeitará a concessionária às seguintes penalidades:
I - advertência.
II - pena de multa, no valor de até R$ 180.000,00, a reajustáveis anualmente com base na variação do IGP-M.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MASTRANGELO
Conselheiro-Presidente
ARTHUR BASTOS
Conselheiro
CARLOS CORREIA
Conselheiro