Resolução CAMEX nº 26 DE 29/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2017

Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 2014.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 102 DE 17/12/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2008, no Decreto nº 8.278, de 2014, e no Decreto nº 8.797, de 2016, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo, Quadragésimo e Quadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:

NCM Descrição Alíquota
8483.50.10 Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão 16%
Ex 002 - Polia de virabrequim do motor de combustão interna com ignição por centelha (ciclo Otto) de veículos automóveis, com frequência natural calculada entre 300 Hz a 500 Hz, amortecimento com massa de inércia de vibração calculada de 15Kgcm2 a 25Kgcm2 e desbalanceamento calculado entre 100gcm a 150gcm se necessário, obtida por processo laminado a frio ("cold forming"). 2%
8483.50.90 Outras 16%
Ex 002 - Volante com duas placas metálicas de inércia integradas (Dupla Massa) com diâmetro externo máximo de 282mm, com amortecedor torsional que permite angulação entre uma placa e outra maior que 60º em diferentes níveis de torque e ângulo, com molas metálicas do tipo arco e engrenagens planetárias para absorção de vibração torsional no eixo do virabrequim, com cremalheira integrada, para motor de 3 cilindros turbo. 2%
8501.31.10 Motores 18%
Ex 007 - Motor elétrico de corrente contínua, com 2 escovas bipolares fixadas através de molas de bobinas para a utilização em modulo eletro hidráulico que executa o controle de estabilidade (ESP, ESC, VSA) com torque de bloqueio acima de 130Ncm e diâmetro da carcaça acima de 60mm. 2%
8533.31.10 Potenciômetros 16%
Ex 001 - Potenciômetro elétrico de especificação militar, com grau de proteção IP67, usado para medir a posição dos braços de levante do levante hidráulico de tratores, testes conforme CECC 41000 ou IEC 60393-1. 2%
8708.29.94 Painéis de instrumentos 18%
Ex 001 - Painel de instrumentos do tipo "cluster", caraça plástica ABS e placa de circuito impresso, com 29 indicadores luminosos de funções, 01medidor de combustível, 01 medidor de temperatura, 01 medidor de rotação do motor, 01 display LCD 115 x 145 pixel, monocromático TC- FSTN, tecnologia CAN, protegido IP 67, 24 entradas digitais, 06 analógicas, 04 de frequência e 01 de corrente de entrada, 03 saídas 500mA e aviso sonoro. 2%
8708.29.99 Outros 18%
Ex 021 - Cortador de material para limitadores de carga degressivos aplicados nos retratores tipo ESA 4.0 E RP2-IS, para aplicação do cinto de segurança. 2%
8708.29.99 Outros 18%
Ex 022 - Conjunto guarnição do teto para veículos, composto de forro em substrato semi-rígido de poliuretano e fibra de vidro com controle de borda, quebra-sol de plástico com tecido e nylon, sistema de iluminação interna e chicotes, sistema sobre a cabeça de controles, com ou sem alça pega-mão, sistema de fixação e proteção da cabeça em ABS e grades para alto-falante, com diferentes cores de acabamento, formatos geométricos adaptados ao desenho do veículo e adaptação a teto solar se necessário, com ou sem armação de aço para vidro. 2%
8708.30.90 Outros 18%
Ex 021 - Tubulação híbrida de freio (tubulação de freio clipada ao flexível de freio), composta por tubo de aço e cobre sem costura de ï?? 5,25 mm x 1,00 mm com tratamento superficial e flexível de freio composto de PTFE (Teflon), tubo de malha de aço e TPE (Termo Plástico Elastomérico). 2%
8708.99.90 Outros 18%
Ex 013 - Comando de marchas para câmbio automático com sistema de alavanca de acionamento e cabos tipo empurra e puxa (push and pull) com cabo e conduite metálicos associados à placa eletrônica, sensores magnéticos de aproximação tipo HALL, com tecnologia de aproximação sem contato físico de posição e detecção de movimento, sistema elétrico de trava para impedir acionamento acidental na posição de estacionamento, sistema com duas pistas, sendo uma de seleção (upshift/downshift) e a outra de engate (P, D, N, R), com sistema eletrônico de detecção de movimento com programação e identificação de redundância de sinal
para garantir a correta posição da movimentação da alavanca sendo necessária a programação computacional da placa eletrônica para o envio de protocolo de comunicação via CAN-BUS.
2%
8708.99.90 Outros 18%
Ex 014 - Comando de marchas para câmbio automatizado com sistema de alavanca conectada eletronicamente a placa eletrônica, com sensores magnéticos de aproximação tipo HALL, com tecnologia de aproximação sem contato físico de posição e detecção de movimento; com sistema elétrico de trava para impedir acio namento acidental na posição de estacionamento e sistema com pista de seleção (D, R, N), com sistema eletrônico de detecção de movimento com programação e identificação de redundância de sinal para garantir a correta posição da movimentação da alavanca sendo necessária a programação computacional da placa eletrônica para o envio de protocolo de comunicação via CAN-BUS. 2%
9025.19.90 Outros 18%
Ex 002 - Sensor de Temperatura de Gás para Motores Diesel, range de temperatura de operação de -40ºC a 900ºC. 2%
9031.80.99 Outros 14%
Ex 817 - Sensor de torque de alta sensibilidade e resolução requerida de 1.200 graus/seg/torque Nm. 2%
9032.89.23 De sistemas de transmissão 16%
Ex 015 - Unidade de comando da transmissão automática de 6 marchas, com carcaça plástica ou de alumínio, com sensores internos para medição elétrica de rotação, temperatura do óleo e posição de engrenagens e de embreagens internas ao câmbio automático, e com sensores e atuadores montados em outras partes do veículo, como alavanca de posição de marcha, pedal do freio e acelerador. 2%
9032.89.89 Outros 14%
Ex 027 - Conjuntos pilotos automáticos para máquinas agrícolas, compostos por controlador eletrônico do sistema de direção, válvula eletrohidráulica solenoide para regulação do fluxo hidráulico, chicote elétrico, peças de fixação, podendo conter transdutor, mangueiras e sensor de proximidade. 2%
9032.89.89 Outros 14%
Ex 028 - Controladores eletrônicos para regulação de fluxo de líquidos fertilizantes, herbicidas, fungicidas aplicados por máquinas agrícolas, com chicotes elétricos, peças de fixação, de ligação e de interrupção elétricas. 2%
9032.89.89 Outros 14%
Ex 029 - Controladores eletrônicos para regulação do volume de produtos sólidos, aplicados por máquinas agrícolas, com chicotes elétricos, peças de fixação, de ligação e de interrupção elétricas. 2%
9032.89.89 Outros 14%
Ex 030 - Controladores eletrônicos de colheitadeiras agrícolas para regulação e gravação das informações sobre produtos colhidos, com chicotes elétricos e peças de fixação. 2%

Art. 2º Incluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descrito na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, com vigência até 31 de dezembro de 2017:

8409.91.14 Válvulas de admissão ou de escape 16%
Ex 001 - Válvula de escape de gases de combustão aplicável a temperaturas em que os gases de escape encontram-se na faixa de 795ºC a 850ºC e pressões de trabalho de 110 a 130bar, com haste preenchida com sódio para troca de calor, para redução da temperatura interna em gradiente que varia de 90ºC a 120ºC, destinada a motores de combustão interna com ignição por centelha (ciclo Otto) de veículos automotores turbo alimentados. 2%

Art. 3º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos na lista de autopeças constante do Anexo II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014:

NCM Descrição Alíquota
8408.90.90 Outros 14%
Ex 040 - Motor de pistão alternativo de ignição por compressão à diesel, de 290 HP a 2200 RPM, para colheitadeira agrícola de grãos. 2%
8708.40.19 Outras 14%
Ex 005 - Sistema de transmissão CVT ("Continuous Variable Transmission") Hidrodinâmico, com tecnologia desenvolvida exclusivamente para uso na agricultura de precisão e em tratores agrícolas com motores de potência máxima com valor nominal entre 270 e 400cv (a 2.000 rpm) e torque máximo com valor nominal entre 1.200 e 1.600Nm (a 1.400rpm), com rotação infinitamente variável, velocidade infinitamente variável de trabalho entre 0,03 km/h a 28km/h a frente e 0,03km/h a 16km/h para trás, e velocidade infinitamente variável de transporte entre 0,03km/h a 40km/h para frente e 0,03km/h a 38km/h para trás, velocidades nas rodas independentes da rotação do motor, com redução das perdas de tração, dotado de bomba hidráulica, motores hidráulicos, eixo pinhão e de sustentação, conjunto sincronizador, conjunto planetário, embreagem do sistema de tração total (4x4), freio motor e podendo conter compartimento de óleo separado do sistema hidráulico. 2%
9032.89.21 De sistemas antibloqueantes de freio (ABS) 16%
Ex 003 - Unidade de controle eletrônico (ECU) de gerenciamento do sistema antibloqueante de freios ABS (Anti-lock Breaking System) exclusivo para carretas (VCS-II), com subfunções integradas, com até 4 canais, suportando configurações de 2S/2M até 4S/3M, contendo placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos e encapsulada por resina transparente para proteção dos componentes, com tensão nominal de 24V e tensão máxima de 32V, software dedicado e integrado ao sistema com funções de auto-diagnostico e emissão de código de falhas, através de diagnóstico de interface ISO 14230, interface de comunicação CAN 2.0B (ISO 11992), conectada através de 2 conectores de 8 pinos e 4 conectores de 2 pinos para até 4 sensores de velocidade, desprovida dos demais componentes mecânicos do sistema ABS, e com dimensões máximas de 195mm x 37mm x 131,5mm, peso líquido igual ou inferior a 0,4 kg. 2%

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão