Resolução CEAS/RS nº 26 DE 11/11/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2024
Aprova os novos critérios de partilha do FEAS, do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Regular 2024 e do Programa Avançar SUAS Reconstrução.
O Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul - CEAS/RS, reunido ordinariamente em 11 de novembro de 2024, no uso de suas competências estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, no seu Art. 121, inciso VIII e na Lei Estadual nº 10.716/1996,
CONSIDERANDO a Resolução CIB nº06/2024, publicada no DOE RS em 31 de outubro de 2024, que pactua os novos critérios de partilha do FEAS, do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Regular 2024 e do Programa Avançar SUAS Reconstrução;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os novos critérios de partilha do FEAS, o Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Regular 2024 e o Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar SUAS Reconstrução 2024.
Parágrafo Único. O cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho ora aprovado segue as regras do Decreto Estadual nº 57.653/2024.
Seção I - Dos Critérios da Partilha
Art. 2º Os novos critérios de partilha do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Regular são, a partir de 2024, os previstos no ANEXO I desta Resolução.
§1º Os novos critérios proporcionam maior transparência e melhor distribuição na partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para os Fundos Municipais de Assistência Social e se propõem a servir de referência para o desenvolvimento da gestão municipal da política de assistência social.
§2º Os critérios estão descritos na Nota Técnica, Anexo II, que passa a ser parte integrante desta Resolução. §3º Os componentes consideram os dados sociodemográficos, de gestão e de implementação da política de assistência social de cada Município.
Art. 3º Os representantes da CIB/RS pactuam o compromisso de divulgarem e orientarem os Municípios gaúchos sobre os novos critérios de partilha, observada a nota técnica, em anexo.
Seção II - Do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Regular de 2024
Art. 4º Fica aprovado o repasse, no exercício de 2024, do cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Regular, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), sendo R$14.040.000,00 (quatorze milhões e quarenta mil Reais) a ser partilhado entre os Municípios habilitados aos SUAS, conforme os novos critérios de partilha descritos no art. 2º, e R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil Reais) a ser repassado aos 22 (vinte e dois) Municípios, referidos no Anexo III, para PAEFI Regionalizado, de âmbito municipal, Residência Inclusiva e Centro Dia.
Parágrafo Único. Os componentes dos critérios de partilha utilizados para o cofinanciamento do Piso Gaúcho Regular no ano de 2024 consideram as bases de dados do ano de 2023.
Art. 5º O repasse do valor de R$ 14.040.000,00 (quatorze milhões e quarenta mil de Reais) será regulamentado por Instrução Normativa da SEDES e o Plano de Ação preenchido no SEGDAS a partir da abertura do sistema prevista em Portaria publicada pela Secretaria.
Seção III - Do Cofinanciamento Estadual do Piso Gaúcho Especial do Programa Avançar Suas Reconstrução
Art.6º Fica aprovado o cofinanciamento estadual do Piso Gaúcho Especial destinado ao Programa Avançar SUAS Reconstrução, com fundamento no art. 11, inciso II, do Decreto Estadual nº 57.653/2024.
Art.7º O cofinanciamento especial será realizado através de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, conforme a disponibilidade orçamentária, destinado ao Programa Avançar SUAS Reconstrução, para reformas, ampliações e construções de unidades de serviços socioassistenciais nos municípios com declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, no ano de 2024, homologados pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decretos Estaduais nº 57.596/2024 e nº 57.600/2024, alterações, e decretos esparsos.
Art.8º A SEDES repassará até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para construção e até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil) para reformas e ampliações de unidades de serviços socioassistenciais.
Art.9º A seleção dos Municípios beneficiários ao cofinanciamento especial será realizada através de Manifestação de Interesse publicada pela Secretaria.
Parágrafo Único. Os Municípios preencherão o formulário de manifestação de interesse indicando a unidade de serviço socioassistencial a ser contemplada com a reforma, ampliação ou construção.
Art.10 Somente receberão o cofinanciamento estadual especial os Municípios que preencherem os requisitos do art. 13 do Decreto Estadual nº 57.653/2024 e apresentarem o plano de ação e a documentação prevista na regulamentação específica.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2024.
Becchara Rodrigues de Miranda Presidente do CEAS/RS.
Anexo I
Anexo II
Anexo III