Resolução SMF nº 2.616 de 11/05/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 dez 2005
Prorroga o prazo de validade dos formulários destinados à emissão dos documentos fiscais relativos ao ISS.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere a legislação em vigor, e considerando a instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os formulários pré-impressos destinados à emissão de documentos fiscais relativos a serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS cuja Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF tenha sido concedida no período de 1º de maio de 2008 a 30 de outubro de 2008 terão sua validade prorrogada até 31 de outubro de 2010. (Redação dada ao caput pela Resolução SMF nº 2.633, de 24.09.2010, DOM Rio de Janeiro de 27.09.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Os formulários pré-impressos destinados à emissão de documentos fiscais relativos a serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS cuja Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF tenha sido concedida no período de 1º de maio de 2008 a 29 de setembro de 2008 terão sua validade prorrogada até 30 de setembro de 2010."
Parágrafo único. A prorrogação de trata o caput se dará de maneira automática, sem a necessidade de comparecimento do contribuinte ao Plantão Fiscal, bem como de qualquer ato formal por parte do Fisco Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.