Resolução SMF nº 2.633 de 24/09/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a Resolução SMF nº 2.616, de 11 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos formulários destinados à emissão dos documentos fiscais relativos ao ISS.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação a legislação em vigor,

Considerando a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, e

Considerando o disposto no art. 2º, II, da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, com a redação dada pela Resolução SMF nº 2.631, de 31 de agosto de 2010;

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução SMF nº 2.616, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os formulários pré-impressos destinados à emissão de documentos fiscais relativos a serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS cuja Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF tenha sido concedida no período de 1º de maio de 2008 a 30 de outubro de 2008 terão sua validade prorrogada até 31 de outubro de 2010.

(...) " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.