Resolução SMF nº 2.638 de 29/10/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2011
Altera os modelos da Certidão de Visto Fiscal do ISS e da Nota de Lançamento série "A", para fins de inclusão predial.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
Considerando que toda a verificação documental referente a processos de inclusão predial é realizada pelo Fiscal de Rendas responsável pela emissão da respectiva Certidão de Visto Fiscal;
Considerando que a emissão da Certidão de Visto Fiscal não afasta a adoção de controles administrativos efetivos e adequados aos procedimentos fiscais, sendo prescindível, portanto, sua assinatura pelo titular do órgão lançador;
Considerando que a própria Nota de Lançamento série "A" do ISS dispensa a assinatura do titular do órgão lançador;
Considerando a necessidade de haver, na Nota de Lançamento série "A" do ISS, referente a processos de inclusão predial, campo próprio para aposição do nome legível do cientificado;
Considerando a conveniência, ademais, da realização de outros ajustes nos modelos de Certidão de Visto Fiscal e de Nota de Lançamento série "A" do ISS;
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o modelo, constante do Anexo I da presente Resolução, para a Certidão de Visto Fiscal do ISS, com os fins previstos no art. 78 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
Parágrafo único. A Certidão de que trata este artigo será emitida em duas vias, com a seguinte destinação:
I - a primeira via será entregue ao requerente, mediante recibo aposto na segunda via;
II - a segunda via será juntada ao processo administrativo-tributário de verificação do ISS referente à inclusão predial.
Art. 2º Ficam substituídos, no Anexo à Resolução SMF nº 1.748, de 29 de dezembro de 1999, os modelos de primeira e segunda vias da Nota de Lançamento série "A" do ISS, pelos constantes do Anexo II da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor três dias após sua publicação, revogando-se a Resolução SMF nº 917, de 04 de maio de 1990.
EDUARDA CUNHA DE LA ROCQUE
Secretária Municipal de Fazenda
ANEXO I ANEXO II