Resolução CJF nº 265 de 06/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2002

Padroniza os procedimentos e formulários relativos ao Alvará de Levantamento e ao Ofício de Conversão em favor da Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Federal.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 449, de 10.06.2005, DOU 14.06.2005 e Resolução CJF nº 509, de 31.05.2006, DOU 08.06.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2001160738, em sessão de 20 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º O Alvará de Levantamento e o Ofício de Conversão em favor da Fazenda Pública utilizados para levantamento e conversão dos depósitos judiciais seguirão os procedimentos e os modelos de formulário descritos e apresentados nos anexos desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções nº 178, de 22 de outubro de 1996, e nº 219, de 17 de abril de 2000, e o parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 258, de 21 de maio de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MINISTRO NILSON NAVES

ANEXO I
PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS QUANTO AO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO

1. O Alvará deverá ser confeccionado em papel apropriado, conforme modelo constante do Anexo III como ocorre com as certidões expedidas pelos setores de distribuição da Justiça Federal, ficando os formulários sobre a guarda e responsabilidade dos Diretores de Secretaria das Varas.

2. A expedição, o preenchimento e a tramitação burocrática dos Alvarás, deverão obedecer rigorosamente às disposições desta Resolução. Os Alvarás terão numeração seqüencial e por ano em cada Vara.

3. Ao requerer a expedição do Alvará o advogado deverá indicar os dados da Carteira de Identidade, CPF e OAB, se for o caso, da pessoa física com poderes para receber a importância na "boca do caixa", assumindo, nos autos, total responsabilidade pela indicação.

4. O original do Alvará deverá ser expedido de acordo com o modelo anexo, sem rasuras, com os nomes das partes, número do processo (colocar também o número constante da guia de depósito, no caso de ter ocorrido renumeração ou redistribuição do processo), com o prazo de 24 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da sua entrega ao gerente, dele extraindo 03 (três) cópias, sendo uma para o arquivo da Vara, uma para o processo e a outra para a parte.

5. Havendo Imposto de Renda incidente na fonte, a ser recolhido, o percentual da alíquota deverá ser informado no Alvará, para fins de cálculos pela agência, e, se não houver, o campo reservado para alíquota deverá ser preenchido com a expressão 000.

6. Para assinar o Alvará e suas xerocópias, os juizes, os diretores e seus substitutos legais deverão manter cartões de autógrafos, com assinaturas atualizadas, nas agências bancárias recebedoras dos depósitos judiciais de suas respectivas Varas.

7. O original e as cópias do Alvará serão assinados pelo Juiz da Vara, pelo Diretor da Secretaria ou por seus substitutos legais, devendo as assinaturas conferirem com as apostas no cartão de autógrafos da agência onde ocorreu o depósito.

8. O original do Alvará e duas cópias serão entregues à pessoa autorizada a receber a importância ou ao advogado que o requereu, mediante recibo na 3ª cópia, que ficará arquivado na Secretaria da Vara, em ordem numérica.

9. A pessoa autorizada entregará o Alvará ao gerente da agência sacada ou a outro funcionário por este indicado, que dará recibo na 2ª cópia, efetuando o pagamento dentro do prazo de 24 horas, mediante apresentação dos documentos de identidade e CPF mencionados no Alvará. Não comparecendo o interessado, dentro de 10 dias, para receber o Alvará, a agência o devolverá ao Juiz, por ofício, informando o ocorrido.

10. O funcionário da agência encarregado do pagamento deverá proceder à conferência das assinaturas com os cartões de autógrafos, bem como confrontar os dados do Alvará com os dados da conta de depósito e outras rotinas de praxe da agência. Havendo qualquer dúvida ou irregularidade, a agência deverá entrar imediatamente em contato com o Diretor de Secretaria da Vara, para as providências cabíveis.

11. As correções dos depósitos e a parcela do imposto de renda, quando houver, deverão ter seus valores inseridos pela agência, no original e nas cópias do Alvará, na parte reservada à discriminação do débito.

12. O imposto de renda, quando devido, deverá ser pago por meio de DARF, o qual será calculado e preenchido na agência pagadora e recolhido no ato do cumprimento do Alvará.

ANEXO II
PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS QUANTO AO OFÍCIO DE CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA

1. O ofício deverá ser expedido, conforme modelo apresentado no Anexo IV desta Resolução, em papel timbrado da Justiça Federal e em cumprimento de decisão judicial constante dos autos.

2. O ofício só poderá ser assinado pelo Juiz em exercício na Vara, com a firma igual a aposta no cartão de autógrafos existentes na agência para onde for endereçada a ordem de conversão.

3. No ofício deverão constar, obrigatoriamente, o número do processo, tipo da ação, nomes das partes, nome e CPF do devedor do tributo ou da obrigação, motivo da conversão, se a conversão é total ou parcial, código da Receita, quando se tratar de tributo, número e data da abertura da conta e o prazo para cumprimento do ofício.

4. O ofício deverá ser entregue por funcionário da Justiça ao gerente da agência, ou a seu substituto legal, que dará recibo na cópia, mencionando a data e hora do recebimento. A cópia com o recibo do gerente deverá ser juntada nos autos.

5. O gerente da agência, ou seu substituto legal, deverá proceder à conversão no prazo determinado, após a devida conferência dos dados da conta com os do ofício e da assinatura do Juiz, informando por ofício ao Juiz da Vara o cumprimento da ordem e o valor da conversão, bem como a situação da conta relativa ao depósito, após o cumprimento da ordem judicial.

6. Havendo qualquer dúvida para o procedimento da conversão, o gerente ou funcionário por este credenciado, deverá entrar em contato com o Diretor da Vara para as devidas providências e esclarecimentos.

ANEXO III

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO

Nº _______ / __________

O DOUTOR _______________________________

_____________JUIZ FEDERAL _______________

DA __ VARA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE _______

DA __ REGIÃO NA FORMA DA LEI, ETC.

Manda ao Sr. Gerente da Agência ______________, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a __________________, R.G. nº __________ CPF nº ______________, a importância de R$ _____________ (______________________________ ) com a dedução da alíquota de ______ % relativa a Imposto de (se houver)

Renda retido na fonte, referente ao levantamento ______________ da (parcial ou total)

Conta nº _________iniciada ___/___/___, do processo nº _________, Ação _________________ movida por ________________________ contra ___________________________________________________

Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver.

_______________________, em ___/___/___.

(cidade)

Eu, ____________________ ( _______________________),

Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo.

_____________________________

JUIZ FEDERAL

Para uso da agência:

Discriminação do pagamento. Recebi o alvará e cópias em

Valor do alvará: R$ ____________ ____/____/____ .

Correção até _________ : R$ ___________

IR Retido. Alíquota ____ % R$ ___________

___________________________________

(funcionário da agência)

Valor líqüido pago R$ _________________

Recebi da CEF o valor de R$ ___________

AUTENTICAÇÃO

_____________________, ____/____/____ .

(local) (data)

ANEXO IV
(Resolução nº 265, de 6 de junho de 2002)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

__________ , ____ de ________ de ____.

Ofício nº / .

Senhor Gerente,

Solicito de V.Sa. as providências necessárias no sentido de proceder à conversão __________________________________________________

(total ou parcial) em favor ________________________________________________

(órgão favorecido), no prazo de 10 dias, da importância de R$ ____________ (___________________ ), no código da Receita ___________________ relativa ao depósito iniciado em _____________, na Conta nº ______________________, referente ao Processo nº __________, Ação ____________________, movida por _______________________________________ contra _____________________________________________ em virtude de _______________________________________ .

Atenciosamente,

____________________________

Doutor ______________________

Juiz Federal da ___ Vara

Seção Judiciária de ________________

____ Região"

DESPESA DE PESSOAL  DESPESA LIQUIDADA 
ATÉ O QUADRIMESTRE (JAN A ABR/2002) ÚLTIMOS 12 MESES (MAI/2001 A ABR/2002) 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal AtivoPessoal Inativo e PensionistasDespesas não Computadas (art. 19, § 1º, da LRF):(-) Decisões Judiciais(-) Inativos com recursos vinculados(-) Indenizações por Demissão(-) Despesas de exercícios anterioresOUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (art. 18, § 1º, da LRF) (II)455.569,95  597.420,91133.885,56 0,0077.069,60 0,00198.666,920,001.355.845,07 1.560.081,21314.014,330,00176.478,330,00341.772,140,00
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I + II)  455.569,95 1.355.845,07 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL  67.299.224,00  180.331.892,00 
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL 0,68% 0,75% 
LIMITE PRUDENCIAL (art. 22, parágrafo único, da LRF) 1,1361% 764.586,48 2.048.750,63 
LIMITE LEGAL (art. 20, I, b, da LRF) - 1,1959%  804.831,42  2.156.589,10 

FONTE: SIAFI Gerencial

Brasília, 28 de maio de 2002

RUBENS LUIZ MURGA DA SILVA

Secretário-Geral

EVA MARIA FERREIRA BARROS

Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças

CLÁUDIO MACHADO PINTO

Secretário de Controle Interno"