Resolução BACEN nº 2.680 de 21/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1999
Dispõe sobre concessão de Empréstimo do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste 2000.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.710, de 30.03.2000, DOU 31.03.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos da safra Norte/Nordeste 2000, ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto:
§ 1º O vencimento de EGF de sementes pode ser alongado, até 30 de setembro de 2001, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios das vendas a prazo.
§ 2º Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a, em conjunto, adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMÍNIO FRAGA NETO
Presidente"