Resolução BACEN nº 2.710 de 30/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000
Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.895, de 24.10.2001, DOU 25.10.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos da safra Norte/Nordeste 2000, ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto:
Prazo do EGF (dias) | Vencimento Máximo do EGF | |
Algodão | 240 | 31.05.2001 |
Feijão | 90 | 31.03.2001 |
Mandioca e derivados | 180 | 31.07.2001 |
Milho | 180 | 31.05.2001 |
Sorgo | 180 | 31.05.2001 |
Caroço de algodão | 240 | 31.05.2001 |
Sementes | - | 31.05.2001 |
§ 1º O vencimento de EGF de sementes pode ser alongado até 30 de setembro de 2001, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios das vendas a prazo.
§ 2º Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a, em conjunto, adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.680, de 21 de dezembro de 1999.
ARMÍNIO FRAGA NETO"