Resolução SEFAZ nº 27 de 16/03/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mar 2007
Dispõe sobre a indicação de códigos de identificação para recolhimentos do ICMS substituição tributária, e dá outras providências.
(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O recolhimento de ICMS devido por operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deverá ser efetuado:
I - por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na hipótese de tratar-se de contribuinte substituto:
a - por força de convênio ou protocolo com o Estado onde o contribuinte está localizado;
b - por força de Termo de Acordo assinado pelo contribuinte com o Estado do Rio de Janeiro, na hipótese de não haver convênio ou protocolo com o Estado onde ele está localizado.
II - por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, no código de receita 023-0 - ICMS Substituição Tributária, devendo, obrigatoriamente, identificar a origem do recolhimento indicando no campo nº 4, "Documento de Origem", da seguinte maneira:
a - no caso de recolhimento efetuado pelo contribuinte substituto localizado neste Estado, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo I;
b - no caso de recolhimento efetuado pelo adquirente estabelecido neste Estado, na qualidade de contribuinte substituído, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo II;
c - no caso de recolhimento, efetuado em nome do adquirente estabelecido neste Estado, pelo remetente localizado em outra unidade federada, não sendo este signatário de Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro, nem havendo convênio ou protocolo com seu Estado, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo III.
Art. 2º Os DARJ de que trata esta Resolução poderão ser emitidos pelo Portal de Pagamentos no endereço www.receita.rj.gov.br.
Art. 3º Fica a Superintendência de Arrecadação - SUAR autorizada a instituir, alterar ou extinguir códigos de identificação de recolhimentos e a baixar normas complementares.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo I - IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, inc II, "a" da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007
Código | Descrição |
108 | BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991) |
116 | CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
124 | VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
132 | MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
140 | PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) - Protocolo ICMS 36/2004 |
159 | MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
167 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
175 | CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
183 | TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
191 | VENDA PORTA A PORTA |
205 | MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
396 | OUTROS |
Anexo II - IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, inc. II, "b" da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007
Código | Descrição |
400 | BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991) |
418 | CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
426 | VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
434 | MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
442 | PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) - Protocolo ICMS 36/2004 |
450 | MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
469 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
477 | CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
485 | TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
493 | VENDA PORTA A PORTA |
507 | MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
698 | OUTROS |
Anexo III - IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, inc. II, "c" - RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007
Código | Descrição |
701 | BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991) |
710 | CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
728 | VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
736 | MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
744 | PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) - Protocolo ICMS 36/2004 |
752 | MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
760 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
779 | CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
787 | TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
795 | VENDA PORTA A PORTA |
809 | MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) |
990 | OUTROS |