Resolução CNAS nº 27 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011

Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS , e

Considerando o resultado do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 38, de 11 de novembro de 2010, para discutir parâmetros de caracterização de entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos;

Considerando o disposto no art. 3º da LOAS , que define entidades e organizações de assistência social que atuam no atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007 , que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da LOAS ;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004 , que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005 , que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005 , que institui orientação para regulamentação do art. 3º da LOAS , acerca das entidades e organizações de assistência social, mediante a indicação das suas características essenciais;

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010 , que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais como o documento orientador da política de Assistência Social;

Considerando o processo de Consulta Pública realizado no período de 20 de maio a 30 de junho de 2011, coordenado pelo CNAS;

Considerando a realização da Oficina de Discussão sobre a Caracterização das Ações de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos, em 9 de agosto de 2011, para ampliar o debate e a participação da sociedade, dada a importância e a diversidade das ações realizadas no país;

Considerando o reconhecimento da primazia das entidades não governamentais no campo do assessoramento e da defesa e garantia de direitos, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 3º da LOAS ;

Considerando que as organizações gozam de autonomia e possuem liberdade de organização para o fortalecimento da democracia;

Considerando que dada a natureza das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, é mais adequado caracterizá-las do que tipificá-las;

Considerando a necessidade de estabelecer conceitos e parâmetros para o reconhecimento e a pertinência das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, no campo socioassistencial;

Considerando que as ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos devem estar voltadas para a aquisição de conhecimentos, habilidades e desenvolvimento de potencialidades que contribuam para o alcance da autonomia pessoal e social dos usuários da assistência social e facilitem a sua convivência familiar e comunitária;

Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios compreendidos no campo do atendimento devem buscar a articulação com as atividades de defesa e garantia de direitos, para sua qualificação ética e política no âmbito da política de Assistência Social;

Resolve:

Art. 1º Caracterizar as atividades de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, na forma da matriz anexa.

Art. 2º As atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos sociassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário.

Parágrafo único. A dimensão ética e política da defesa de direitos perpassa todas as ofertas e atenções da política pública de assistência social, sem prejuízo daquelas atividades, iniciativas ou organizações constituídas especificamente para esse fim.

Art. 3º Os incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 16, de 5 de maio de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

Revogada.

Revogada.

Revogada.

III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

Revogada.

Revogada.

Revogada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO FERRARI

Presidente do Conselho

ANEXO
MATRIZ PARA CARACTERIZAÇÃO DO ASSESSORAMENTO E DA DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSESSORAMENTO E DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS  
ATIVIDADE  (O QUÊ) OBJETIVOS  (PARA QUÊ) PÚBLICO ALVO  (PARA QUEM) RESULTADOS/IMPACTOS ESPERADOS  (CONTRIBUIR PARA)
1. Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro.   Fortalecer a participação, autonomia e protagonismo de movimentos sociais, organizações e grupos populares e de usuários;  Identificar as potencialidades, mobilizar e organizar grupos e lideranças locais, por meio de sua articulação com a política de assistência social e demais políticas públicas;Subsidiar a intervenção nas instâncias e espaços de participação democrática;Fortalecer e qualificar as entidades e organizações quanto ao seu planejamento, captação de recursos, gestão,monitoramento, avaliação, oferta e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais e para sua atuação na defesa e garantia de direitos. Prioritariamente famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movi mentos sociais, bem como entidades com atuação preponderante ou não na área de assistência social.  Fortalecimento da cidadania dos usuários;  Qualificação da intervenção e protagonismo dos sujeitos nos espaços de participação democrática, como conselhos, comissões locais, conferências, fóruns, audiências públicas, entre outros;Efetivação de direitos e ampliação do acesso à proteção social;Qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial;Fortalecimento e autonomia dos sujeitos, grupos e comunidades por meio das redes de produção solidária regional/local e da utilização de tecnologias inovadoras;Socialização dos conhecimentos produzidos junto aos diferentes atores da política de assistência social;Incidência na redução da pobreza e demais vulnerabilidades e riscos sociais.
2. Sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da pobreza, a serem incorporadas nas políticas públicas.  Fomentar e apoiar projetos de inclusão cidadã, com base nas vulnerabilidades e riscos identificados no diagnóstico sócio territorial, que visem o enfrentamento da pobreza e o desenvolvimento social e econômico.  Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.  Idem atividade 1.  
3. Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda.  Favorecer a inserção no mundo do trabalho, por meio da identificação de potencialidades do território, desde o planejamento, estruturação, monitora-mento e avaliação das ações de inclusão produtiva em âmbito local e da articulação com o sistema público do trabalho, emprego e renda; Potencializar o desenvolvimento do empreendedorismo e da capacidade de autogestão, na perspectiva da economia solidária.  Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.  Idem atividade 1. 
4. Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadania e da política de assistência social, bem como dos gestores públicos, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na assistência social subsidiando-os na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social.  Ampliar o conhecimento público sobre a política de assistência social; Incorporar o conhecimento produzido pela sociedade sobre a defesa dos direitos de cidadania, na perspectiva da intersetorialidade, como referência na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social; Subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política de assistência social  Prioritariamente famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários, movimentos sociais, bem como gestores, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na Assistência Social.  Idem atividade 1.  
5. Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos.  Fortalecer o protagonismo dos usuários na defesa dos seus direitos de cidadania; Acessar? promover os direitos de cidadania já estabelecidos  Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.  Idem atividade 1.  
6. Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.  Buscar o reconhecimento de novos direitos de cidadania e acesso à proteção social.  Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.  Idem atividade 1.  
7. Formação político-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares.  Promover acesso a conhecimento, meios, recursos e metodologias direcionadas ao aumento da participação social e ao fortalecimento do protagonismo dos usuários na reivindicação dos direitos de cidadania.  Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários, movimentos sociais e conselheiros.  Idem atividade 1.  
8. Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos sócio assistenciais e a existência de suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder público serviços, programas e projetos de assistência social.  Ampliar o acesso da população em geral às informações sobre a implementação da política de assistência social; Qualificar as intervenções nos espaços de participação democrática; Aferir se a política de assistência está em consonância com as demandas da sociedade.  Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.  Idem atividade 1.