Resolução SEF nº 2.734 de 03/09/1996

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 1996

Dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações internas com aços planos.

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 764 DE 11/07/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo Decreto nº 19.573/94,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do ICMS incidente na industrialização de aço plano encomendada por empresa localizada no Estado do Rio de Janeiro fica diferido para o momento em que ocorrer a saída subseqüente, efetuada pelo encomendante.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 1996

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda