Resolução BACEN nº 2.769 de 10/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2000

Dispõe sobre prorrogação de prazo para pagamento de financiamentos amparados por recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.957, de 25.04.2002, DOU 29.04.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 10 de agosto de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provisória nº 2.050-11, de 28 de julho de 2000, resolveu:

Art. 1º Autorizar a prorrogação das operações de custeio lastreadas em recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), formalizadas ao amparo da Resolução nº 2.648, de 22 de setembro de 1999, com exigência do produto depositado como garantia e após amortização de 10% (dez por cento) do respectivo saldo devedor, observado o seguinte cronograma de pagamento:

I - (Revogado pela Resolução BACEN nº 2.823, de 22.02.2001, DOU 23.02.2001)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"I - até 31 de janeiro de 2001: 25% (vinte e cinco por cento) do saldo devedor;"

II - (Revogado pela Resolução BACEN nº 2.823, de 22.02.2001, DOU 23.02.2001)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"II - até 28 de fevereiro de 2001: 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor;"

III - (Revogado pela Resolução BACEN nº 2.823, de 22.02.2001, DOU 23.02.2001)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"III - até 30 de março de 2001: o saldo remanescente."

Parágrafo único. Somente são beneficiárias da prorrogação de que trata este artigo as operações em curso normal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco"