Resolução SEFAZ nº 2770 DE 17/10/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2016
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016.
O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
Resolve:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.770, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | |||||
Mês/Ref. Novembro 2016 | Mês/Ref. Dezembro 2016 | |||||||
1 | NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 16.12.2016 | 13.01.2017 | |||
2 | SEMANAL | 1.4.0.0 |
Novembro: 01.11 - 08.11 09.11 - 15.11 16.11 - 23.11 24.11 - 30.11 Dezembro: 01.12 - 08.12 09.12 - 15.12 16.12 - 23.12 24.12 - 31.12 |
14.11.2016 21.11.2016 28.11.2016 05.12.2016 |
12.12.2016 19.12.2016 27.12.2016 04.01.2017 |
|||
3 | ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 16.12.2016 | 13.01.2017 | |||
4 | REGIMES ESPECIAIS | Quinzenal | ||||||
4.1 | Regimes especiais, exceto ICMS- diferencial de alíquota | 2.2.1.0 |
1ª quinzena 2ª quinzena |
05.12.2016 16.12.2016 |
04.01.2017 13.01.2017 |
|||
4.2 | Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.1 | Mensal | 16.12.2016 | 13.01.2017 | |||
5 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 30.12.2016 | 30.01.2017 | |||
6 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||
6.1 | Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 | 2.1.1.0 | Mensal | 19.12.2016 | 19.01.2017 | |||
6.2 | Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007 | |||||||
6.2.1 | Refinarias | |||||||
6.2.1.1 | Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 12.12.2016 | 10.01.2017 | |||
6.2.1.2 | Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.2 | Mensal | 20.12.2016 | 20.01.2017 | |||
6.2.2 | Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 12.12.2016 | 10.01.2017 | |||
6.2.3 | Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela | 28.11.2016 12.12.2016 | 27.12.2016 10.01.2017 | |||
6.3 | Cimento (Protocolo ICM 11/85 ) | 2.1.3.0 | Mensal | 20.12.2016 | 20.01.2017 | |||
6.4 | Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Mensal | 09.12.2016 | 09.01.2017 | |||
6.5 | Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 12.12.2016 | 10.01.2017 | |||
6.6 | Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.12.2016 | 09.01.2017 | |||
6.7 | Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 ); | 2.1.4.0 | Mensal | 09.12.2016 | 09.01.2017 | |||
(Redação do item dada pela Resolução SEFAZ Nº 2783 DE 14/12/2016): | ||||||||
6.8 | SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL | 2.3.0.0 | Mensal | 25.01.2017 | 24.02.2017 | |||
Nota: Redação Anterior: 6.8 / SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL / 2.3.0.0 / Mensal / 06.01.2017 / 07.02.2017 |
||||||||
7 | Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015) | 2.6.0.0 | Mensal | 15.12.2016 | 16.01.2017 | |||
8 | ICMS GARANTIDO | |||||||
8.1 | ICMS GARANTIDO - SIMPLES NACIONAL | 2.7.0.0 | Mensal | 13.01.2017 | 16.02.2017 | |||
8.2 | ICMS GARANTIDO - demais contribuintes | 2.8.0.0 | Mensal | 16.12.2016 | 13.01.2017 |