Resolução SEFAZ nº 2770 DE 17/10/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2016

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2016 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2016.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.770, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

CALENDÁRIO FISCAL

 
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref. Novembro 2016 Mês/Ref. Dezembro 2016  
1 NORMAL 1.1.0.0 Mensal 16.12.2016 13.01.2017
2 SEMANAL 1.4.0.0 Novembro:
01.11 - 08.11
09.11 - 15.11
16.11 - 23.11
24.11 - 30.11
Dezembro:
01.12 - 08.12
09.12 - 15.12
16.12 - 23.12
24.12 - 31.12
14.11.2016
21.11.2016
28.11.2016
05.12.2016
12.12.2016
19.12.2016
27.12.2016
04.01.2017
3 ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 16.12.2016 13.01.2017
4 REGIMES ESPECIAIS   Quinzenal    
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS- diferencial de alíquota 2.2.1.0 1ª quinzena
2ª quinzena
05.12.2016
16.12.2016
04.01.2017
13.01.2017
4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 16.12.2016 13.01.2017
5 TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF 19/1989) 2.4.0.0 Mensal 30.12.2016 30.01.2017
6 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 2.1.1.0 Mensal 19.12.2016 19.01.2017
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.1 Mensal 12.12.2016 10.01.2017
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 20.12.2016 20.01.2017
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) 2.1.1.3 Mensal 12.12.2016 10.01.2017
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal 1ª parcela 2ª parcela 28.11.2016 12.12.2016 27.12.2016 10.01.2017
6.3 Cimento (Protocolo ICM 11/85 ) 2.1.3.0 Mensal 20.12.2016 20.01.2017
6.4 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 2.2.2.0 Mensal 09.12.2016 09.01.2017
6.5 Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 12.12.2016 10.01.2017
6.6 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.12.2016 09.01.2017
6.7 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 ); 2.1.4.0 Mensal 09.12.2016 09.01.2017
(Redação do item dada pela Resolução SEFAZ Nº 2783 DE 14/12/2016):
6.8 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL 2.3.0.0 Mensal 25.01.2017 24.02.2017
Nota: Redação Anterior:
6.8 / SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL / 2.3.0.0 / Mensal / 06.01.2017 / 07.02.2017
7 Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - remetente ou prestador inscrito (Conv. ICMS 93/2015) 2.6.0.0 Mensal 15.12.2016 16.01.2017
8 ICMS GARANTIDO
8.1 ICMS GARANTIDO - SIMPLES NACIONAL 2.7.0.0 Mensal 13.01.2017 16.02.2017
8.2 ICMS GARANTIDO - demais contribuintes 2.8.0.0 Mensal 16.12.2016 13.01.2017