Resolução SMF nº 2781 DE 31/07/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2013
Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão, sob regime especial, pelas instituições financeiras e dando outras providências correlatas.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
Resolve:
Art. 1º A Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2º (.....)
(.....)
IV - a partir da data da assinatura do termo de adesão, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil habilitadas como incentivadores culturais nos termos da Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013;
V - a partir de 1º de janeiro de 2014, as demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (NR)"
“Art. 10. (.....)
(.....)
§ 4º (.....)
(.....)
IX - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
(.....)
§ 15. No caso do inciso IX do § 4º, será emitida uma NFS-e - NOTA CARIOCA por mês, para cada código de serviço prestado, pelo estabelecimento da inscrição municipal centralizadora. (NR)"
“Art. 26. (.....)
(.....)
§ 4º (.....)
(.....)
VIII - de transporte público coletivo de passageiros, rodoviário, ferroviário, metroviário, aquaviário, teleférico ou por qualquer outro modal, prestado por permissionárias, concessionárias ou arrendatárias.
(.....)
XI - prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
(.....) (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 5º da Resolução SMF nº 2.617, de 2010.
Marco Aurelio Santos Cardoso
Secretário