Resolução SMF nº 2781 DE 31/07/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2013

Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão, sob regime especial, pelas instituições financeiras e dando outras providências correlatas.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,

Resolve:

Art. 1º A Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º (.....)

(.....)

IV - a partir da data da assinatura do termo de adesão, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil habilitadas como incentivadores culturais nos termos da Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013;

V - a partir de 1º de janeiro de 2014, as demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (NR)"

“Art. 10. (.....)

(.....)

§ 4º (.....)

(.....)

IX - instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

(.....)

§ 15. No caso do inciso IX do § 4º, será emitida uma NFS-e - NOTA CARIOCA por mês, para cada código de serviço prestado, pelo estabelecimento da inscrição municipal centralizadora. (NR)"

“Art. 26. (.....)

(.....)

§ 4º (.....)

(.....)

VIII - de transporte público coletivo de passageiros, rodoviário, ferroviário, metroviário, aquaviário, teleférico ou por qualquer outro modal, prestado por permissionárias, concessionárias ou arrendatárias.

(.....)

XI - prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

(.....) (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 5º da Resolução SMF nº 2.617, de 2010.

Marco Aurelio Santos Cardoso

Secretário