Resolução CONTRAN nº 279 DE 28/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008
Altera o inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 14, de 6 de fevereiro de 1998-CONTRAN, que trata dos equipamentos obrigatórios, para dispensar de cinto de segurança os veículos de uso bélico.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 551 DE 17/09/2015):
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12 e 65, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.004676/2008-67, resolve:
Art. 1º Acrescentar alínea d ao inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 14/98-CONTRAN, com a seguinte redação:
'Art. 2º..........................................
IV - ...............................................
a)....................................................
b)..................................................
c)...................................................
d) para os veículos de uso bélico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência e Tecnologia
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
ELCIONE DINIZ MACEDO
p/Ministério das Cidades
EDSON DIAS GONÇALVES
p/Ministério dos Transportes
VALTER CHAVES COSTA
p/Ministério da Saúde
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
p/Ministério da Justiça