Resolução SEFA nº 279 DE 28/03/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 abr 2022

Altera a Resolução SEFA nº 143, de 22 de setembro de 2014, que trata do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos II e XV do caput do art. 5º do Regimento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 17.079, de 23 de janeiro de 2012, bem como o contido no protocolo nº 16.599.123-0,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os subitens 7.1 e 7.2 à Resolução SEFA nº 143, de 22 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

"7.1. A critério do remetente, eventuais anexos ao documento principal a ser postado poderão ser assinados eletronicamente ou, alternativamente, serem relacionados em "Recibo de Entrega" com indicação do nome do arquivo, de seu tamanho e o cálculo do algoritmo hash code MD5 (MessageDigest algorithm 5), de forma a assegurar a verificação da integridade e da autenticidade dos arquivos remetidos;

7.2. O recibo de entrega, a que se refere o subitem 7.1, deverá ser assinado nos termos do caput deste item.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de março de 2022

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda