Resolução CNMP nº 28 de 26/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008
Revoga os art. 4º e 5º da Resolução nº 21/2007, e altera o art. 1º da Resolução nº 7/06 e o item III do Enunciado nº 1/06.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República, e no art. 19 do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2008; resolve:
Art. 1º Ficam revogados os arts 4º e 5º da Resolução nº 21, de 19 de junho de 2007, passando o art. 1º da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos de direção dos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados as vedações fixadas para seus membros pela Resolução nº 1/05 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 07 de novembro de 2005".
Art. 2º Fica retificado o inciso III do Enunciado nº 01, de 06 de fevereiro de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:
"III) As vedações estabelecidas pelo art. 1º da Resolução nº 1/05 do CNMP não se aplicam aos parentes de servidores efetivos ou não efetivos que atuem no Ministério Público, desde que não ocupem os cargos de direção na Administração Ministerial."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público