Resolução CAMEX nº 28 DE 25/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2012

Altera, até 30 de junho de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010 e 57/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º. Criar os seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital:

NCM

DESCRIÇÃO

8413.60.90

Ex 009 - Bombas volumétricas, do tipo lóbulos (roots), para líquidos, com capacidade máxima de 800m3/h, diâmetro mínimo dos lóbulos igual ou superior a 180mm, com segmentos da carcaça ajustáveis, lóbulos torcidos, chapas de desgaste reversíveis na frente e atrás dos lóbulos, câmara intermediária de bloqueio e cartucho de selagem contendo selo mecânico, sem motor elétrico

8414.30.99

Ex 002 - Motocompressores rotativos tipo parafuso atuados por engrenagens para aplicação em resfriadores de líquido ("chiller"), semi-hermético, com motor elétrico embutido de 3.550rpm em 60Hz e 2.950rpm em 50Hz, 2 polos, classe de isolamento B, regime de operação S10, potência igual ou superior a 34kW, mas inferior ou igual a 104kW, com capacidade nominal igual ou superior a 33t, mas inferior ou igual a 70t de refrigeração, com simples estágio de compressão horizontal, destinados para equipamento de ar- condicionado, com volume de refrigerante variável (VRV), utilizados com gás de refrigeração R134a, com controle da capacidade de compressão por meio de válvulas solenoides, temperatura de operação igual ou superior a -26ºC, mas inferior ou igual a 70ºC, com deslocamento volumétrico igual ou superior a 209 m3/h, mas inferior ou igual a 510m3/h, para trabalhar com ou sem economizador

8414.30.99

Ex 003 - Motocompressores rotativos tipo parafuso duplo para aplicação em resfriadores de líquido ("chiller"), semi hermético com motor elétrico embutido de 3.600rpm, potência igual ou superior a 48kW, mas inferior ou igual a 168kW, com simples estágio de compressão horizontal, destinado para equipamento de ar condicionado com volume de refrigerante variável (VRV), utilizado com gás de refrigeração R134 a, com controle linear da capacidade de compressão por meio de válvula deslizante, temperatura de operação igual ou superior a -26ºC mas inferior ou igual a 70ºC, deslocamento volumétrico igual ou superior a 233m3/hora mas inferior ou igual a 1.391m3/hora

8419.39.00

Ex 045 - Equipamentos computadorizados para geração de vácuo e controle do sistema de secagem de bobinas de transformadores elétricos

8419.39.00

Ex 046 - Equipamentos computadorizados para injeção de solvente, geração de vácuo e controle do sistema de secagem de material isolante para transformadores elétricos

8422.30.29

Ex 210 - Combinações de máquinas para inspeção e encaixotamento automático de bolsas com produtos sensíveis (batatas fritas congeladas) com sistema para acomodação e compactação, com velocidade máxima de 300bolsas/minuto e máximo de 25caixas/minuto

8422.40.90

Ex 261 - Máquinas automáticas para embalar paletes de caixas de papelão ondulado com fita plástica, com tempo de ciclo de 30 segundos e altura mínima de 300mm e máxima de 2.600mm do palete

8422.40.90

Ex 344 - Combinações de máquinas, formando corpo único, destinadas a embalar tubos plásticos flexíveis, corrugados, de diâmetro entre 40 e 63mm, compostas de sistema de enrolamento e corte automático dos tubos; aplicador de fita plástica para amarrar as bobinas; capacidade para produzir bobinas de até 1.500mm de diâmetro externo; sistema de movimentação interno automático e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90

Ex 345 - Máquinas encapuzadoras para mercadoria sobre pallet de medidas mínimas de 60 x 60cm e máxima de 1.200 x 1.200cm, com capacidade de produção de 60 a 200pallets/hora, com uso de filme especial elástico (hood strecth)

8424.30.90

Ex 040 - Combinações de máquinas para tratamento de minimização de borra oleosa e limpeza de tanques de armazenamento de petróleo, com capacidade de bombeamento de 110m3/h, com autonomia de 24h de operação, compostas de: 3 canhões de jato direcional com 3 câmeras de vídeos e 3 refletores; 1 unidade de monitoramento/medição de gases (detecção de oxigênio, gases e vapores explosivos); 1 sistema de limpeza com jato direcional e pá para limpeza do piso dos tanques, acionado por 1 sistema hidráulico interligado ao motor a diesel; 1 unidade de bombeamento, com 1 bomba centrífuga de 6 estágios com vazão de 110m3/h, movida por 1 motor diesel, com 1 tanque de estocagem de combustível, com controlador de nível e controlador de temperatura; 1 bomba hidráulica para movimentação dos canhões; 1 filtro de linha com cesto; 1 gerador de tensão para alimentação da unidade; 1 compressor; 1 unidade auxiliar de limpeza a alta pressão; 1 trocador de calor; 1 unidade de sucção/transferência com 3 bombas de lóbulos com vazão de 55m3/h; 1 gabinete elétrico para alimentação das bombas de lóbulos; 1 sala de controle e monitoramento, com sistema de vídeo e sistema de controle da movimentação dos canhões de jato direcional

8424.89.90

Ex 135 - Máquinas para aspersão térmica para revestimento de peças pelo processo HVOF ("high velocity oxigen fuel"), utilizando combustível líquido, compostas de: pistola para aspersão térmica, alimentador de pó dotado de 2 reservatórios de pó com 5L cada, controlador lógico programável (CLP), medidor de fluxo de área variável e placa de aquecimento, robô comandado por comando numérico computadorizado (CNC), 8 eixos com 7.200mm, deslocamento em X, velocidade de 192m/min, painel de comando, cabine acústica de 75dB (A), construída nas dimensões 10.500 x 4.000 x 3.800mm e parede dupla, com porta de acesso de 7.000mm, reservatório de combustível (querosene), motobomba elétrica de diafragma para combustível, com faixa de controle de vazão de 0 a 30 litros/minuto, pressão de 20bar, sistema de refrigeração construído conforme norma DIN EM 60204 e VDE 0113 nas dimensões 2.930 x 2.070 x 1.285mm, dotado de 2 compressores herméticos, tanque de aço inox de 300L, condensador com elementos filtrantes, bomba com pressão de 16bar, controle de temperatura por microprocessador, sistema de filtragem com capacidade de 15m3/h, trocador de calor, unidade de giro para peças com diâmetro máximo de 1.600 x 6.500mm de comprimento com controle de rotações variáveis, capacidade máxima para suportar 6.500kg, estrutura rígida para fixação das peças em processo, nas dimensões de 3.300 x 1.200 x 400mm com capacidade máxima para suportar 5.000kg, sistema de exaustão com coletor de pó móvel, com capacidade máxima de movimentação de 6.500mm

8428.10.00

Ex 004 - Elevadores industriais com sistema de pinhão e cremalheira, acionados por motofreio de velocidade na elevação da cabina, desenvolvidos para instalação e transporte vertical de pessoas e cargas em torres de energia elétrica, para elevação a altura mínima de 208m e capacidade para 500kg

8428.39.90

Ex 053 - Transportadores contínuos de placas catódicas/anódicas de baterias automotivas, com velocidade de 55m/min., com estação para empilhamento em forma de blocos de 50 placas cada, estação de alinhamento por movimentos horizontais e verticais, estação robotizada para transferir e acomodar blocos de placas em paletes

8430.10.00

Ex 017 - Martelos vibratórios hidráulicos para cravar ou extrair estacas-pranchas, tubos e estacas de concreto e/ou de aço, em construção civil, com momento excêntrico máximo entre 25 e 65kgm, força centrífuga máxima entre 774 e 1.670kN, velocidade máxima entre 1.530 e 1.680rpm, amplitude entre 19,6 e 31mm, dotados de mordente hidráulico, unidade hidráulica e dispositivos de fixação único ou duplo

8430.10.00

Ex 018 - Vibradores hidráulicos para condução, cravação e extração de estacaspranchas e perfis de aço, para serem montados em escavadeira, força centrífuga entre 90 e 606kN, momento excêntrico máximo entre 0,7 e 8,5kgm, velocidade máxima entre 1.800 e 3.360rpm, força máxima de tração entre 34 e 150kN, impulso máximo para baixo entre 34 e 170kN

8438.10.00

Ex 019 - Máquinas para a produção de biscoitos recheados, tipo sanduíche e tortinhas, "cookie capper", com largura de 1.200mm, com 24 fileiras na largura para ingr e s s a r, contar, voltear/virar, depositar e tampar até 110fileiras/minuto, produção máxima de 2.700 biscoitos recheados, com peças adicionais para ingressar, contar, não voltear e depositar até 175 fileiras/minuto "sem tampar" com produção máxima de 4.200 tortinhas, tanques para o creme do recheado não incluídos, controlado por PC industrial

8438.20.90

Ex 024 - Máquinas para fabricação de "fondant", base de açúcar e xarope de glicose, dotadas de: 1 bomba de solução de açúcar de capacidade de 1.000kg/h, 1 cozinhado contínuo tubular a vapor, 1 separador de vapor para solução de calda de açúcar após cozimento com controlador de temperatura, 1 válvula pneumática, 1 batedor contínuo tubular com capacidade para 600kg/h, com resfriador tipo parafuso com sistema distinto de temperatura, 1 cabine de controle com controlador lógico programável (CLP)

8441.30.90

Ex 025 - Combinações de máquinas para dobrar e grampear caixas de papelão ondulado, com dimensionais máximos de até 1.600 x 3.800mm, velocidade de grampeamento de 1.400grampos/minuto e velocidade mecânica de até 1.800ciclos/hora, compostas de: unidade de alimentação; unidade de dobra; unidade de esquadrejamento; unidade de grampeamento com ou sem unidade de cola, com ou sem unidade de fita; empilhador de caixas acabadas; painel de comando; cabine elétrica

8443.16.00

Ex 019 - Combinações de máquinas para impressão flexográfica, com rolos para laminação de papel impermeável e filme plástico integrados para produção de filme multifolhado em 3 cores, entremeados de 1 folha de papel metalizado "susceptor" cortado, utilizado na confecção de sacos para pipoca de micro-ondas, velocidade de impressão de 110m/min, compostas de: 2 unidades impressoras flexográficas; 1 módulo de aplicação de adesivo; 1 unidade aplicadora de papel metalizado cortado na medida e inserido na velocidade de 500folhas/minuto; 1 unidade de secagem com 2 estufas independentes; 1 unidade de resfriamento com 2 calandras para arrefecimento por água gelada; 1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8443.39.10

Ex 089 - Impressoras a jato de tinta para marcação e codificação de produtos, com capacidade máxima para 4 cabeças de impressão, com velocidade máxima de impressão de 2.500caracteres/segundo

8443.39.10

Ex 090 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta com acionamento piezoelétrico, dotadas de 3 cabeçotes de impressão, sensor contra impacto da cabeça de impressão com o material a ser impresso, resolução mínima de 600dpi e máxima de 1.440dpi, permitindo a utilização de 6 cartuchos com capacidade de 220ml cada, operando nas cores CMYK branco e verniz, área de impressão de 300 x 420mm e dotadas de sistema de fixação do material a vácuo, suportando materiais para impressão com máximo de 50mm de altura por meio de ajuste da altura da mesa de fixação do material, sistema de secagem da tinta por led (cura uv), podendo utilizar tinta do tipo rígida ou flexível

8454.30.10

Ex 019 - Máquinas de vazar sob pressão, tipo câmara quente, com força de fechamento de 7,2 toneladas, com capacidade de armazenamento de 127kg de material fundido, dotadas de 4 movimentos hidráulicos para produção de micropeças metálicas, com painel de controle

8454.30.10

Ex 038 - Máquinas injetoras de fundição horizontais, para alta pressão, para metais não ferrosos (zinco) tipo câmara quente, com força de fechamento de 240kN, curso de fechamento da placa móvel de 180mm, altura máxima do molde de 120-300mm, dimensão das placas 380 x 380mm, injeção em 2 fases, vibrador do ejetor, gabinete com controlador lógico programável (CLP), painel de comando, forno de fusão de 2 câmaras com capacidade de 420kg/Zn, capacidade de fusão de 120kg/Zn hora, potência instalada de 21,5kW, aplicador de desmoldante tipo Spraymat, circuito de sopro e de pulverização automáticos, sistema de pesagem automático micro processado 20-2.000g, tolerância de +/-1g, prato de balança de 400 x 400mm, esteira transportadora

8455.22.90

Ex 017 - Combinações de máquinas para laminação a frio de aço com bitolas de entradas de 5,5 a 11,5mm, produzindo bitolas de saída com 3,40 a 8mm, com velocidade máxima igual a 17m/s, compostas de: 1 desbobinador de fio máquina, com 1 torre de 2 unidades de abastecimento acionadas hidraulicamente, dotadas de funil de alimentação; rolos puxadores; 1 descarepador de fio máquina; 1 unidade de lubrificação do fio máquina, por meio de aplicação de sabão; 1 laminador a frio equipado com cassetes de rolos laminadores, com 3 passes e blocos de eixos horizontais de laminação; 1 bobinador vertical de arame, duplo, automático; sistema elétrico de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

8457.10.00

Ex 105 - Centros de usinagem verticais, para usinagem de peças metálicas, com 5 eixos controlados, curso dos eixos X, Y, Z iguais a 885 x 800 x 500mm, respectivamente, e curso do eixo A basculante na mesa de trabalho (-30 a +120º), curso do eixo C (rotação da mesa) igual a 360º, diâmetro máximo da peça de 600mm e altura máxima de 450mm, capacidade máxima de carga de 300kg, velocidade máxima do fuso de 12.000rpm, com 25kW de potência, velocidade máxima de avanço igual a 36m/min, magazine de capacidade para 48 ferramentas-padrão, com comando numérico computadorizado (CNC)

8458.91.00

Ex 048 - Centros de torneamentos verticais, monofusos, com comando numérico computadorizado (CNC), com base de concreto polimérico, para operações de fresamento e torneamento a duro em pistas angulares elípticas ou góticas de peças que compõem juntas homocinéticas com dureza máxima de 62 HCR, cursos X, Y e Z respectivamente 850, 315 e 315mm, sem utilização de fluido refrigerante ou de corte, com 3 eixos lineares e 2 rotatórios, preparados para receber um segundo fuso de fresamento

8460.29.00

Ex 010 - Mandriladoras retificadoras de bielas, para mandrilar furos entre 15 e 250mm, retificar furos entre 30 e 250mm, distância entre centros dos furos de 160 a 1.000mm, curso da mesa de 420mm

8460.29.00

Ex 011 - Máquinas para retificar eixos de manivelas (virabrequins) e eixos cilíndricos, com comprimento máximo da peça de trabalho de 5.000mm, altura máxima do centro da placa até o barramento de 600mm, diâmetro máximo retificável de 450mm, com 2 cabeçotes motorizados e sincronizados, pesos admissíveis entre os pontos de 1.500kg, com luneta de 2.500kg

8464.90.19

Ex 054 - Máquinas geradoras de cortes de lentes oftálmicas, em formatos variados, constituídas de ferramentas duplas de corte, unidades de polimento, de lavagem, de marcação a laser, de calibração e verificação do processo de surfaçagem, medição e painel de controle de processo

8464.90.19

Ex 055 - Mesas automáticas de corte, destaque e separação, para processamento de vidro laminado ou monolítico, com comprimento máximo de corte de 3.700mm, com precisão de corte de +/-0,5mm, velocidade de corte de 110m/min, com capacidade para cortar vidros com espessura mínima de 3/0,38 (PVB)/3mm e máxima de 8/4,56 (PVB)/8mm, dotadas de girador de peças de 0 a 360º, roda periférica "Low-E" e esquadrejamento automático

8474.80.90

Ex 061 - Máquinas móveis para produção de elementos de concreto por meio da compactação de agregados (areia, pó de pedra, brita) e cimento, por meio de prensagem hidráulica, tipo poedeira, dotadas de reservatório com capacidade para 1m³ de massa, com dispositivo de vibração de alta frequência, com mecanismo de frenagem da vibração, assento para operador e sistema de refrigeração

8477.80.90

Ex 218 - Combinações de máquinas para fabricação de assentos e encostos de bancos de carros, feitos de espuma de poliuretano, por meio de processo contínuo, produzida com a mistura máxima de 4 produtos químicos, sendo 1 isocianato e 3 poliol, compostas de: 1 transportador oval com 42 carros porta molde, com sistema de aquecimento individual, acionadas por motor elétrico, com painel de controle; 2 conjuntos para processar produtos químicos, dotados de 1 cabeçote misturador com capacidade máxima de 4 produtos; 1 robô de 6 eixos para derrame dos produtos; 4 tanques com capacidade para 250litros, com agitador, controle de nível de temperatura com alimentação automática; 4 conjuntos de filtros do tipo lâminas com limpeza automática acionada por motor elétrico; 4 linhas de alta pressão, dotado de 4 bombas dosadoras volumétricas de alta pressão, com vazão variável, acopladas magneticamente a respectivos motores com velocidades variáveis através de inversor de frequência, com 1 ventilador pra refrigeração forçada para cada motor, com medidores volumétricos de vazão, medidores digitais de pressão e transdutores de temperatura; 1 sistema hidráulico para acionamento do cabeçote; 1 sistema de secagem do ar; 4 trocadores de calor para operação em alta pressão e 2 painéis elétricos

8479.10.90

Ex 016 - Equipamentos automotrizes para concretagem de paredes de túneis para rodovias, ferrovias e usinas hidrelétricas, equipados com bomba para projeção de concreto por via úmida em túneis por meio de 1 braço e cabeçote de aplicação robotizados para atuação via controle remoto

8479.89.99

Ex 066 - Combinações de máquinas para fabricação de mestre servo tipo "Girvac II" (ou "duplex"), utilizado no sistema de freio ABS ("Anti-Lock Braking Sytem") de veículos automotores, com capacidade de produção máxima de 150peças/hora, compostas de: unidade de montagem das barras de ligação ("Tie Bar") no conjunto tampa traseira; unidade de lubrificação e montagem da placa de rastreabilidade no conjunto tampa traseira; unidade de montagem do conjunto êmbolo de controle de força; dispositivo de pré-montagem do subconjunto servo freio; unidade de montagem e teste de estanqueidade do servo freio; unidades de teste de performance do servo freio e unidade de montagem do pino de ajuste no servo freio, com operações de carga e descarga automatizadas por robô industrial articulado, com 6 eixos ou graus de liberdade, capacidade de 20kgf e alcance de 1.600mm e com unidade hidráulica de fornecimento de óleo; unidade de montagem do cilindro mestre no servo freio; unidade de teste de estanqueidade do conjunto mestre servo; unidade de teste de performance tipo "cut-off"; unidade de montagem do reservatório no cilindro mestre e identificação de rastreabilidade; unidade de montagem do sensor "IBLS" e fixação do reservatório de óleo; unidade de montagem e inspeção final do mestre servo; bancada de retrabalho do mestre servo; sistema de armazenamento de informações para rastreabilidade; esteiras de transporte de produtos aprovados e reprovados

8483.40.10

Ex 025 - Redutores de velocidade epicicloidais de 2 estágios, predispostos para serem acionados por motor hidráulico ou elétrico, com torque máximo de saída de 60.000Nm, redução de 1:135,3, rotação máxima na entrada de 2.500rpm

8504.33.00

Ex 002 - Transformadores/retificadores com frequência de saída igual ou superior a 25kHz, alimentação trifásica com potência superior a 16kVA, mas não superior a 500kVA, utilizados em precipitadores eletrostáticos; o equipamento possui sistema de controle microprocessado de potência por meio de IGBTs e chave de aterramento já incorporada

8701.90.90

Ex 003 - Veículos-tratores capazes de se deslocarem tanto na terra quanto na água (anfíbios), autopropulsados por motor diesel com potência igual ou superior a 40HP, acionamento 6 x 6 ou 8 x 8, capacidade de carga igual ou superior a 400kg com lagartas montadas sobre 6 ou mais pneumáticos

8707.90.10

Ex 001 - Carroçarias para serem utilizadas em caminhões fora de estrada, tipo reboque, dotadas de sistema de ejeção com capacidade de carga útil de 54.431kg, largura de 365,8cm e altura de 386,1cm

9031.10.00

Ex 054 - Máquinas semiautomáticas para balanceamento de eixos-cardans automotivos com comprimento máximo de 3.000mm e velocidade máxima de balanceamento de 3.500rpm, eletrodinâmica, dotadas de alimentação, montagem e retirada manual dos eixos, com controlador lógico programável (CLP) e interface homemmáquina (IHM) para visualização e intervenção no processo, com sistema eletrônico de medição e controle para detecção, medição e informação gráfica dos desbalanceamentos e acréscimo de contrapesos por meio de soldagem através de equipamento de soldagem automático acoplado

9031.20.10

Ex 010 - Bancos de ensaio e testes funcionais em motores elétricos de corrente contínua do sistema de freios ABS (antilock brake system), utilizando para medir corrente de 3,5 a 23A, aplicando um torque máximo de 0,32Nm a uma tensão de 10 +/-0,2V, com garantia capabilidade >/=1,33 e capacidade de testes de 300motores/hora, com controlador lógico programável (CLP) e sistema de marcação a laser DMC (codificação matricial de dados) em peças aprovadas

9031.20.90

Ex 079 - Bancadas para teste final de qualidade em induzidos de motores elétricos de corrente contínua do sistema de freios ABS (antilock brake system), com medição de rugosidade "Rz3", circularidade de 0,002mm, diâmetro do coletor de 19 +/-0,105 e calagem de 28º, com controle estatístico do processo

9031.20.90

Ex 080 - Bancos de ensaio computadorizados para realização de testes de vida útil em anéis sincronizadores de transmissões manuais mecânicas de veículos automotores, dotados de controlador lógico programável (CLP), "software" para supervisório para funcionamento autônomo (24horas/dia), com acionadores hidráulicos, sistema de sensores inteligentes para detecção automatizada de falhas, armazenamento de dados, geração automática de gráficos com informação unificada de todos os sensores, células de carga e tacômetros, respectivamente, para medição de força e rotação

9031.49.90

Ex 166 - Máquinas de inspeção automática tipo carrossel ("starwheel"), com tecnologia servo e sistema de posicionamento de entrada por meio de parafuso de introdução; tendo como função inspecionar defeitos em embalagens de vidro, podendo inspecionar planicidade, calibragem, trincas com emissores laser, fissuras na boca (LOF), leitura de número de moldes e espessura de parede sem contato

9031.80.99

Ex 283 - Combinações de máquinas para medição de dimensões, peso e classificação automática de pistões automotivos para motores a gasolina/álcool, para pistões com diâmetro externo compreendido entre 65 e 110mm, tempo de ciclo de 6 a 8 segundos, compostas de: 14 estações de medição e gravação a laser, dispositivos de transporte e fixação, micro computador e monitor

9031.80.99

Ex 378 - Máquinas automáticas para inspeção de estanqueidade checando vazamento de ar em rodas ou aros com largura entre 4 e 10 polegadas e diâmetro entre 12 e 18 polegadas, em câmara fechada pressurizada com ar e detecção de vazamento por microfones especiais e sistema para detectar escape anormal de ar na câmara de inspeção

§ 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Capital, na condição de novos.

§ 2º Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

Art. 2º. Criar o seguinte Ex-tarifário de Bens de Capital:

NCM

DESCRIÇÃO

8428.39.90

Ex 054 - Combinações de máquinas para manuseio de perfis extrudados de alumínio de transferência para 51m, compostas de: mesa de rolos com comprimento de 6,5m e largura útil de 580mm; mesa de rolos motorizados, com movimentação de subir e descer, com comprimento da mesa de 50,8m e largura útil de 580mm; mesa de transferência, dispondo de grupo de correias de transferência "kevlar" com motores independentes, para ajuste de distância entre os perfis, com dispositivo de tensionamento automático por mola; mesa de resfriamento, dispondo de grupo de correias de resfriamento "kevlar" com motores independentes, para ajuste de distância entre os perfis, com dispositivo de tensionamento automático por mola; mesa de alimentação da esticadeira com correias de transporte, com sistema de movimento retrátil independente para cada correia por meio de cilindros pneumáticos, eletroválvula e chave fim-de-curso; sistema de duto de ventilação sob a mesa de rolos motorizada para resfriamento dos perfis e sob mesa de corte de perfis dotado de duto de ventilação central e ventiladores de ar acionados por motor elétrico e transmissão por correias e bicos de ventilação

§ 1º Alterar para 10% (dez por cento), até 30 de junho de 2013, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Capital, na condição de novos.

§ 2º Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

Art. 3º. O Ex-tarifário nº 132 da NCM 8422.30.29, constante da Resolução CAMEX nº 53, de 5 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

8422.30.29

Ex 132 - Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e pastosos em embalagens de filmes flexíveis, utilizando até 2 cabeçotes de enchimento, com mecanismo automático para formar, encher e selar o filme flexível em bolsas individuais, com controlador lógico programável (CLP), CIP "clean in place", capacidade de produção de até 6.000litros/hora para bolsas de tamanho de 1 litro

Art. 4º. O Ex-tarifário nº 053 da NCM 8413.70.90, constante da Resolução CAMEX nº 23, de

7 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

8413.70.90

Ex 053 - Motobombas centrífugas multiestágio com intake (admissão), descarga e mancais radiais de carbureto de tungstênio, para operação submersa em poços de petróleo em profundidade de até 4.000m, com faixa de vazão compreendida entre 40 e 24.000m3/d, com motor elétrico de indução trifásico com velocidade de 3.500rpm a 60Hz acionado por cabo chato para trabalho e temperaturas acima de 200ºC e selo protetor

Art. 5º. O Ex-tarifário nº 040 da NCM 8413.50.90, constante da Resolução CAMEX nº 68, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

8413.50.90

Ex 040 - Equipamentos para bombeamento de polpa de minério, dotados de bomba alternativa de deslocamento positivo, com diafragmas de elastômero acionados por meio de pistões, motor elétrico trifásico, redutor de velocidade por engrenagens, inversor de frequência para controle de velocidade e sistema completo de controle microprocessado, com potência igual ou superior a 1.800kW, vazão compreendida entre 250 a 350m3/h e pressão nominal de descarga igual ou superior a 2.276psi

Art. 6º. O Ex-tarifário nº 048 da NCM 8515.31.90, constante da Resolução CAMEX nº 96, de 9 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

8515.31.90

Ex 048 - Combinações de máquinas para soldagem de partes de veículos automotores, compostas de: 1 ou 2 robôs sendo cada robô com capacidade de manipulação de 3kg e com 06 ou mais graus de liberdade, 1 ou 2 painéis de controle para 1 ou 2 robôs, com terminal portátil de programação para 1 ou 2 rôbos; 1 ou 2 equipamentos de soldagem (processo MIG ou MAG); dispositivo de fixação com eixo de rotação; painel de controle por controlador lógico programável (CLP); cortina de luz de segurança, cerca de segurança; dotada ou não de gabarito para verificação de geometria de partes soldadas de veículos automotores

Art. 7º. Os Ex-tarifários nº 011 da NCM 8426.41.90 e nº 125 da NCM 8462.29.00, constantes da Resolução CAMEX nº 1, de 12 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

8426.41.90

Ex 011 - Guindastes, autopropulsados sobre pneumáticos, tipo "reach stacker" acionados por motor diesel de potência mínima de 261kW, com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, com capacidade de empilhamento para containers de 9 pés e 6 polegadas de 42 toneladas na quinta altura da primeira fila, e 31 toneladas na quarta altura da segunda fila, e containers de 8 pés e 6 polegadas de 43 toneladas na quinta altura da primeira fila e 31 toneladas na quinta altura da segunda fila e também para todas as alturas inferiores, equipados com sistema de identificação de falhas, através de módulos de controle integrados por sistema de cabos tipo "CAN-Bus" com entre eixos "Wheel Base" de no mínimo 6.500mm de comprimento

8462.29.00

Ex 125 - Prensas hidráulicas para processo de grafagem (união de parte interna e externa) de capôs, ou portas, ou tampas do porta malas de veículos automotores, com acionamento por 4 cilindros hidráulicos, com capacidade de 150t de pressurização e tempo de ciclo de 60s, dotadas de conjunto ferramental para grafagem, com ou sem sistema alimentador de peças, com ou sem sistema descarregador de peças e sistema de segurança de operação

Art. 8º. No art. 1º da Resolução CAMEX nº 10, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 2 a 9, onde se lê "NCM 8477.20.10 Ex 107 - Máquinas para co-extrusão de PET (polietileno tereftalato), para 1 linha contínua de produção de filme de poliéster bi-orientado (...)", leia-se "NCM 8477.20.10 Ex 109 - Máquinas para co-extrusão de PET (polietileno tereftalato), para 1 linha contínua de produção de filme de poliéster bi-orientado (...)"; onde se lê "NCM 8433.20.90 Ex 004 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras (...)", leia-se "NCM 8433.20.90 Ex 005 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras (...)"

Art. 9º. No art. 7º da Resolução CAMEX nº 10, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 2 a 9, onde se lê "O Ex-tarifário nº 005 da NCM 8465.91.20, constante da Resolução CAMEX nº 34, de 26 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:", leia-se "O Extarifário nº 005 da NCM 8465.91.20, constante da Resolução CAMEX nº 1, de 12 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2012", passa a vigorar com a seguinte redação:".

Art. 10º. Revogar os Ex-tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX nº 10, de 10 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2012:

8433.20.90

Ex 002 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema rígido, com tamanho de 25 pés (7,62m), com esteira transportadora de borracha, com rolamentos de roletes selados para o "draper", com "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V"

8433.20.90

Ex 003 - Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adaptador para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único de flexão, com tamanho de 40 pés (12,19m) a 45 pés (13,7m), com esteira transportadora de borracha, com rolamentos de roletes selados para o "draper", com "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V"

Art. 11º. A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.

§ 1º Os bens, que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX referidas no caput, e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados

Art. 12º. A partir de 1º de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL