Resolução CAMEX nº 96 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal ,

Considerando as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010 e 57/2010 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 ,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8207.30.00  Ex 018 - Conjuntos de ferramental intercambiável para a fabricação de painel interno da porta dianteira direita e painel interno da porta dianteira esquerda ou painel interno da porta traseira direita e painel interno da porta traseira esquerda ou painel externo da porta dianteira direita e painel externo da porta dianteira esquerda ou painel externo da porta traseira direita e painel externo da porta traseira esquerda ou painel interno do porta malas ou painel externo do porta malas de veículos automotores, executado em apenas 3 operações de estampagem sequenciais 
8207.30.00  Ex 019 - Conjuntos de ferramental intercambiável para a fabricação de painel "dash" de carrocerias de veículos automotores, executado em apenas 3 operações de estampagem sequenciais 
8207.30.00  Ex 020 - Conjuntos de ferramental intercambiável para a fabricação do painel externo da caixa de roda direita e painel externo da caixa de roda esquerda ou painel interno da caixa de roda direita e painel interno da caixa de roda esquerda de veículos automotores, executado em apenas 3 operações de estampagem sequenciais 
8207.30.00  Ex 021 - Conjuntos de ferramental intercambiável para fabricação de painel externo da lateral direita ou painel externo da lateral esquerda de veículos automotores, executado em apenas 3 operações de estampagem sequenciais 
8207.30.00  Ex 022 - Conjuntos de ferramental intercambiável para fabricação de painel externo do paralama direito ou painel externo do paralama esquerdo de veículos automotores, executado em apenas 3 operações de estampagem sequenciais 
8207.30.00  Ex 023 - Conjuntos de ferramental intercambiável para fabricação de painel do piso dianteiro ou painel do piso central ou painel do piso traseiro de carrocerias de veículos automotores, executado em apenas 3 operações de estampagem sequenciais 
8207.30.00  Ex 024 - Conjuntos de ferramentas para estampagem a quente (Hot Forming) de peças automotivas, (1 barra de proteção lateral frontal com 2 cavidades e 1 barra de proteção lateral traseira com 2 cavidades), dotados de punções e matrizes com canais internos para passagem de líquidos para refrigeração e têmpera uniforme ao longo de toda a estrutura das peças, tanto na parte inferior (punção) quanto na parte superior (matriz) e 1 sistema de tubulação de entrada e 1 sistema de tubulação de saída do líquido de refrigeração com tubos de ligação das conexões até a punção e a matriz independente; 2 conectores elétricos de 24 pinos para entrada e saída de pulsos elétricos de comunicação de dados com o sistema; manômetros para indicação da pressão das câmaras de nitrogênio 
8207.30.00  Ex 025 - Conjuntos de ferramentas para estampagem a quente (Hot Forming) de peças automotivas, (1 lado esquerdo e 1 lado direito) da coluna "B" - "B-pilar" (reforço estrutural), dotados de punções e matrizes com canais internos para passagem de líquido para refrigeração e têmpera uniforme ao longo de toda a estrutura das peças, tanto na parte inferior (punção) quanto na parte superior (matriz); 1 sistema de tubulação de entrada e 1 sistema de tubulação de saída do líquido de refrigeração com tubos de ligação das conexões até a punção e a matriz independente; 2 conectores elétricos de 24 pinos para entrada e saída de pulsos elétricos de comunicação de dados com o sistema; manômetros para indicação da pressão das câmaras de nitrogênio 
8408.10.90  Ex 032 - Motores marítimos a diesel, 4 tempos, 8 cilindros em "V", cilindrada de 16 litros, potência de 600HP a 1.800rpm 
8408.10.90  Ex 033 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 10 cilindros em "V", com potência de 1.100HP, com rotação máxima de 2.300rpm, com diâmetro do pistão de 128mm, com injeção direta de combustível do tipo "Common Rail", com sistema de transmissão de reversão e redução acoplado, com turbocompressor, com ou sem escapamento molhado, acompanhados de relógios medidores (pressão, temperatura, tacômetro e horímetro), display de monitoramento eletrônico em cristal líquido, manete de comando dupla, módulo eletrônico de interface, filtros, bomba de óleo, conectores e fixadores. 
8408.10.90  Ex 034 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 8 cilindros em "V", com potência entre 900 e 1.200HP, com rotação máxima de 2.300rpm, com diâmetro do pistão de 128mm, com injeção direta de combustível do tipo "common rail", com sistema de transmissão de reversão e redução acoplado, com turbocompressor, com ou sem escapamento molhado, acompanhados de relógios medidores (pressão, temperatura, tacômetro e horímetro), display de monitoramento eletrônico em cristal líquido, manete de comando dupla, módulo eletrônico de interface, filtros, bomba de óleo, conectores e fixadores 
8408.10.90  Ex 035 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 6 cilindros em linha, com potência entre 730 e 800HP, com rotação máxima de 2.300rpm, com diâmetro do pistão de 128mm, com injeção direta de combustível do tipo "Common Rail", com sistema de transmissão de reversão e redução acoplado, com turbocompressor, com ou sem escapamento molhado, acompanhados de relógios medidores (pressão, temperatura, tacômetro e horímetro), display de monitoramento eletrônico em cristal líquido, manete de comando dupla, módulo eletrônico de interface, filtros, bomba de óleo, conectores e fixadores 
8412.21.10  Ex 003 - Cilindros hidráulicos de êmbolo, para içamento de panelas de lingotamento com capacidade de 300ton de aço líquido, posicionadas em torres giratórias de máquinas de lingotamento contínuo para placas, curso de 690mm, diâmetro do pistão de 800mm, pressão nominal de 21Mp 
8412.21.10  Ex 004 - Cilindros hidráulicos de êmbolo, para içamento dos carros dos distribuidores, com capacidade nominal de 80ton de aço líquido de serviço em máquinas de lingotamento contínuo para placas, curso de 600mm, diâmetro do pistão de 320mm, pressão nominal de 25Mpa 
8414.10.00  Ex 025 - Moto-bombas de vácuo de parafusos a seco, com capacidade nominal maior ou igual a 110m³/h e menor ou igual a 900m³/h, vácuo final maior ou igual a 0,01hPa(mbar) e menor ou igual a 0,05hPa(mbar) 
8414.10.00  Ex 026 - Moto-bombas de vácuo tipo "roots", com capacidade nominal maior ou igual a 250m³/h e menor ou igual a 11.600m³/h, pressão diferencial máxima maior ou igual a 25hPa(mbar) e menor ou igual a 100hPa(mbar) 
8414.10.00  Ex 027 - Moto-bombas de vácuo/soprador de lóbulos de garras a seco, com capacidade nominal maior ou igual a 62m³/h e menor ou igual a 580m³/h, vácuo final maior ou igual a 20hPa(mbar) e menor ou igual a 250hPa(mbar) e pressão final menor ou igual a 2bar 
8414.80.19  Ex 060 - Compressores centrífugos para ar, com 2 estágios de compressão, com motor elétrico, sistema de caixa de engrenagem integralizada, sistema de resfriamento com trocadores de calor tipo casco-tubo, com tubos em aço inoxidável, com água nos tubos e ar no casco, mancais hidrodinâmicos de pastilhas flutuantes "tilting pad", sistema de controle de capacidade com "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impelidores tridimensionais, montado sobre base única, para pressão máxima de operação de 5,5bar(g) e vazão de ar de 12.095Nm³/h 
8414.80.32  Ex 005 - Compressores para gases de parafuso de duplo estágio e duas carcaças, isento de óleo, cada carcaça possui dois parafusos, um macho e o outro fêmea, com acionamento por motor elétrico de potência de 1.150kW, vazão entre 28.890 a 32.000kg/h, entre o motor e as duas carcaças do compressor existe uma caixa multiplicadora que recebe a rotação de 1.800 rpm no eixo de entrada e possui dois eixos de saída, uma para cada carcaça com rotação entre 3.315 a 6.751rpm, com pressão de descarga de 5,4kgf/cm², com sistema de lubrificação e de selagem integrado ao "skid" 
8416.30.00  Ex 002 - Grelhas dinâmicas em degraus, movimentadas por sistema hidráulico, destinadas à montagem em caldeira, para a distribuição de combustível sólido (biomassa) através de silos dosadores, refrigeradas a ar por ventiladores de ar primário, secundário, tiragem, filtros de partículas e trocadores de calor, com área igual ou superior a 90m², potência máxima térmica total de até 74MW, com painéis de controle e  hardwares de interface com automação
8416.90.00  Ex 002 - Dispositivos de ativação por centelhamento da combustão gasosa, para serem utilizados em queimador da lança multifuncional de desgaseificador RH (T-COB) com a função de sopro de oxigênio gasoso e aquecimento químico do aço líquido em tratamento 
8416.90.00  Ex 003 - Queimadores de óleo pesado (BPF) para o processo de calcinação de alumina, dotados de pulverizador, válvula de isolamento e acoplamentos de liberação rápida, com vazão de 1.519kg/hora, vazão máxima de pulverização de 227kg/hora 
8417.10.20  Ex 003 - Fornos industriais horizontais à vácuo para nitretação, com aquecimento a gás, utilizados no tratamento térmico de nitrocarbonetação, pré-oxidação e pós-oxidação de metais através de névoa de água, temperatura máxima de operação de 750ºC, com dimensões úteis da câmara de retorta de 900 x 900 x 1.800mm, capacidade máxima de carga para 2.500kg, vácuo máximo de 0,1mbar, fluxo de circulação na atmosfera interna de 6.000m³/h, uniformidade de temperatura programada compreendida de 350 e 700ºC, com painel de comando e controle do processo de gaseificação com controlador lógico programável (CLP) 
8419.89.40  Ex 015 - Sistemas de evaporação de película e destilação contínua através de contato quente à 350ºC para óleo lubrificante, usados com aproveitamento de gases do processo para troca de calor, capacidade de 8.000kg/h, processo de adição de argila ativada clarificante na proporção de 12%, compostos por evaporado de película de camada fina tubular, colunas de destilação, unidades de condensação, sistema de auto vácuo com pressão de 0,75mm bar, receptores e refrigeração 
8419.89.99  Ex 097 - Combinações de máquinas para cura de trilhos feitos em concreto armado e protendido, destinados a sistema de monotrilho de via elevada para veículos leves sobre pneumáticos (VLP's), compostas de: aquecedores elétricos; termopares com seus controladores; caixas de junção, cada uma com blocos de terminais, disjuntores e conectores; com 1 ou mais controladores lógicos programáveis (CLP's) 
8421.21.00  Ex 008 - Sistemas de ultrafiltração por membranas para separação de água clarificada e lodo biológico, compostos de: unidades filtrantes planas de poliestersulfona, com área total de filtração de 2.880m², capacidade total de processo de 51,8m³/h, remoção de partículas de até 38nm, estrutura suporte em aço inox 304L, motor elétrico, mancais, conjunto de acionamento, conjunto moto bomba de sucção para remoção de clarificado com capacidade de 80m³/h, soprador de ar para limpeza das membranas com fluxo d e720m³/h e 300mbar, bomba de recirculação de lodo de 200m³/h e unidade de controle automático de medição elétrica e dos parâmetros de operação da planta 
8421.29.90  Ex 063 - Combinações de máquinas para filtração, abrandamento, ultrafiltração, desinfecção, purificação e distribuição de água (WFI), com painel de comando central, para uso farmacêutico, compostas de: 1 "skid" para o processo de pré-tratamento dotado de sistema de cloração, resfriamento, ultrafiltração utilizando a tecnologia de membranas com eficiência de remoção dos sólidos em suspensão e bactérias igual o u superior a 98%, abrandador duplo com seus respectivos tanques de processo e acessórios, 1 "skid" para o processo de geração de água (WFI), por osmose reversa com sistema de sanitização da membrana por aquecimento de água, com capacidade de processamento de 2,2m³/hora, com respectivos tanques de dosagem e regeneração, trocador de calor tipo sanitário para resfriamento e controle da temperatura d a água(WFI) e com sistema de recuperação do concentrado instalado em série com o primeiro passo para a recuperação de 60% da água descartada, processo de limpeza química (CIP); 1 "skid" de distribuição da água (WFI) para dois " loops", com 2 bombas com capacidade para circular 9,5m³/hora de água, trocadores de calor DTS utilizados nos pontos de uso; 2 tanques para armazenagem da água (WFI) com bomba de pressurização, capacidades respectivamente de 2.000 e 3.000 litros e painéis de controle (CLPs) 
8421.29.90  Ex 064 - Dispositivos de contato (feixe de fibras) e adaptador utilizado para depuração de hidrocarboneto para fazer a transferência de massa entre 2 fases líquidas imiscíveis (solução de soda cáustica e GLP) para remover do hidrocarboneto os contaminantes mercaptans, sulfeto de carbonila e gás sulfídrico (H2S) através de 2 etapas de lavagem cáustica, com pressão de projeto de 21,7kgf/cm²g e temperatura de projeto de 66ºC 
8421.29.90  Ex 065 - Dispositivo de contato (feixe de fibras) e adaptador utilizado para depuração de hidrocarboneto para fazer a transferência de massa entre 2 fases líquidas imiscíveis (DEA e GLP) para remover do hidrocarboneto os contaminantes mercaptans, sulfeto de carbonila (COS) e gás sulfídrico (H2S), com pressão de projeto de 21,7kgf/cm²g e temperatura de projeto de 66ºC 
8421.29.90  Ex 066 - Dispositivos de contato (feixe de fibras) e adaptador utilizado para depuração de solução cáustica, promovendo a transferência de massa entre 2 fases líquidas (mistura dissulfeto-soda e solvente de hidrocarboneto), para efetuar a separação e recuperação da solução cáustica regenerada pelo processo "REGEN", com pressão de projeto de 11kgf/cm²g e temperatura de projeto de 79º  
8422.30.29  Ex 208 - Combinações de máquinas com controlador lógico programável (CLP), para moldagem de massa de batons e montagem em mecanismo de alumínio ou plástico, montagem de tampa no mecanismo e rotulagem, com capacidade máxima nominal de3.000 unidades por hora, dotadas de precisão volumétrica de dosagem de +/-0,3%, compostas de: 1 sistema de dosagem com troca rápida de produto dotado de 2 bomba s de dosagem e 2 tanques em aço inox com misturador e com dispositivo de aquecimento por água quente; 01 (uma) máquina moldadora tipo carrossel, com 180 posições de moldagem com sistema de aquecimento e resfriamento dos moldes, pré-aquecimento, dispositivo de ejeção e posicionamento de moldes metálicos e de borracha de silicone e 1 dispositivo de alimentação e descarga de estojo com manipulador "pick and place";1 subsistema para alimentação, montagem, acabamento e controle de estojos dotado de uma esteira de transporte para mecanismo em contentores duplos com acumulador e dispositivo de troca rápida de formatos; 1 alimentador automático com "pick and place" integrado para mecanismo e tampas; 1 unidade de abaixamento da massa moldada, composto por 4 conjuntos de micro-servo motores e garras pneumáticas; 1 unidade de detecção e descarte de mecanismos com falha; 1 unidade de colocação de tampa; 1 unidade de controle e descarte de mecanismo sem tampa; 1 dispositivo de proteção para enclausuramento da combinação de máquinas, dotado de painéis de alumínio anodizado com janelas em vidro temperado; 1 kit de insertos metálicos de moldagem para 180 posições; 1 "kit" de insertos para moldagem em molde de silicone para 180 posições 
8422.30.29  Ex 209 - Máquinas encaixotadoras de pacotes de biscoitos previamente embalados em embalagens do tipo "flowpack" e ''portfólio", capacidade máxima de produção de aproximadamente 400 pacotes por minuto (variável de acordo com as dimensões dos produtos e dos pacotes a serem encaixotados, assim como das caixas utilizadas), com 2 agrupadores de fileiras, esteiras de alimentação e robô manipulador, com controlador lógico programável (CLP) 
8422.40.90  Ex 327 - Combinações de máquinas automáticas para armar, encher e fechar cartuchos de papel cartão com produtos pré-embalados, com capacidade máxima de 300embalagens/minuto, compostas de: esteiras de acumulação das embalagens, esteiras de transportes de cartuchos, robô tipo "pick and place", equipamentos para armar e fechar os cartuchos e controlador lógico programável (CLP) 
8422.40.90  Ex 328 - Máquinas automáticas para embalar refrigeradores, com peso máximo de 500kg, em filme "stretch hood", com capacidade produtiva máxima de 250 refrigeradores por hora, com controlador lógico programável (CLP) 
8422.40.90  Ex 329 - Máquinas automáticas para contar, embalar e empilhar copos de polipapel, compostas de: 3 linhas independentes que formam uma única unidade de empacotamento, capacidade para até 100 copos por pacote e com sistema de termoselagem utilizando filme plástico (polietileno PE) de baixa densidade, com capacidade para até 23 pacotes por minuto 
8422.40.90  Ex 330 - Máquinas automáticas para embalar com papel alumínio bombons de chocolates em formato tipo "Domo", dotadas de alimentador de entrada, calha para descarga de produtos embalados, com capacidade de produção de 430 bombons de 22,5mm de altura x 27,9mm de diâmetro, com controlador lógico programável (CLP) 
8422.40.90  Ex 331 - Máquinas automáticas para embalar com papel alumínio bombons de chocolates em formato redondo, em estilo torção dupla, com diâmetros compreendidos entre 28 e 37,5mm, dotadas de alimentador de entrada, calha para descarga de produtos embalados, com capacidade de produção de 430 bombons de 37,5mm de diâmetro por minuto e 450 bombons de 28mm de diâmetro por minuto, com controlador lógico programável (CLP) 
8422.40.90  Ex 332 - Máquinas automáticas para embalar tubos de "vidro borosilicato neutro", destinados à fabricação de embalagens farmacêuticas, com aplicação de filme de polietileno termo-encolhível na extremidade de pacotes de tubos, dispostos em forma de matriz (Linhas x Colunas) e supervisionada e controlada por meio de controlador lógico programável (CLP) para embalar tubos de vidro com diâmetros compreendidos entre 6,85 e 40mm, com comprimento entre 0,95 e 2,40m e velocidade de embalagem máxima de 220 tubos por minuto 
8422.40.90  Ex 333 - Máquinas automáticas rotativas monoblocos dosadoras e tampadoras de frascos, com mínimo de 28 bicos dosadores, para produtos cosméticos de características líquido/emulsão, por meio de medidores magnéticos de vazão (Magnetic Flow-Meters) com 12 tampadores dos frascos, com controladores de torque por servo motores, esterilização a temperatura máxima de 130ºC, com controlador lógico programável (CLP) com painel sensível ao toque, com capacidade máxima de 250 frascos por minuto, utilizando frascos de capacidade máxima de 400ml 
8422.40.90  Ex 334 - Máquinas embaladoras com filme de polietileno termo encolhível, com capacidade de produção de 60pacotes/hora com dimensões de 980 x 700 x 2.020mm, com magazine para 3 bobinas de dimensões diferentes e seleção automática das bobinas, com queimadores a gás para aquecimento montados em anel para realizar a termo retração por sopor de ar quente, com levantador de carga e conjunto de sucção 
8422.40.90  Ex 335 - Máquinas automáticas para embalar bombons com filme de polipropileno (BOPP-polipropileno bi-orientado) e papel alumínio, em estilo dupla torção, com capacidade de produção máxima de 800produtos/min (variável com as dimensões do produto a ser embalado), sistema de alimentação e alinhamento para produtos esféricos 
8424.30.10  Ex 021 - Equipamentos para remoção de rebarbas e cantos vivos em furos de peças metálicas, por meio de jatos de solução aquosa dirigidos com pressão máxima de 1.400 bar, com controlador lógico programável (CLP), dotados de: sistema de comando numérico computadorizado (CNC) para controle do braço mecânico para posicionamento de peças, esteira de alimentação e bancada de inspeção visual acoplada. 
8424.89.90  Ex 130 - Combinações de máquinas para aplicação de selante "urethane" no para-brisa e vidro traseiro de veículos automotores, compostas de: dispositivo alimentador de vidros; 1 robô industrial de aplicação de selante, com até 7 eixos controlados, pistola de aplicação, e sistema de programação próprio, dotado ou não de terminal de programação portátil; manipulador de vidros; estrutura de sustentação; equipamento de secagem do "primer"; unidade de fornecimento de selante composto de: bombas, válvulas, tubulações e mangueiras; sistema de segurança de operação; 1 ou mais painéis de controle e 1 ou mais painéis elétricos 
8424.89.90  Ex 131 - Máquinas para aplicação pulverizada de desmoldante químico em fitas de nylon com largura de 69mm e espessura de 0,5mm, utilizadas em processo de vulcanização de mangueiras de alta pressão, com desbobinador para diâmetros compreendidos de 60 a 600mm, velocidade máxima para 50m/min, com controlador lógico programável (CLP) 
8426.20.00  Ex 039 - Guindastes de torre com coroa giratória, com operação única com 2 quedas de cabo e sem troca das quedas de cabo, com capacidade máxima igual ou superior a 10.000kg, com mecanismo de elevação com potência de no mínimo 37kW com inversor de frequência e com capacidade de cabo para no mínimo 184m de altura de gancho, com torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada, calculadas par a velocidades de ventos fora de operação de acordo com curvas realísticas, dependendo da altura e do local de montagem, segundo EN 14439 
8426.41.90  Ex 026 - Guindastes autopropulsados, sobre pneumáticos, do tipo "Reach Stacker", acionados por motor a diesel, com potência nominal de 290HP a 2.100rpm e potência máxima de 320HP a 1.800rpm, dotados de: bombas hidráulicas principais conectadas diretamente ao virabrequim do motor e sistema de arrefecimento do motor, circuito hidráulico e freio independentes e externos, capacidade máxima de carga para 45 toneladas, lança telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 a 40 pés, com capacidade de empilhar contêineres de 8 pés e 6 polegadas com40 toneladas na primeira fila/6 altura, ou 45 toneladas/5 altura, contêineres de 8 pés e 6 polegadas de 33 toneladas na segunda fila/5 altura 
8426.41.90  Ex 027 - Guindastes autopropulsados, sobre pneumáticos, do tipo "Reach Stacker", acionados por motor a diesel, com potência nominal de 290HP a 2.100rpm e potência máxima de 320HP a 1.800rpm, com bombas hidráulicas principais conectadas diretamente ao virabrequim do motor e sistema de arrefecimento do motor, circuito hidráulico e freio independentes e externos, capacidade máxima de carga de 45 toneladas, lança telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 a 40 pés, com capacidade de empilhar contêineres de 9 pés e 6 polegadas com 45 toneladas na primeira fila/5 altura 
8426.41.90  Ex 028 - Guindastes autopropulsados, sobre pneumáticos, do tipo "Reach Stacker", acionados por motor a diesel, com potência nominal de 290HP a 2.100rpm e potência máxima de 320HP a 1.800rpm, com bombas hidráulicas principais conectadas diretamente ao virabrequim do motor e sistema de arrefecimento do motor, circuito hidráulico e freio independentes e externos, capacidade máxima de carga de 45 toneladas, lança telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 a 40 pés, com capacidade de empilhar contêineres de 9 pés e 6 polegadas com 35 toneladas na primeira fila/6 altura ou 45 toneladas/5 altura, contêineres de 8 pés e 6 polegadas de 32 toneladas na segunda fila/6 altura 
8426.49.90  Ex 003 - Tratores sobre esteiras, dotados de lança lateral, para assentamento de tubos, com tamanho de lança entre 5,49 a 7,3 mm, com capacidade de içamento entre 18.145 a 63.504kg e contrapesos ajustáveis 
8426.99.00  Ex 001 - Guindastes "off shore", montados em pedestal, com acionamento diesel-hidráulico, com capacidade de carga de 1tonelada a 15m e de 7toneladas a 7m, com controlador lógico programável (CLP) para controle de posicionamento e limites de movimento e sistema hidráulico manual auxiliar para liberação controlada do cabo do gancho em caso de falhas e emergências 
8427.10.90  Ex 033 - Veículos elétricos automáticos guiados a laser, especialmente desenhados para transporte de bobinas de chapa de alumínio e cilindros de trabalho de laminadores a frio, com baterias tracionárias, carregadores de baterias, alvos, computador industrial (servidor), estações de chamada e painéis eletrônicos I/O 
8427.20.10  Ex 012 - Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima de 10.000kg 
8428.10.00  Ex 003 - Equipamentos de elevação e montagem do eixo traseiro ou eixo dianteiro e motor no veículo automotor, através de um mecanismo dotado de 2 correntes engrenadas com ziper "Zip Chain", com capacidade máxima de carga de 930kg, velocidade máxima de 10 metros por minuto e compostos de: unidade motorizada sincronizada, bandejas para instalação do eixo traseiro ou do eixo dianteiro e motor, painel elétrico, painel de comando e sistema de segurança de operação 
8428.39.90  Ex 051 - Equipamentos tipo "Tatame" para a movimentação e suporte de carrocerias durante a montagem de veículos automotores onde permite que o operador permaneça parado em relação à carroceria durante as operações de montagem, sendo movimentado por um equipamento automático tipo fricção (sistema "Friction") sem trilhos, ao longo da linha de montagem, em configuração "U" (duas linhas paralelas entre si), com sistema de giro de 180º para movimentar as carrocerias entre as linhas paralelas; com ou sem sistema de subida de carrocerias com dispositivo de giro de 90º, com ou sem sistema de descida com dispositivo de giro de 90º, sistema de segurança de operação, painel elétrico e painel de controle 
8428.90.90  Ex 134 - Equipamentos semirreboque, sobre rodas, com 2 eixos, dotados de sistema hidráulico de 4 pistões independentes, para carregar contêiner de 20 pés de comprimento, com acionamento por motor diesel de 4,6L, com nivelamento horizontal e vertical do equipamento com o contêiner, sistema hidráulico para serviços pesados acionado por bombas de engrenagens, com operação controlada hidraulicamente por válvula de controle com 7 seções, balança com leitor métrico, controle remoto para operação do equipamento e para desligar em caso de emergência, com "loading sleeve" e "sleeve tailgate" 
8428.90.90  Ex 135 - Combinações de máquinas para manipulação de moldes de pás de geradores de energia eólica (abertura e fechamento dos moldes) compostas de: 2 a 4 braços hidráulicos, com unidade de alimentação hidráulica, peso máximo de levantamento por braço de 39 toneladas e pressão hidráulica de 320bar, com linhas hidráulicas e elétrica, componentes de montagem e macaco hidráulico de painel de controle 
8428.90.90  Ex 136 - Máquinas automáticas com funções de armazenamento e transporte de placas de circuito impresso ou magazines (pulmão ou "buffer"), com opção ou não de resfriamento (cooler) das placas internamente no equipamento 
8428.90.90  Ex 137 - Robôs industriais articulados de manipulação de peças, com 6 ou mais graus de liberdade, capacidade máxima de movimentação de 300kg e sistema de programação próprio, dotados ou não de terminal portátil de programação, 1 ou mais painéis elétricos, painel de controle e sistema de segurança de operação 
8429.51.99  Ex 002 - Pás-carregadeiras de esteiras, com potência no volante igual ou superior a 189HP, mas igual ou inferior a 263HP, capacidade da caçamba igual ou superior a 2,45m³, mas igual ou inferior a 3,21m³, com sistema de comando por acionamento hidrostático 
8430.10.00  Ex 015 - Equipamentos autopropulsionados sobre esteiras, equipados com mastro guia telescópico e martelo de vibração hidráulico para cravação e extração de estacas-prancha, perfis e tubos, com oscilação anterior/posterior da haste de perfuração máxima 4/5º, com oscilação lateral da haste de 4º e rotação da haste de no máximo 100º para ambos os lados, força de pré-tensão para cravação máxima de 150kN e força de extração máxima de 300kN, equipado com dispositivo de cravar abaixo do nível do solo de no máximo 2.985mm 
8430.10.00  Ex 016 - Martelos de impacto a diesel, para cravações de estacas em serviços de solo, equipados com cilindro superior, tanques de combustível e lubrificação, dispositivo de içamento, pistão, portal de exaustão, bloco de impacto, capacete de estacas, conexão para hastes de bate-estacas e guias suspensas 
8431.31.10  Ex 012 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de ímãs permanentes, com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder") 
8431.31.10  Ex 013 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de ímãs permanentes, com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática igual ou superior a 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder") 
8431.31.10  Ex 014 - Máquinas de tração sem engrenagens para elevadores, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, assíncrono, com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática igual ou superior a 6.000kg, com sistema de freio de segurança integrado e contador de pulsos eletrônicos ("encoder") 
8432.80.00  Ex 004 - Compostadores rebocáveis, com sistema hidráulico próprio de propulsão a ser acionado pela tomada de força de um trator sem super redutor de velocidade, para alimentar suas rodas motrizes ajustando em contínuo a velocidade de avanço de 0 a 1.200metros/hora, utilizados para homogeneização, oxigenação, afinação e transformação de resíduos orgânicos em produto biológico estável (adubo) por processo de revolvimento mecânico, compostos de 2 rodas para transporte, 2 rodas motrizes, defletor de anteparo a projéteis e caixa de controle de todas as funções hidráulicas 
8433.53.00  Ex 002 - Colheitadeiras autopropelidas para diversos tipos de raízes ou tubérculos, com 2 linhas, reservatório de capacidade máxima igual ou superior a 6 toneladas, dispositivo de esteiras para separação de terra retirada de ramas, rolos e transbordo via esteira lonada 
8433.53.00  Ex 003 - Colheitadeiras de cebolas rebocáveis, com cortadora de folhas de cebola, turbina de sucção acionada pela tomada de força em 540rpm, para levantar as folhas e lâminas de corte com movimento circular, controle de altura de corte, largura da faixa de trabalho, pode variar de 1.200 a 1.300mm, com central de comando hidráulico permitindo a regulagem de todos os motores hidráulicos 
8433.53.00  Ex 004 - Colheitadeiras de cenoura e beterraba de 3 linhas, rebocada pelo trator, com esteira e descarga direto na carreta de 1.200mm de largura, equipadas com talisca de borracha, equipadas com 2 rodas motoras hidráulicas, para permitir colheita com solo molhado, painel de controle eletrônico colocado na cabine do trator com central de vídeo, permite que o operador tenha visão e controle perfeito das regulagens da máquina 
8433.53.00  Ex 005 - Colheitadeiras de cenoura e beterraba de uma linha, acoplada no 3º (terceiro) ponto do trator com esteira e descarga E (big bag) de no máximo 1.000kg, com central de comando hidráulico permitindo a regulagem de todos os motores hidráulicos 
8433.53.00  Ex 006 - Colheitadeiras de cenoura e beterraba de uma linha, acoplada no 3º (terceiro) ponto do trator com esteira e descarga direto na carreta de 650mm de largura, com central de comando hidráulico permitindo regulagem de todos os motores hidráulicos 
8435.10.00  Ex 006 - Máquinas para extração seletiva de compostos peculiares da casca da uva (polifenóis/antocianos e taninos), com regulagem eletrônica dos ciclos, dotadas de 2 garrafas de compressão em aço inoxidável de fluxo contínuo, válvulas de processo com capacidade para 240 litros, para funcionamento alternativo e automático, tanque pulmão para distensão da uva com capacidade para 2.000 litros, com sonda de controle par a regulagem eletrônica da velocidade do funcionamento da bomba de retorno da uva e regulador para variar a pressão do ar sobre a uva durante sua permanência nos cilindros de compressão com capacidade mínima de 1bar 
8436.10.00  Ex 012 - Peletizadoras, com capacidade de produção igual ou superior a 40ton/h, transmissão por correia, qualidade de pelete mínimo 85% de PDI, com matriz de diâmetro interno igual a 900mm, diâmetro de rolo de 440mm, com rosca alimentadora, com condicionadores, sistema de automação integrado "Touchscreen" que controla toda a peletizadora, carga da máquina, alimentação de vapor e proteções diversas da máquina, com motorização principal com 2 motores de 200kW totalizando 400kW, com sistema de aquecimento das partes principais com resistência elétrica com isolamento de silicone "Hotsil". 
8438.10.00  Ex 078 - Combinações de máquinas para fabricação de biscoitos moldados ou extrudados, compostos por: uma, duas ou três massas diferentes, com capacidade máxima de 2.100kg/h (produtos extrudados redondos 45 e 70mm de diâmetro, retangulares com dimensional de 45 x 35 x 15mm, 65 x 35 x 15mm e 65 x 35 x 10mm) e (produtos moldados redondos 42mm de diâmetro e moldados quadrados de 38,5 x 38,5mm), compostas de: alimentador de massa dotado de tombador hidráulico de carros de massa, funil de recepção, alimentador de massa com rolos tipo estrela para alimentação de massa intermitente, triturador de massa e transportador bi-direcional para alimentação uniforme da moldadora ou da extrusora; 1 moldadora rotativa com largura nominal de trabalho igual a 1.500mm, com sistema pneumático de ajuste da pressão do rolo emborrachado independente para ambos os lados, rolo ranhurado de diâmetro 302mm com ranhuras em forma de meia cana com profundidade de 7,5mm, rolo emborrachado 218mm e transportador de saída, com sistema centralizado d e lubrificação; 1 extrusora com três cabeças depositadoras de mesmo dimensionamento, para a extrusão simultânea de 3 massas diferentes e de mesma consistência, dotada de: rolos ranhurados de diâmetro 150mm e rotores com dentes em forma de "V", dispositivo de corte por guilhotina e dispositivo de corte por arame com sistema oscilante de fita de corte, rolo calibrador da espessura de produtos, transportador e dispositivo de limpeza com largura nominal de trabalho igual a 1.500mm, com sistema centralizado de lubrificação; 1 forno a gás híbrido de cinco zonas totalizando 50m, sendo 2 com aquecimento direto com comprimento de 10m cada uma, e três com aquecimento por convecção indireta com comprimento de 10m cada uma, com sistema de controle de umidade nas 3 últimas zonas; transportador de fita metálica com dispositivo auto-limpante com largura nominal de trabalho igual a 1.500mm, sistema de resfriamento forçado através de 2 sistemas de spray de água com trocador de calor e 5 ventiladores e estação de direcionamento alternativo ("by-pass") do produto para o transportador; transportadores de resfriamento natural pós-forno, com 125 metros de extensão e 1.500mm de largura útil e estação de direcionamento alternativo ("by-pass") do produto 
8438.10.00  Ex 079 - Máquinas automáticas para aplicação de recheio e montagem de biscoitos tipo "sanduíche" ou apenas aplicação de recheio na parte superior de biscoito tipo "tortinha", capaz de produzir 3 formatos distintos, sendo o primeiro em formato circular tipo "sanduíche", com 41,5 mm de diâmetro, 32 canais de depósito e produção máxima de 4.800biscoitos/min, o segundo em formato quadrado tipo "sanduíche" com dimensões 39 x 39mm, 28 canais de depósito e produção máxima de 1.960biscoitos/min, o terceiro em formato circular tipo "tortinha" com 42mm de diâmetro, 32 canais de depósito e produção máxima de 9.600biscoitos/min, com reservatório de recheio, alinhadores de fila, transportadores e canaletas alimentadoras, com controlador lógico programável (CLP) 
8438.20.90  Ex 022 - Combinações de máquinas para prensagem de massa de cacau para produção de manteiga de cacau e torta de cacau, compostas de: 1 prensa com 16 câmaras cilíndricas de extração com capacidade máxima de 1.390kg/hora; 1 bomba hidráulica de alta pressão para acionamento da prensa; 1 bomba de alimentação para homogeneizador de massa de cacau; 1 homogeneizador de massa de cacau; 1 bomba de alimentação de massa de cacau para enchimento de prensa; 1 bomba para descarga de manteiga de cacau; 1 tanque para pesagem e dosagem de manteiga de cacau; 1 transportador para descarga da torta de cacau prensada; 1 pré-quebrador de torta de cacau e painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) 
8438.20.90  Ex 023 - Combinações de máquinas para recobrimento com massa de chocolate de produtos como cereais expandidos, amendoins e uvas passas, com capacidade de 1.000kg do produto acabado, por batelada, compostas de: 2 tambores cilíndricos rotativos, cada um com capacidade útil de 784 litros; 2 sistemas de aplicação de massa de chocolate através de pulverização, sendo que cada sistema possui um conjunto de 4 pistolas pulverizadoras; 2 bombas de chocolate com tubulação de aço inoxidável encamisada com controle de vazão, 2 sistemas de aplicação de solução polidora para que os produtos fiquem brilhantes, cada um com recipientes para dosagem de solução polidora, tubulação em aço inoxidável e com 3 pistolas pulverizadoras com dosagem por ar comprimido e uma unidade de tratamento de ar através de desumidificação e resfriamento do ar a ser soprado de forma controlada em ambos os tambores de recobrimento através de dois ventiladores paralelos, sendo que a umidade é retirada do ar através de um rotor de absorção e toda a instalação controlada por controlador lógico programável (CLP) 
8438.50.00  Ex 177 - Embutidoras contínuas a vácuo, com dosagem gradual de alta precisão, bombeamento contínuo de peças grandes, sem destruir morfologia e sem risco de contaminação bacteriológica, com dosador com desvio inferior a 30g/porção, capacidade de bombeamento máximo de 9.000kg/h 
8438.50.00  Ex 178 - Injetoras multiagulhas, para temperos com ingredientes solúveis e insolúveis, com agulhas intercambiáveis, com pressão constante de salmoura e distribuição uniforme sem zonas mortas, com filtro automático para recirculação de salmoura autolimpante, pressão de injeção de 7 a 8bar e capacidade máxima de 10.100kg/h 
8438.50.00  Ex 179 - Máquinas automáticas para preparação de salmoura, com sistema de moinho triturador, com adição de ingredientes através de aspiração, preparado para salmouras de alta viscosidade, com compartimento para cargas, sistema por controle com display e sistema de válvulas automático para mistura homogênea, com capacidade máxima de 3.000L/h 
8438.50.00  Ex 180 - Máquinas para moer produtos cárneos trabalhando com blocos de carne congelada com temperatura máxima de -25ºC e resfriada sem necessidade de troca de ferramenta, construídas em aço inoxidável, com capacidade de produção de 5,5 a 8,5ton/h quando operando com carnes congeladas (bloco padrão com temperatura máxima de -25ºC) ou 7,0 a 28ton/h, quando operando com carnes resfriadas (retalhos), dotadas de tolva com 600 litros de capacidade volumétrica, duas roscas com velocidades ajustáveis de forma independente sendo uma para alimentação (ou pré-corte) e outra para moagem, cabeçote de moagem, pré-cortador fixo, conjunto de corte com 3 ou 5 peças (facas e discos), comprimento de transmissão separado da área de processamento, sistema de abertura da rosca de alimentação e do cabeçote de moagem com dobradiças para fácil acesso ao interior do equipamento durante procedimento de limpeza, programada por controlador lógico programável (CLP) com capacidade de arquivamento de receitas pré-elaboradas 
8438.50.00  Ex 181 - Combinações de máquinas para classificação, corte e desossa de frangos, com capacidade de 12.000 a 14.000produtos/hora, compostas por: sistemas de transferência com pesagem; lavadores de ganchos de pesagem; ganchos de porcionamento; sistemas de transferência automática; sistemas para abrir/fechar ganchos; controladores de posição de produtos; lavadores de ganchos de cortes; guias para tensionar as asas; módulos cortadores de pescoço; módulos cortadores da ponta da asa; módulos cortadores do meio da asa; módulos para incisão de pele abdominal; módulos cortadores de metade dianteira; módulos cortadores de sambiquira; módulos cortadores de coxa; sistemas de descarga; transportadores aéreo, tipo "heavy duty"; carregadores de produtos; posicionadores de carregadores de produtos; estações de pendura dos produtos; estações de processamento; conjunto de portais de suspensão; estações de descarga; lavadoras dos carregadores de produtos; painéis de comando; guias esticadoras de asas; módulos de incisão de filés; módulos incisores de pele de asas; módulos para retirada de pele do peito; módulos para retirada de pele do dorso; módulos removedores de gordura do pescoço; módulos removedores da clavícula; módulos para separação da carne do dorso; módulos para divisão de filés; módulos para coleta de filés/asas; módulos para corte de tendão; módulos para separação do filezinho; módulos de captação da carne do dorso; módulos recuperadores de tendões do esterno; módulos de coleta de cartilagem; esteira de descarga e inspeção lateral de filés; painéis para esteira de descarga de filés; sensores de produtos; sistema de controles; módulos de display de entrada de dados 
8441.10.90  Ex 034 - Máquinas rotativas para cortar transversalmente papel em folhas, alimentado por bobinas, com velocidade máxima de operação igual a 350m/min, largura da folha compreendida entre 400 e 1.500mm 
8441.20.00  Ex 019 - Combinações de máquinas para produção de sacos multifolhados, valvulados e impressos a partir de bandas planas de papel, com capacidade máxima de produção de 300sacos/minuto, compostas de: 1 máquina tubeteira para produção de tubos planos e tubos com foles laterais; 1 máquina impressora flexográfica, sincronizada com a tubeteira, para impressão com máximo de 4 cores; 1 máquina valvuladeira para a produção de válvulas (foles) e a aplicação de reforços de fundo em sacos de papel; 2 sistemas automáticos de transporte, horizontal e vertical, de pacotes de tubos e de sacos de papel, com elementos de rotação, de retorno e de acesso incorporados; 1 robô paletizador de pórtico com pinça, com 3 eixos de deslocamento, sincronizado com a valvuladeira 
8441.40.00  Ex 004 - Máquinas para formação de copos de polipapel, a partir de "blanks" de polipapel (cartão revestido de polietileno dos lados), com "blanks" de diferentes tamanhos e com capacidade máxima de até 300copos/min, dotadas de 1 esteira alimentadora de "blanks", 1 máquina para formação de copos de polipapel por termosselagem 
8441.40.00  Ex 005 - Máquinas para formação de copos de polipapel, a partir de "blanks" de polipapel (cartão revestido de polietileno dos lados), com "blanks" de diferentes tamanhos e com capacidade máxima de 200copos/min, dotadas de 1 esteira alimentadora de "blanks", 1 máquina para formação de copos de polipapel por termosselagem 
8441.40.00  Ex 006 - Máquinas para formação de copos de polipapel, a partir de "blanks" de polipapel (cartão revestido de polietileno em ambos os lados), com "blanks" de diferentes tamanhos e com capacidade máxima de 140 copos/min, dotadas de: 1 esteira alimentadora de blanks, 1 unidade para formação de copos de polipapel por termo selagem 
8441.40.00  Ex 007 - Máquinas automáticas formadoras de copos de papel, com sistema de ar quente para colagem e vedação, com alimentação do corpo previamente cortado no formato desejado e alimentação do fundo através de bobina, com capacidade máxima igual ou superior a 80copos/min. 
8441.80.00  Ex 065 - Combinações de máquinas para cortar, vincar e empilhar chapas de papelão ondulado, com largura máxima de 2.800mm, com velocidade máxima de corte de 350m/min, largura de trabalho de 1.800 a 2.800mm, com sistema de controle computadorizado, compostas de: tesoura rotativa tipo "rotary shear", vincadeira/cortadeira automática tipo "slitter scorer", cortadeira transversal tipo "cut of knife" e empilhador tipo "stacker" 
8441.80.00  Ex 066 - Máquinas automáticas para produção de filtros cônicos de papel para café, dotadas de: 2 desbobinadores de papel filtro, 2 unidade dobradoras de papel, 2 unidades de costura do papel, 1 unidade corte, 1 unidade acumuladora de filtros acabados para empacotamento, painel de energia e controle, com capacidade máxima de produção de 3.600filtros por minuto 
8441.80.00  Ex 067 - Máquinas para cortar, vincar e promover relevos em papel, cartão liso ou papelão ondulado, com alimentação automática e empilhador automático, formato da folha mínimo de 400 x 350mm e máximo de 1.060 x 760mm, com capacidade máxima de produção igual a 9.000folhas/hora 
8442.50.00  Ex 004 - Telas eletroformadas, 100% níquel, não tecidas, para serem utilizadas em unidades modulares de serigrafia rotativa, com largura compreendida entre 180 a 600mm, pré-emulsionadas para gravação de imagem, quantidade de furos compreendidos entre 75 e 355 furos por polegada linear "mesh" 
8443.16.00  Ex 018 - Impressoras flexográficas com largura de trabalho de 800mm e velocidade máxima de 30m/min, capacidade máxima de 5 cores, dotadas de desbobinador, rolos guia, alinhador e estrutura com capacidade de 5 unidades de impressão para impressão de polipapel (cartão revestido de polietileno dos lados), comprimentos de impressão variáveis de 150 a 210mm, em repetições de 600blanks/min, secadores com ar quente após cada cor e controle de impressão manual, com faca tipo macho e fêmea para corte dos "blanks" 
8443.19.10  Ex 037 - Impressoras serigráficas automáticas, alimentadas por folhas de formato de 1.420 x 1.020mm, folhas com espessura entre 0,2 a 1,0mm, velocidade máxima de 2.000folhas/hora, dotadas de: soprador de ar ionizado, barra antiestática, sensor de folha dupla, "Hickey Picker Roller", para remover pó da superfície do substrato, "Rebound Stopper" para auxiliar na impressão de substratos plásticos mais espessos, na entrada e saída da área de impressão 
8443.19.10  Ex 038 - Impressoras serigráficas automáticas de cilindro oscilante para impressão sobre substratos flexíveis com alimentador, formato das folhas de 720 x 520, 780 x 540, 1.020 x 740cm, com velocidade máxima respectivamente de 3.000folhas/h e 2.800folhas/h 
8443.19.90  Ex 055 - Máquinas automáticas para impressão por tampografia em lentes oftálmicas com 2 cabeças impressoras controladas por computador, com tela "touch screen" e câmara de visualização de gravações a laser invisíveis nas lentes 
8443.19.90  Ex 084 - Máquinas automáticas para gravação de tubos plásticos (bisnagas) pelo sistema "hot stamping" ou sistema de rotulagem, dotadas de esteira de alimentação e de descarga, conjunto de mandris, dispositivo de alimentação e descarga, sistema de gravação com controle preciso dos eixos X e Y por câmera de vídeo, sistema de orientação da tampa por sensores e inspeção de qualidade por câmera de vídeo, diâmetro do tubo de 13 a 63mm e comprimento de 50 a 250mm, com capacidade para gravação de 110tubos/min 
8443.39.10  Ex 083 - Máquinas digitais de impressão a jato de tinta piezoelétrico, para fabricação de cartões em substratos rígidos plásticos e papel, operando com tinta base UV, livre de solventes, com alimentação contínua, cartão a cartão, formato de impressão para cartões tipo CR-80 (53,98 x 85,60mm), a partir de 4 cores, resolução máxima de impressão de 720 x 2.160dpi, espessura entre 0,30 a 1,00mm, velocidade de produção mínima de 8.000 cartões por hora, incluindo gravador de tarja magnética, aplicação de verniz UV, aplicação de tinta de segurança gráfica para impressão de dados variáveis 
8451.50.90  Ex 003 - Máquinas automáticas para medir e enrolar horizontalmente, fitas para produção de cintos de segurança, largura máxima da fita 55mm, diâmetro máximo da fita bobinada 800mm, controle da tensão da fita enrolada, com velocidade máxima de 350m/min, com CLP 
8454.30.10  Ex 035 - Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 30.000kN, com três estágios de injeção, controlada por válvulas proporcionais e controle microprocessado, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo; 1 forno dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.500kg; 1 robô para aplicação de desmoldante com 6 graus de liberdade; 1 robô para extração e manipulação das peças; 1 prensa rebarbadora; 1 sistema para troca rápida de molde e 1 sistema com esteira transportadora para a saída das peças prontas 
8454.30.10  Ex 036 - Combinações de máquinas para fundição de metais não-ferrosos (alumínio), compostas de: 1 injetora para fundição sob pressão, horizontal, tipo câmara fria, com força de fechamento igual ou superior a 16.000kN, curso de fechamento igual ou superior a 900mm e dimensões da placa iguais ou superiores a 2.000 x 1.800mm, com 3 estágios de injeção, controlada por válvulas proporcionais e controle microprocessado, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP) para supervisão e controle dos parâmetros operacionais do processo; 1 forno dosador de alumínio com capacidade mínima de 1.000kg; 2 robôs com 6 graus de liberdade sendo um para aplicação de desmoldante e outro para extração e manipulação das peças injetadas; 1 prensa rebarbadora; sistema para troca rápida de molde; 1 sistema com esteira transportadora para a saída das peças prontas 
8455.21.10  Ex 006 - Combinações de máquinas para laminação a quente de placas de aço, para produção de chapas com espessura compreendida entre 40 e 120mm, largura compreendida entre 900 e 4.060mm, peso máximo de 19 toneladas, com capacidade máxima nominal de processamento de 1.500.000 toneladas por ano e velocidade máxima de laminação de 350m/min, com controle automático de espessura (AGC) e força máxima de laminação de 7.200 toneladas, compostas de: mesas de rolos; mesas giratórias; mesa de entrada para carregamento; guias laterais; cadeira de laminação do tipo quádruo reversível (sem cilindros) e descarepadores; sistemas de resfriamento, hidráulico, de lubrificação, elétrico, de automação e controle, incluindo painéis, controladores lógicos programáveis (CLPs), motores, transformadores e instrumentação 
8463.30.00 Ex 059 - Combinações de máquinas para produção de arame de aço carbono, com diâmetro de entrada entre 5,5 a 8mm, com bitolas de saída entre 1,45 a 2,30mm e com ovaliação inferior a 0,04mm, com velocidade máxima de produção de 50m/s, compostas de: desbobinador vertical de arame; decapadora mecânica; decapadora de lixa, sistema de lavagem de arame; sistema de aplicação de coating; sistema de secagem de coating; máquina de trefilar com 10 passes; bobinador horizontal automático de arame e controlador lógico programável (CLP)
8475.29.10 Ex 005 - Máquinas de moldagem a quente para produção de embalagem de vidro com 6 ou mais seções, capacitadas a operar em gotas duplas e/ou gotas triplas com distância entre centro de mecanismo de pinos (plunger) igual ou superior a 5½ (139,7 mm), dotadas de base, seções modulares com mecanismos, colunas, superestrutura, sistema de alimentação e distribuição de gotas e transportador com empurrador eletrônico (pusher), incluindo painéis eletrônicos de controle e sincronismo
8709.11.00 Ex 001 - Veículos autopropelidos sobre rodas, acionados por baterias tracionárias com carregador, para limpeza por raspagem (esquimagem de borra) e agitação do banho de fornos de alumínio, providos de estrutura principal, eixo traseiro, deque giratório ("deck"), lança telescópica, ferramentas, cabine com ar condicionado com bateria e carregador, sistema hidráulico, sistema de controle e bateria tracionária em espera ("standby")

(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 1, de 12.01.2012, DOU 13.01.2012 ) Nota: Redação Anterior:
"8455.21.10 Ex 006 - Combinações de máquinas para laminação a quente de placas de aço, para produção de chapas com espessura compreendida entre 40 e 120mm, largura compreendida entre 900 e 4.060mm, peso máximo de 19 toneladas, com capacidade máxima nominal de processamento de 1.500.000 toneladas por ano e velocidade máxima de laminação de 350m/min, com controle automático de espessura (AGC) e força máxima de laminação de 7.200 toneladas, compostas de: mesa de rolos; mesas giratórias; mesa de entrada para carregamento; guias laterais; cadeira de laminação do tipo quádruo reversível (sem cilindros) e descarepadores; sistemas de resfriamento, hidráulico, de lubrificação, elétrico, de automação e controle, incluindo painéis, controladores lógicos programáveis (CLPs), motores, transformadores e instrumentação"

(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 1, de 12.01.2012, DOU 13.01.2012 )

Nota: Redação Anterior:
"8462.10.90 Ex 086 - Máquinas apontadoras a frio de 220 toneladas de tração para redução do diâmetro de pontas de tubos de aço com bitola compreendida entre 42,20 e 273mm e comprimento entre 6 e 14mm, com controlador lógico programável (CLP), integrada a mesa de entrada e a bolsa de saída"

(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 1, de 12.01.2012, DOU 13.01.2012 )

Nota: Redação Anterior:
"8479.89.12 Ex 051 - Equipamentos automáticos para o primeiro abastecimento de óleo lubrificante da caixa de velocidades em veículos automotores na linha de produção, compostos de: unidade de formação de vácuo para retirada de ar, unidade para fornecimento de óleo lubrificante com capacidade de enchimento de 1,8 a 2,4 litros por ciclo, unidade de checagem do nível de óleo lubrificante, unidade de controle, bombas; console móvel composto de: unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estruturas de sustentação das mangueiras e cabos"

(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 1, de 12.01.2012, DOU 13.01.2012 )

Nota: Redação Anterior:
"8479.89.12 Ex 052 - Equipamentos automáticos para o primeiro abastecimento dos fluidos do radiador e do lavador do pára-brisa em veículos automotores na linha de produção, compostos de: unidades de alimentação de pressão e mistura com o controle dos níveis das misturas para ambos os fluídos com água, unidades de formação de vácuo para retirada de ar com pressão de aspiração máxima de 2,7kPa, unidades de nivelamento dos fluídos, unidades de controle, bombas, console móvel composto de: unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estrutura de sustentação das mangueiras e cabos"

(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 1, de 12.01.2012, DOU 13.01.2012 )

Nota: Redação Anterior:
"8479.89.12 Ex 053 - Equipamentos automáticos para o primeiro abastecimento do fluido do sistema de ar condicionado em veículos automotores na linha de produção compostos de: unidade de formação de vácuo para a retirada de ar com pressão de aspiração máxima de 2,7kPa; unidade de alimentação e coleta de fluído; unidade de controle, bombas; console móvel composto de: unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estrutura de sustentação das mangueiras e cabos"
Nota: Redação Anterior:
"8479.89.12 Ex 054 - Equipamentos automáticos para o primeiro abastecimento do fluido do sistema de freio em veículos automotores na linha de produção, compostos de: unidade de formação de vácuo para a retirada de ar, unidade de desgaseificação e fornecimento de fluído de freio, unidade de controle com sistema de comunicação com o ABS, bombas; console móvel composto de: unidade de operação e adaptadores para conexão pneumática; mangueiras; cabos; estrutura de sustentação das mangueiras e cabos"

Ex 048 - Combinações de máquinas para soldagem de partes de veículos automotores, compostas de: 1 ou 2 robôs sendo cada robô com capacidade de manipulação de 3kg e com 06 ou mais graus de liberdade, 1 ou 2 painéis de controle para 1 ou 2 robôs, com terminal portátil de programação para 1 ou 2 rôbos; 1 ou 2 equipamentos de soldagem (processo MIG ou MAG); dispositivo de fixação com eixo de rotação; painel de controle por controlador lógico programável (CLP); cortina de luz de segurança, cerca de segurança; dotada ou não de gabarito para verificação de geometria de partes soldadas de veículos automotores (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 28 DE 25/04/2012)

(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 1, de 12.01.2012, DOU 13.01.2012 ) Nota: Redação Anterior:
"8515.31.90 Ex 048 - Combinações de máquinas para soldagem de partes de carrocerias de veículos automotores, compostas de: 1 a 2 robôs com capacidade de manipulação de 3kg, compostas de: braços mecânicos com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade e com painel de controle e terminal portátil de programação; 1 a 2 equipamentos de soldagem (processo MIG/MAG); estrutura de sustentação com divisórias; dispositivo de fixação com eixo de rotação; painel de controle por controlador lógico programável (CLP); cortina de luz de segurança, dotada ou não de gabarito para verificação de geometria de partes soldadas de carrocerias de veículos automotores"
Nota: Redação Anterior:
"9007.19.00 Ex 003 - Filmadoras com design modular para várias situações de filmagem equipada com sensor CMOS Super 35mm para capturar imagens em movimento podendo trabalhar com iluminação mínima de 0,2 lux, tela de LCD (XtraFine) de 3,5 polegadas com movimento giratório, gravando em diferentes taxas de quadros entre 60, 30 e 24fps, com possibilidade de reprodução em diferentes taxas de quadros entre 15, 8, 4, 2, 1fps, "slow e quick motion" no modo Full HD (1.920 x 1.080) progressivo, unidade de memória Flash HXR-FMU 128 instalável permitindo gravação contínua de mais de 10 horas sem trocar a última cena com um toque, foco expandido, histograma, "peaking" e marcadores mostrados no LCD, com ou sem sistema de lentes cambiáveis, E-mount opcionais"

(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 1, de 12.01.2012, DOU 13.01.2012 )

Nota: Redação Anterior:
"9027.50.20 Ex 056 - Analisadores automáticos para imunoensaios de fluidos humanos, através do método de detecção quimiluminescente (luminômetro), com capacidade inicial de 120 tubos de amostras, sendo 3 racks com 4 tubos cada, com carregamento contínuo, capacidade para 50 reagentes a bordo refrigerados, rendimento nominal de 400testes/hora em etapa única, reservatórios para coleta de resíduos líquidos e sólidos, separadamente, compostos de: unidade analisadora, computador, monitor e impressora"

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-875): Sistema integrado de aproximação de navios, para controle de embarcações por meio do monitoramento com informações de distância, velocidade de aproximação e ângulo do navio em relação ao berço de atracação e monitoramento ambiental, que fornece informações de direção e velocidade do vento, pressão atmosférica, precipitação, umidade relativa do ar, maré e correntes marítimas, com central de monitoramento remoto por meio de um sistema computadorizado, constituído de:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8537.10.90  951  1 painel elétrico de campo 
8538.10.00  701  1 "rack" de servidor 
9015.90.90  701  1 "display" de ângulo 
9015.90.90  702  1 "display" gigante digital 
9015.90.90  703  1 mastro com estação climática 
9015.90.90  704  1 sensor de corrente de pau de carga 
9015.90.90  705  1 sensor de onda e maré com pau de carga 
9015.90.90  706  1 suporte de fixação 
9015.90.90  707  2 unidades de medição a laser 
(SI-876): Sistema integrado de miniplanta piloto de flotação de minérios com capacidade da célula de 100kg de amostra durante 6h de operação, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
7310.10.90  702  1 tanque de alimentação de polpa, dotado de estrutura em aço carbono e tanque em aço inoxidável, com capacidade de 60litros/polpa, voltagem em fase simples de 230V, 50/60Hz, agitador com 2 velocidades, bomba de recirculação com velocidade variável, sistema para amostragem de polpa, bomba peristáltica para alimentação das células de flotação, "flowmeter" para medição da vazão de alimentação a célula de flotação 
7310.10.90  703  1 tanque de polpa pulmão, dotado de estrutura de aço carbono e tanque em aço inoxidável, com capacidade de 60litros/polpa, voltagem em fase simples de 230V, 50/60Hz, agitador com 2 velocidades, bomba de recirculação com velocidade variável, incluso phmetro 
8474.20.10 -  701  1 moinho de barras/bolas, dotado de estrutura de aço carbono e corpo em aço inoxidável, com capacidade para 10 a 15kg de minério, voltagem em fase simples de 230V, 50/60Hz, motor com velocidade variável, sistema de levantamento hidráulico, sistema eletrônico de contagem de rotações 
8474.20.90  702  1 moinho de pinos para remoagem, dotado de estrutura em aço carbono e moinho em aço inoxidável, com capacidade para 10kg de bolas de 6mm e 7 a 10kg de minério, voltagem trifásica de 400 a 416V, 50/60Hz, sistema de atrição contínua, motor com variador de frequência, display digital da velocidade 
9027.80.99  707  1 célula compacta para testes de flotação em coluna, dotada de estrutura em aço carbono e coluna em PVC, diâmetro de 75mm e altura de 2.000mm, voltagem em fase simples de 230V, 50/60Hz, sistema de alimentação variável de polpa e bomba de recirculação do rejeito, sistema automático de controle de nível de polpa, "spager" poroso, controle digital dos parâmetros de operação 
9027.80.99  708  1 estação de reagentes, com estrutura em aço carbono e peças em aço inoxidável, 16 bombas com variador de frequência com sistema remoto I/O, 16 tanques para armazenamento de reagentes, comunicação em sistema modbus, 180m de cabos para dosagem de reagentes 
9027.80.99  709  1 máquina de flotação contínua, ferramenta laborial dotada de estrutura em aço carbono, sendo as células em aço inoxidável, com voltagem trifásica de 400 a 416V, 50/60Hz, com 12 células de flotação de 1,7L cada, cubas em PVC, agitadores com sistema de levantamento, variador de frequência nos agitadores e nas pás de coleta da espuma, "flowmeters" para controle da vazão de ar, medidor manual de nível de polpa, 4 lavadores de células com "flowmeter" de água, 2 phmetros, com controlador lógico programável (CLP) com comunicação ethernet modbus/tcp 
9027.80.99  710  1 sistema de aquisição de dados MPP dividido em 4 grupos de equipamentos sendo: painel de controle com controlador lógico programável (CLP), estação de trabalho HMI - PC com monitor, acessórios e software, módulo I/O - instalados em painéis de controle para componentes individuais da miniplanta piloto, cabos de conexão de rede 
(SI-877): Sistema integrado de produção de peças tubulares em aço inox, para produção de escapamentos, com sistema de descarga automático de tubos, com capacidade entre 1.000 e 1.500peças/hora, com controlador lógico programável (CLP), constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  994  1 máquina para descarga automática dos tubos, por um sistema de pinça magnética, leva os tubos cortados e os posicionam corretamente em caixas, com comprimento máximo da parte do trabalho de 1.200mm, 2 recipientes podem ser carregados simultaneamente 
8460.90.90  701  1 rebarbadora por escova metálica capaz de acabamento simultâneo nas beiradas interna e externa do tubo, ajuste automático do diâmetro e comprimento da peça; 
8461.50.20  701  1 máquina para cortes duplos em tubos redondos com diâmetro entre 25 a 101,6mm, espessura entre 1 a 3mm, barras com peso máximo de 10kg/m, serra circular com diâmetro máximo do disco de corte de 350mm com rotação continuamente ajustável entre 30 a 250rpm, carregador para tubos de comprimento máximo de 7.500mm, resfriamento por meio de micro-spray e jato de ar frio, painel de comando acoplado único para controle de todas as operações; 
8479.89.99  996  1 máquina para lavagem e secagem das peças individuais, conforme o princípio de túnel, com sistema acoplado de ar quente, ajuste contínuo do volume e temperatura do líquido; 
(SI-878): Sistema integrado para evaporação de caminho curto para concentrar produtos termossensíveis e/ou que possuem pequena diferença entre o ponto de ebulição das impurezas e o produto de interesse (emulsificante), constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8414.10.00  717  1 bomba de vácuo com sistema de ejetores duplo e triplo estágios, instrumentada, acionada por motor elétrico 
8419.50.90  725  1 subsistema de estabilização de temperatura do circuito de condensação, dotado de pré-aquecedor, bombas, motores elétricos, válvulas de controle e instrumentação 
8419.50.90  726  1 subsistema de estabilização de temperatura do circuito de condensação, dotado de pré-aquecedor, resfriador, compressor, bombas, motores elétricos, válvulas de controle e instrumentação 
8419.50.90  727  1 subsistema de transferência de produto, dotado de instrumentação, bomba acionada por motor elétrico e válvulas 
8419.50.90  728  2 condensadores de camadas com serpentina interna 
8419.50.90  729  2 subsistemas de fluido térmico, dotados de bomba, motor elétrico, válvulas manuais e automáticas, condensador e instrumentação 
8419.50.90  730  2 subsistemas de transferência de produto, dotados de instrumentação, bomba acionada por motor elétrico, válvulas e trocador de calor 
8419.89.40  716  1 câmara de evaporação a vácuo dotada de recheio (desgaseificador) 
8419.89.40  717  1 evaporador de caminho curto (camada delgada) 
8419.90.90  701  1 sistema de controle eletro-eletrônico 
(SI-879): Sistema integrado para fabricação de portas, reforços e laterais, em aço carbono flexível, realizando dobras simultâneas em 4 estações com alimentação automática e contínua, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade máxima de 10peças/minuto., constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.39.90  851  1 transfer de pinças 1 
8428.39.90  852  1 transfer de pinças 2 
8428.90.90  995  1 alimentador de formatos 
8428.90.90  996  1 esteira transportadora 
8462.21.00  705  1 estação de dobra de abas 
8462.21.00  706  1 primeira estação de dobra para lados largos 
8462.21.00  707  1 segunda estação de dobra para lados curtos 
8479.89.99  997  1 cerca de segurança 
8537.10.20  956  1 armário elétrico 
8537.10.20  957  1 painel de comando 
9403.20.00  701  1 mesa de saída 
9403.20.00  702  1 mesa de transição 
(SI-880): Sistema integrado para produção de matérias-primas destinadas à fabricação de refratários monolíticos de diversas bases químicas, capacidade produtiva de 800toneladas/mês, com subsistemas de alimentação (sólidos e líquidos), transporte, mistura, secagem, peneiramento, blender, descarga, com subsistemas auxiliares elétrico e de controle de partículas aéreas, condensação de vapores, incineração, aquecimento de ar, limpeza e pré-set do processo produtivo e controle de resíduos, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
3925.10.00  701  2 tanques plásticos para armazenamento interno 
7309.00.90  701  1 tanque de espera 
7309.00.90  702  2 tanques metálicos para armazenamento interno 
8413.70.90  774  1 célula com 3 bombas hidráulicas 
8414.59.90  742  1 ventilador de recirculação 
8417.80.90  706  1 incinerador 
8419.39.00  746  1 tubo secador 
8419.50.10  702  1 aquecedor de ar 
8419.50.21  758  1 trocador de calor casco-tubo ("chiller") 
8419.60.00  701  1 condensador 
8419.90.90  702  4 segmentos sobressalentes do tubo secador 
8421.29.90  748  1 subsistema de controle de resíduos 
8421.39.90  755  4 subsistemas para controle de partículas aéreas 
8423.82.00  704  5 tanques para medição de massa 
8425.11.00  701  2 talhas 
8428.10.00  702  1 elevador de carga de caçamba 
8428.39.90  853  1 elevador de canecas 
8428.39.90  854  1 esteira vibratória 
8428.39.90  855  2 esteiras de rolo 
8428.39.90  856  2 transportadores helicoidais 
8428.90.90  701  1 alimentador para resina 
8428.90.90  702  1 célula com 2 alimentadores para matérias-primas sobressalentes 
8428.90.90  703  1 célula com 4 alimentadores de matéria-prima para pequenos volumes 
8428.90.90  704  1 célula com 8 alimentadores de matéria-prima para grandes volumes 
8428.90.90  997  1 célula para alimentação de grafite 
8428.90.90  998  1 estrutura para abastecimento dos alimentadores para pequenos volumes 
8428.90.90  999  12 alimentadores para pequenos volumes para matérias-primas sobressalentes 
8474.10.00  702  1 peneira mecanizada 
8474.20.90  703  1 quebrador de blocos ("hammermill") 
8474.39.00  701  1 misturador homogeneizador 
8474.39.00  702  1 misturador para líquidos e sólidos 
8479.82.10  727  1 caçamba transportadora com sistema de mistura 
8537.10.20  958  1 célula com 4 painéis com controlador lógico programável (CLP) 
9027.80.99  7 11  1 subsistema de controle de qualidade 
(SI-881): Sistema integrado para produção de partes de refrigeradores industriais, por processo de dobra, a partir de chapas, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  705  1 alimentador de chapas (2 posições de alimentação), com mesa de contagem 
8428.90.90  706  1 mesa de troca de dispositivo de fixação 
8428.90.90  708  1 mesa descarregadeira 
8462.21.00  708  1 dobradeira para borda de comando numérico (CN) 
8462.21.00  709  1 dobradeira para borda longitudinal de comando numérico (CN) 
8462.41.00  722  1 puncionadeira de comando numérico (CN) com 2 seções 
8479.89.99  998  1 unidade inclinadora de chapas 180º com mesa de centragem 
8537.10.20  959  1 equipamento de controle elétrico com controlador lógico programável (CLP) para gestão e controle de todo o sistema integrado 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

Art. 3º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):

(SI-882): Sistema integrado de locomotiva diesel-elétrica, com potência igual ou superior a 4.350HP, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8408.90.90  703  motor diesel, com seu respectivo dispositivo de controle e conduítes, de aplicação exclusivamente ferroviária, de 8, 12, 16 ou 20 cilindros, 45 graus em V, 2 ciclos, com potência máxima de 6.000HP a 900RPM nas condições padrão da norma AAR, com rotação mínima de 200RPM, diâmetro mínimo do cilindro de 9 1/16" e curso mínimo de 11", turbo-alimentado, equipado com sistema eletrônico de injeção de combustível, com mancal ao lado do acionamento dimensionado para suportar a carga do grupo alternador projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8414.59.90  743  conjunto de ventilação dos radiadores e de grade resistências do freio dinâmico, se seu respectivo dispositivo de controle, de aplicação exclusivamente ferroviária, fabricado em aço, com pás de no mínimo 54 polegadas de diâmetro externo, incluindo motor de acionamento de corrente alternada trifásica, alimentado pelo grupo alternador, configurado com estator rotativo e rotor fixo, montado no cubo do ventilador, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8414.80.11  703  motocompressor de ar, de aplicação exclusivamente ferroviária, consistindo de compressor de no mínimo de 3 cilindros e seu respectivo sistema de controle, 2 estágios com deslocamento mínimo de 236CFM (6,68m³) a 900rpm, resfriado a ar, acionado por motor de corrente alternada trifásica com 2 velocidades, próprio para operação em frequência elétrica variáveis de até 105Hz, acoplado à carcaça do compressor resistindo a vibrações nas faixas de 1 a 10Hz com amplitude de 10polegadas/seg pico continuamente, 10-300Hz com amplitude de 1,5G continuamente, 0,5 a 300Hz com amplitude de 0,1G senoidal por 1.000 horas 0,5 a 300Hz com amplitude de 0,01G senoidal por 100.000 horas, ou acionado diretamente pelo motor diesel por intermédio de um eixo e acoplamento mecânico 
8419.39.00  747  secador de ar de aplicação exclusivamente ferroviária, com 2 torres e circuito de memória, flange de adaptação, com a opção ou não de aquecedor de aproximadamente 35W, projetado para a expulsão de água condensada dentro das tubulações de freio pelo processo de geração de ar comprimido, interligado ao motocompressor, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8419.50.21  759  conjunto trocador de calor tubular metálico de aplicação exclusivamente ferroviária, projetado para resfriamento do óleo lubrificado do motor diesel com potência bruta de 6.000HP, com núcleo fabricado em tubos de cobre sem costura, passagem de água no interior dos tubos de cobre e de óleo lubrificante no exterior dos tubos, resistente à pressão aproximada de 255PSI, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8421.23.00  703  conjunto de rack composto de filtro de óleo lubrificante de aplicação exclusivamente ferroviária, para motor diesel com potência bruta máxima de 6.000HP, construído em aço carbono, com alojamento para múltiplos elementos substituíveis de filtragem, projetado para uma vazão máxima aproximada de 2.000litros/minuto à pressão máxima de 150PSI, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8501.64.00  703  alternador de tração para aplicação exclusivamente ferroviária, composto de alternador principal, alternador auxiliar e seus respectivos dispositivos de controle, de corrente alternada trifásica de 3.000kVA, com corrente contínua de 1.200A, tensão máxima de até 2.600V na saída do retificador a uma rotação de serviço a pelo menos 900rpm, isolação classe H do estator, resfriado por ventilação forçada, diretamente acionado por flange existente no motor diesel, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8541.10.99  703  conjunto retificador composto por diodos retificadores de estado sólido e trifásico, inversores de tração, conversores e contadores de aplicação exclusivamente ferroviária, para propulsão da locomotiva, para a conversão da corrente alternada de saída do alternador para corrente contínua, com o objetivo de alimentar os motores de tração, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.21.00  703  unidade de controle eletropneumática de aplicação exclusivamente ferroviária, com módulos eletrônicos e módulo de rádio para controle da pressão pneumática na tubulação responsável pelas aplicações e alívio dos freios da locomotiva e do trem, com precisão controlada através de um conversor de frequência modulada para sinal analógico, com sistema redundante para proteção contra perda de controle do microprocessador da locomotiva líder 
8607.29.00  703  conjunto de freio eletrodinâmico de aplicação exclusivamente ferroviária, com múltiplas camadas de resistores, com capacidade de dissipação máxima de 5MW, resfriado por motores-sopradores de corrente contínua para dissipação de calor, projetado para obter efeito de frenagem através da conversão da energia cinética do trem em energia elétrica, obtida a partir dos motores de tração operando como geradores, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  714  conjunto de chassis de aplicação exclusivamente ferroviária, com tubulações dos sopradores dos motores de tração, com tanque de diesel padrão AAR e a prova de impactos, nas condições padrão da norma AAR, projetado e fabricado em peças de seção única para prover a distribuição equânime entre os piões centrais e respeitando a respectiva contra-flexa projetada para cada modelo, de modo a suportar as cargas dos equipamentos montados na parte superior deste, para suportar o tanque de combustível na parte inferior, os alojamentos dos engates em ambas as extremidades, os piões centrais que permitem a transmissão do movimento/força dos truques, testeiras de função antiencavalamento de acordo com as normas AAR S-580, e periféricos como escadas e outros componentes, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  715  conjunto motor-soprador de ar para resfriamento do alternador de tração, motores de tração dianteiros e dos diodos retificadores, de aplicação exclusivamente ferroviária, tipo centrífugo, acionado por um motor de corrente alternada trifásica, alimentado pelo grupo alternador, próprio para operação em frequências variáveis máxima de 105Hz, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  716  conjunto motor-soprador de ar para resfriamento dos motores de tração dos truques traseiro da locomotiva e seu respectivo dispositivo de controle, de aplicação exclusivamente ferroviária, tipo centrífugo, acionado por motores de corrente alternada trifásica, alimentados pelo grupo alternador, próprio para operação em frequências variáveis de até 105Hz, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  717  conjunto radiadores com tubos mecanicamente ancorados, de aplicação exclusivamente ferroviária, capacidade de arrefecimento para motor com potência máxima bruta de até 6.000HP, projetado para resistir a vibração e impactos normais da aplicação ferroviária e a temperaturas máxima de ar de 300ºF (150ºC) por 20 minutos e com o objetivo de resistir à operação da locomotiva em túneis 
8607.91.00  718  conjunto silenciador de aplicação exclusivamente ferroviária, para motor diesel com potência bruta de 6.000HP, fabricado em aço e telas de aço-liga, apropriado para as altas temperaturas dos gases de escape do motor, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  719  console de controle composto por reostatos, retificadores, terminais, chaves de acionamento, conectores, controlador mestre consistindo de chaves de multiposição responsável pelo controle do freio dinâmico, potência e direção da locomotiva e válvula eletrônica para controle de freio contendo manipuladores do freio independente e freio automático, o console é acompanhado por 2 painéis de visualização que integram a interface homem-máquina com a unidade central de processamento (CPU) do sistema de controle, gerenciando a comunicação entre os subsistemas da locomotiva e informando ao operador o "status" dos parâmetros, estes componentes são projetados para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  720  sistema de filtros de inércia de 2 estágios composto por seus alojamentos e elementos filtrantes inerciais e de fibra de vidro, responsáveis pela eliminação de todas as impurezas presentes no ar de alimentação do motor diesel e de ventilação do gerador, armário elétrico e sopradores da locomotiva, desenvolvido para aplicação exclusivamente ferroviária, sujeito a impactos e vibrações severas quando em operação 
8607.91.00  721  unidade de controle da locomotiva composta por medidor digital de combustível, dispositivo fim de trem capaz de comunicar a uma distância máxima de 3.220 metros com acuracidade de transmissão superior a 98% de acordo com MIL-HDBK-217, adaptador padrão Ethernet utilizado para conexão de linguagem dos equipamentos secundários à rede da locomotiva, tradutor que converte a comunicação serial proveniente de componentes que monitoram as operações do trem, fonte de alimentação lógica comum responsável pelo fornecimento de potência para controles eletrônicos, com tensão de entrada de +25 a +85VDC e corrente de entrada inferior a 400mA RMS, painel concentrado de entrada e saída, que se comunicam para fornecer informações ao sistema de controle da locomotiva através de comunicações próprias EMD e Ethernet montados em gabinete com fiação e conectores especialmente projetados para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.99.00  701  armário elétrico desenvolvido para controle da locomotiva, composto de inversores de tração, módulos de controle microprocessado, responsável pelo controle de adesão e tração, velocidade, excitação, carga e capacidade de diagnósticos de falhas e monitoramento, relês de controle, disjuntores, controle de suprimento de energia, controles de ventiladores, controles de sopradores, diodos retificadores de gerador de tração, choppers para controle de campo de excitação, controle de fases 74 VCC APC e conjunto de diodos, que compõe o sistema de controle de energia e potência da locomotiva, projetado para suportar as extremas vibrações e impactos inerentes à operação ferroviária 
8607.99.00  702  componentes do "Deck" da locomotiva, constituídos de diversos itens e suas devidas ligações mecânicas, dentre eles 3 reservatórios de ar comprimido, 2 reservatórios de areia, 1 reservatório de água, dimensionados e minuciosamente construídos para serem instalados em racks do deck da locomotiva, resistentes aos choques e esforços que caracterizam a aplicação ferroviária, fazem parte dos componentes todos os seus elementos de fixação, como porcas, parafusos, arruelas e plugues, flanges, juntas, tubulações e conduítes metálicos 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

Art. 4º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 27, de 30 de abril de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2010:

NCM  DESCRIÇÃO 
8479.89.99  Ex 381 - Combinações de máquinas para pintura pelo processo "coil-coating" de bobinas metálicas, com espessura de 0,2 a 1,2mm e largura de 600 a 1.300mm, com velocidade de 80metros/minuto, com capacidade de pintura nas 2 faces, com temperatura de cura de 250ºC do metal, compostas de: 2 carrinhos de alimentação de bobinas, com capacidade máxima igual a 15toneladas; 2 desbobinadeiras com capacidade máxima de carga igual a 15toneladas; 1 tesoura hidráulica para corte de chapas metálicas; 1 grampeadora de chapas metálicas para emendar e deixar o processo contínuo; 2 acumuladores de entrada/saída pulmão para armazenagem de chapas compostos de torres e polias; 4 tanques de limpeza com jatos de "spray" para aplicação em ambas as faces de solução desengraxante alcalina; 1 subsistema de aquecimento para tratamento químico completo; 1 subsistema de estufa para secagem de tratamento químico; 1 subsistema de pintura composta de 3 conjuntos de rolos para aplicação de revestimento em ambas as faces dotado de controle de velocidade individual dos rolos; 2 fornos para cura de pintura, sem ponto de apoio da chapa, com 4 zonas de combustão; 1 unidade de incineração de gases; 2 unidades de resfriamento por jatos de água; 1 tesoura hidráulica para corte de chapas metálicas; 1 bobinadeira com velocidade de até 105metros/minuto; 1 carrinho de descarga de bobinas com capacidade máxima de carga igual a 15 toneladas; 1 sala de controle centralizada e computadorizada, com painéis digitais de controle de produção e com tela "Touch Screen" 

Art. 5º O sistema integrado SI-777, constante da Resolução CAMEX nº 18, de 25 de março de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

(SI-777): Sistema integrado de locomotiva diesel-elétrica, com potência igual ou superior a 4.380THP, constituído por:  
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8408.90.90  701  1 motor diesel, com seu respectivo dispositivo de controle e conduites, de aplicação exclusivamente ferroviária, 12 ou 16 cilindros, 45 graus em V, 4 ciclos, com potência bruta de até 6.300HP a 1.050rpm nas condições padrão da norma AAR, com rotação mínima de 320rpm, diâmetro mínimo do cilindro de 9 polegadas e curso mínimo de 10,5 polegadas, turbo-alimentado, equipado com sistema eletrônico de injeção de combustível, com mancal ao lado do acionamento dimensionado para suportar a carga do grupo alternador projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8414.59.90  736  1 conjunto de ventilação do radiador e seu respectivo dispositivo de controle, de aplicação exclusivamente ferroviária, fabricado em aço, de até 72 polegadas de diâmetro externo, incluindo motor de acionamento de corrente alternada trifásica, alimentado pelo grupo alternador, configurado com estator rotativo e rotor fixo, montado no cubo do ventilador, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8414.80.11  701  1 motocompressor de ar, de aplicação exclusivamente ferroviária, consistindo de compressor de 3 cilindros e seu respectivo sistema de controle, 2 estágios com deslocamento mínimo de 236 CFM (6,68m³) a 1.050rpm, resfriado a ar, acionado por motor de corrente alternada trifásica com duas velocidades, próprio para operação em freqüências elétricas variáveis de até 105Hz, acoplado à carcaça do compressor resistindo a vibrações nas faixas de: 1 a 10Hz com amplitude de 10 polegadas/segundo pico continuamente; 10-300 Hz com amplitude de 1,5 G continuamente; 0,5 a 300Hz com amplitude de 0,1G senoidal por 1.000 horas, 0,5 a 300Hz com amplitude de 0,01G senoidal por 100.000 horas 
8419.39.00  741  1 secador de ar de aplicação exclusivamente ferroviária, com duas torres e circuito de memória, flange de adaptação, aquecedor de aproximadamente 35 watts, projetado para a expulsão da água condensada dentro das tubulações de freio pelo processo de geração de ar comprimido, interligado ao motocompressor, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8419.50.21  749  1 conjunto trocador de calor tubular metálico de aplicação exclusivamente ferroviária, projetado para resfriamento do óleo lubrificante do motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, com núcleo fabricado em tubos de cobre sem costura, passagem de água no interior dos tubos de cobre e de óleo lubrificante no exterior dos tubos, resistente à pressão aproximada de 255 PSI, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8421.23.00  701  1 conjunto de filtro de óleo lubrificante de aplicação exclusivamente ferroviária, para motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, construído em aço carbono, com alojamento para múltiplos elementos substituíveis de filtragem, projetado para uma vazão aproximada de 2.000 litros por minuto à pressão aproximada de 150psi, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8501.64.00  701  1 grupo alternador de tração para aplicação exclusivamente ferroviária composto de alternador principal, alternador auxiliar e seus respectivos dispositivos de controle, de corrente alternada trifásica de 4.700kVA, com corrente máxima de 10.500A, tensão máxima de até 1.400V na saída do retificador a uma rotação de serviço máxima de 1.050rpm, isolação classe H do estator, resfriado por ventilação forçada, diretamente acionado por flange existente no motor diesel, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8541.10.99  701  1 conjunto retificador composto de diodos retificadores de estado sólido e trifásicos, inversores de tração, conversores e contatores de aplicação exclusivamente ferroviária, para propulsão da locomotiva, para a conversão da corrente alternada de saída do alternador para corrente contínua, com o objetivo de alimentar os motores de tração, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  722  2 conjuntos de truques não motorizados para aplicação exclusivamente ferroviária, com a finalidade de produzir a força de tração mecânica necessária para movimentar o trem, sendo cada conjunto constituído por: estrutura em aço fundido, com peso aproximado de 4 a 6,5 toneladas por peça, com dimensões de 3,2 a 6,1m de comprimento, 2,3 a 3,2m de largura e 0,9 a 1,3m de altura, sistemas de suspensão, incluindo molas e amortecedores, cilindros, contra-sapatas e sapatas de freio, caixas de engrenagens e engrenagens, rolamentos tipo cartucho, conjunto interface entre plataforma da locomotiva e truque 
8607.21.00  701  1 unidade de controle eletropneumática de aplicação exclusivamente ferroviária, com módulos eletrônicos e módulo de rádio para controle da pressão pneumática na tubulação responsável pelas aplicações e alívio dos freios da locomotiva e do trem, com precisão controlada através de um conversor de freqüência modulada para sinal analógico, com sistema redundante para proteção contra perda parcial de controle microprocessador locomotiva líder 
8607.29.00  701  1 conjunto de freio eletrodinâmico de aplicação exclusivamente ferroviária, com múltiplas camadas de resistores, com capacidade de dissipação de até 5mW, resfriado por motores-sopradores de corrente contínua para dissipação de calor, projetado para obter efeito de frenagem através da conversão da energia cinética do trem em energia elétrica, obtida a partir dos motores de tração operando como geradores, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  701  1 conjunto radiador com tubos mecanicamente ancorados, de aplicação exclusivamente ferroviária, capacidade de arrefecimento para motor com potência bruta de até 6.300HP, projetado para resistir à vibração e impactos normais em aplicação ferroviária e a temperaturas de ar de até 300ºF (150ºC) por 20 minutos e com o objetivo de resistir à operação da locomotiva em túneis 
8607.91.00  702  1 silenciador de aplicação exclusivamente ferroviária, para motor diesel com potência bruta de até 6.300HP, fabricado em aço fundido e telas de aço-liga, apropriado para as altas temperaturas dos gases de escape do motor, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  703  1 conjunto motor-soprador de ar para resfriamento do alternador de tração e dos diodos retificadores, de aplicação exclusivamente ferroviária, tipo centrífugo, acionado por um motor de corrente alternada trifásica, alimentado pelo grupo alternador, próprio para operação em freqüências variáveis de até 105Hz, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  704  1 conjunto motor-soprador de ar para resfriamento dos motores de tração dos truques traseiro e dianteiro da locomotiva e seu respectivo dispositivo de controle, de aplicação exclusivamente ferroviária, tipo centrífugo, acionado por um motor de corrente alternada trifásica entre 47 e 94HP, alimentado pelo grupo alternador, próprio para operação em freqüências variáveis de até 105Hz, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  705  1 unidade de controle da locomotiva composta de medidor digital de combustível, dispositivo fim de trem capaz de comunicar a uma distância de até 3.220m com acuracidade de transmissão superior a 98% de acordo com MIL-HDBK-217, adaptador padrão Ethernet utilizado para conexão de linguagem dos equipamentos secundários à rede da locomotiva, tradutor ARCnet que converte a comunicação serial proveniente de componentes que monitoram as operações do trem, traduzindo-a para o formato ARCnet, fonte de alimentação lógica comum responsável pelo fornecimento de potência para controles eletrônicos, com tensão de entrada de +25 a +85 VDC e corrente de entrada inferior a 400mA RMS, painel concentrador de entrada e saída, que se comunicam para fornecer informações ao sistema de controle da locomotiva através de comunicações padrão ARCnet e Ethernet montados em gabinete com fiação e conectores especialmente projetados para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 
8607.91.00  706  1 console de controle composto de reostatos, retificadores, terminais, chaves de acionamento, conectores, controlador mestre consistindo de chave de multiposição responsável pelo controle do freio dinâmico, potência e direção da locomotiva e válvula eletrônica para controle de freio contendo manipuladores do freio independente e freio automático, o console é acompanhado por 2 painéis de visualização que integram a interface homem-máquina com a unidade central de processamento (CPU) do sistema de controle, gerenciando a comunicação entre os subsistemas da locomotiva e informando ao operador o "status" dos parâmetros, projetado para resistir à vibração e aos impactos normais da aplicação ferroviária 

Art. 6º Os Ex-tarifários nº 013 da NCM 8462.99.9, nº 021 da NCM 8479.50.00 e nº 016 da NCM 9027.10.00, constantes da Resolução CAMEX nº 53, de 5 de agosto de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

8462.99.90  Ex 013 - Prensas mecânicas com dupla ação, para fabricação de copos de latas de alumínio para envazamento de bebidas carbonatadas, com força máxima de 150 toneladas, velocidade igual ou superior a 250 golpes por minuto e capacidade de produção igual ou superior a 1.860 copos por minuto, dotadas ou não de ferramentas, sistema de pistão progressivo para fabricação de até 15 copos por golpe e sistema de alimentação 
8479.50.00  Ex 021 - Paletizadores automáticos robotizados, para caixas de pisos cerâmicos com transportadoras de caixas, capacidade igual ou inferior a 9pacotes/minuto e dimensão dos paletes igual a 800 x 1.200mm 
9027.10.00  Ex 016 - Analisadores de emissão de gases monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx), oxigênio (O2) e metano (CH4) provenientes de motores de combustão interna, especialmente para veículos e motocicletas, com sistema de automação e controle; bancada de medição de gases diluídos; bancada de medição de gases brutos; divisor de gases e verificador de eficiência do conversor de NOx e 1 amostrador de volume constante e calibração com orifício de fluxo crítico 

Art. 7º O Ex-tarifário nº 004 da NCM 8441.30.10, constante da Resolução CAMEX nº 77, de 19 de outubro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

8441.30.10  Ex 004 - Máquinas automáticas para formação e selagem de embalagens pré-formadas ("sleeves") a partir de cartões impressos revestidos de polietileno, estratificados com alumínio, previamente cortados e vincados, com disposição linear para realização de operações seqüenciais e contínuas de pré-alimentação e alimentação, pré-formação, alinhamento, desbaste de espessura de aba (borda) do cartão, ativação por jato de ar quente, formação final, rotação, transporte de estocagem à acumulação para saída das embalagens pré-formadas ("sleeves"), com velocidade igual ou superior a 500m/min, com controlador lógico programável (CLP) 

Art. 8º O Ex-tarifário nº 018 da NCM 8441.30.90, constante da Resolução CAMEX nº 78, de 3 de novembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

8441.30.90  Ex 018 - Combinações de máquinas para corte, vinco, empilhamento e transporte orientado de cartões revestidos de polietileno, estratificado com alumínio, impressos, próprios para embalagens tipo "longa vida", com largura da folha máxima de 680mm e com velocidade de produção igual ou superior a 300m/min, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: desbobinadeira para bobinas com diâmetro máximo igual ou superior a 2.000mm; seção com mesa de corte e emenda quando da troca de bobinas dispondo de dispositivo para medição de espessura e rolo dançarino duplo para controle de tensão; estação de entrada por meio de cilindros com tensão medida e ajustável em painel de operação, dispositivo fotoelétrico de controle das bordas, endireitador de material e unidade de tracionamento; seção com 3 estações ferramentadas com cassetes aptas a efetuar vincagens por perfuração, laterais, longitudinais e transversais e com unidade de lubrificação a óleo; seção de corte longitudinal e de bordas por meio de lâminas de corte e com sistema extrator de aparas; seção de corte transversal ferramentada com cassete; seção de retirada com separação e com sistema de transporte de cartões cortados por meio de unidades de correias tipo "shingle"; seção de empilhamento e reorientação de cartões empilhados; unidade de controle em contêiner ou não; painel de controle principal, unidade hidráulica e transportadora automática de correias de borracha, com mesa de recepção e descarga, estação giratória com limitador de parada, estação tipo "pick & place" para pilhas de cartões orientados, painel de controle e interface de comunicação 

Art. 9º Os sistemas integrados SI-815 e SI-816 e o ex-tarifário nº 041 da NCM 8474.20.90, constantes da Resolução CAMEX nº 90, de 14 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

(SI-815): Sistema integrado para produção de tubos para transporte de gás ou água sob alta pressão, com diâmetro externo compreendido entre 280 e 630mm e capacidade máxima de produção de 950kg/h de HDPE e 800kg/h de PP, constituído por:  
CÓDIGO EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  848  1 conjunto de refrigeração de tubo composto de 2 ou 4 ou 5 banheiras de resfriamento por spray de água e acessórios 
8423.30.19  711  1 balança dosadora gravimétrica 
8428.90.90  949  2 ou 3 mesas de tombamento 
8443.99.49  702  1 equipamento para marcação de tubos 
8465.91.90  705  1 serra de corte planetária 
8477.20.10  730  1 extrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 75mm ou 90mm, razão L/D 37:1, com adaptador e controlador lógico programável (CLP) 
8477.20.10  731  1 coextrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 30mm, razão L/D 25:1 
8477.40.90  702  1 ou 2 banheiras de vácuo com conjunto de calibradores de tubos e acessórios 
8477.90.00  714  1 cabeçote de coextrusão com ferramental para tubos com diâmetros externos de 280, 315, 355, 400, 450, 500, 560, 630, 710, 800, 900, 1000, 1200, 1400 e 1600mm, montado em suporte sobre rodas, com aplicador de listras coloridas e acessórios 
8479.89.99  843  1 ou 2 puxadores 
9031.80.99  789  1 medidor de espessura de tubos por ultrassom 
(SI-816): Sistema integrado para produção de tubos para transporte de gás ou água sob alta pressão, com diâmetro externo de 20 a 63mm e capacidade máxima de produção de 350kg/h de HDPE e 250kg/h de PP, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  849  1 conjunto de refrigeração de tubo composto de 2 ou 3 banheiras de resfriamento por spray de água e acessórios 
8423.30.19  712  1 balança dosadora gravimétrica 
8443.99.49  703  1 equipamento para marcação de tubos 
8477.20.10  732  1 extrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 45mm, razão L/D 37:1, adaptador e controlador lógico programável (CLP) 
8477.20.10  733  1 coextrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 30mm, razão L/D 25:1 
8477.40.90  703  1 banheira de vácuo com conjunto de calibradores de tubos e acessórios 
8477.90.00  715  1 cabeçote de coextrusão com ferramental para tubos com diâmetros externos de 20, 25, 32, 40, 50 e 63mm, com aplicador de listras coloridas e acessórios 
8479.89.99  844  1 puxador 
8474.20.90   Ex 041 - Combinações de máquinas para perfuração e quebra do coque gerado em tambores por processo térmico, compostas de: 1 bomba de descoqueamento multiestágio tipo barril com vazão de 222,6m³/h, com pressão de descarga de 260,779kgf/cm², acionada a motor elétrico, com sistema de lubrificação; 1 sistema de supervisão e controle com controlador lógico programável (CLP); 4 ferramentas de corte dotadas da metade inferior do acoplamento; 4 hastes rosqueadas para perfuração; 4 acionadores para a haste de perfuração; 4 guias tipo prato para a haste de perfuração; 4 mangueiras de descoqueamento, flanges; 4 sistemas a ar de movimentação da haste; 4 válvulas tipo esfera de isolamento dos tambores; 4 dispositivos de segurança para troca de ferramentas de perfuração; 4 sistemas de freio; 1 válvula de controle de descoqueamento; 4 sistemas de içamento da ferramenta de descoqueamento 

Art. 10. O sistema integrado SI-833, constante da Resolução CAMEX nº 11, de 14 de março de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

(SI-833): Sistema integrado de compensação estática de potência reativa, para subestação de 230kV a 500kV, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.50.29  705  1 subsistema de refrigeração, baseado em trocador de calor monitorado por controle programável, para os elementos tiristorizados de chaveamento, com gabinete, ventiladores, sistema de serviços auxiliares interruptores, elementos de montagem e funcionamento 
8537.10.20  939  1 unidade de supervisão, proteção e controle, composta de gabinetes montados e interligados por cabos elétricos, ópticos e de dados, possuindo redundância plena, com a função específica de chaveamento das válvulas de tiristores em subestação de energia elétrica, por meio de placas controladoras, placas de aquisição de dados, processadores de sinais baseados em programas e plataforma específicos e dedicados à operação com alta taxa de amostragem e sistema operacional modificado para a segurança à prova de intrusão, incluindo elementos de conexão elétrica e ótica, elementos de montagem e funcionamento 
8541.30.29  702  3 ou 6 elementos tiristorizados de chaveamento dos reatores de compensação, para tensão nominal de operação entre 18,3 a 20kV, capacidade de manobra de elevadas potências, com elementos de montagem e funcionamento 
8541.30.29  703  3 ou 6 elementos tiristorizados de chaveamento dos capacitores de compensação, para tensão nominal de operação entre 18,3 a 20kV, capacidade de manobra de elevadas potências, com elementos de montagem e funcionamento 

Art. 11. Os Ex-tarifários nº 017 da NCM 8429.51.19, nº 001 da NCM 8433.40.00, nº 082 da NCM 8462.10.90, nº 083 da NCM 8462.10.90 e o sistema integrado SI-776, constantes da Resolução CAMEX nº 48, de 11 de julho de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8429.51.19  Ex 017 - Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade de carga (50%) entre 975 e 1.920kg, com motor a diesel de potência bruta entre 62 e 94HP, largura sem caçamba entre 1.676 e 1.981mm, altura entre 1.990 e 2.117mm e comprimento com a caçamba entre 3.285 e 3.833mm 
8433.40.00  Ex 001 - Enfardadeiras para fardos de feno gigante, tracionadas, com produção de fardos retangulares de 0,875m de altura por 1,2m de largura, comprimento variável de até 2,75m, peso de até 730kg, com sistema de gerenciamento de variação da densidade, ajuste controlado de forma eletrônica através de monitor, sistema de amarração com nós duplos utilizando 6 fios 
8462.10.90  Ex 082 - Máquinas de estampar do tipo universal, destinadas à produção de parafusos, pinos e artefatos semelhantes, capacidade máxima de corte com diâmetro igual ou inferior a 3mm, comprimento máximo de corte de 28mm, produção máxima de 160 a 180peças/min e potência do motor de 2HP, contendo 1 matriz, 2 golpes, sistema de lubrificação, painel de controle, esteira de peças acabadas e filtro de óleo 
8462.10.90  Ex 083 - Máquinas de estampar do tipo universal, destinadas à produção de parafusos, pinos e artefatos semelhantes, capacidade máxima de corte com diâmetro igual ou inferior a 5mm, comprimento máximo de corte de 38mm, produção máxima de 180 a 200peças/min e potência do motor de 2HP, contendo 1 matriz, 2 golpes, sistema de lubrificação, painel de controle e esteira. 
(SI-776): Sistema integrado de análise, controle de fluorescência e ambiente para utilização em câmeras frigoríficas, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8405.10.00  701  equipamentos geradores de gás N2 (nitrogênio) 
8421.39.90  751  equipamentos depuradores de gás CO2 (dióxido de carbono) 
8471.49.00  719  computador com   software para gerenciamento e controle do sistema de atmosfera controlada dinâmica
9026.20.90  704  medidores e controladores de pressão para câmaras frigoríficas 
9027.10.00  701  analisadores eletrônicos industriais para gases O2 (oxigênio) CO2 (dióxido de carbono) 
9027.50.90  702  sistema de análise e controle de fluorescência em frutas 

Art. 12. Os Ex-tarifários nº 004 da NCM 8515.39.00 e nº 454 da NCM 8479.89.99, constantes da Resolução CAMEX nº 68, de 20 de setembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8515.39.00  Ex 004 - Combinações de máquinas de solda com alternador (alimentador) sem escovas, de 4 polos, com capacidade máxima de solda por arco em corrente contínua de 400A, tensão em vazio da máquina de solda em 83V, potência máxima de geração trifásica de 15kVA, compostas de: 1 alternador; 2 retificadores; 2 bobinas de indução; 2 painéis de comando 
8477.80.90  Ex 216 - Máquinas de alta velocidade para inserção do fecho metálico da bolsa de soro ("enhanced closure") no tubo de membrana, com capacidade máxima de produção de 350peças/minuto, para trabalhar materiais de pequenas dimensões e de alta flexibilidade, para produtos hospitalares, sanitária, construídas em alumínio e aço inox, com 2 alimentadores vibratórios e painel de controle 

Art. 13. Os Ex-tarifários nº 007 da NCM 8421.21.00, nº 324 da NCM 8422.40.90 e nº 112 da NCM 8462.21.00, constantes da Resolução CAMEX nº 85, de 9 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:

8421.21.00  Ex 007 - Sistemas de ultrafiltração por membranas para separação de água clarificada e lodo biológico, compostos de: unidades filtrantes planas de poliétersulfona, com área total de filtração de 3.840m², capacidade total de processo de 69,1m³/h, remoção de partículas de até 38nm, estrutura suporte em aço inox 304L, motor elétrico, mancais, conjunto de acionamento, conjunto motobomba de sucção para remoção de clarificado com capacidade de 80m³/h, soprador de ar para limpeza das membranas com fluxo de 960m³/h e 280mbar, bomba de recirculação de lodo de 242m³/h e unidade de controle automático de medição elétrica e dos parâmetros de operação da planta 
8422.40.90  Ex 324 - Combinações de máquinas automáticas para moldar, dosar, embrulhar, encartuchar e embalar em caixas de papelão, tabletes de caldos extrudados, com capacidade máxima de produção de 1.200cubos/minuto, compostas de: 1 máquina para formar, dosar e embrulhar tabletes de caldos extrudados; 1 máquina encartonadora; 2 transportadores; 1 máquina formadora de display e 1 máquina encaixotadora automática 
8462.29.00  Ex 134 - Máquinas para produzir tubos conformados (bengalas) em forma de U, com diâmetro de 3/8", partindo de tubos retos, com conjunto de dobra com braço telescópico operado hidraulicamente, com velocidade regulável por potenciômetros graduados, com capacidade de produção de 2ciclos/minuto para bengalas de 2m e comprimento máximo de 4.000mm 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES

Ministra de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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