Resolução GSEFAZ nº 28 DE 31/08/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 set 2020

ALTERA a Resolução nº 0012/2015GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição conferida por meio do Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015;

Considerando a necessidade de atualizar as regras contidas na Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, que complementam o Decreto nº 36.084 , de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - do art. 1º:

a) o inciso II do § 1º:

"II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;";

b) o inciso II do § 2º:

"II - terão valor e quantidade diária a ser sorteada conforme cronograma definido em Resolução específica;";

c) o inciso II do § 3º:

"II - terão valor, quantidade, período de apuração e data de realização dos sorteios conforme cronograma definido em Resolução específica;";

d) o § 8º:

"§ 8º O CPF informado em 10 (dez) ou mais notas fiscais eletrônicas do mesmo emitente, em um único dia, terá sua participação nos sorteios automaticamente suspensa, pelo prazo conveniente à verificação dos fatos, por configurar indício de irregularidade.";

II - do art. 2º:

a) o caput:

"Art. 2º A homologação dos sorteios será realizada por uma comissão composta por servidores do quadro da Sefaz, designados como membros da Campanha, por ato do Secretário de Estado da Fazenda.";

b) os §§ 2º e 3º:

"§ 2º O contemplado terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar corretamente os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio.

§ 3º Os resultados dos sorteios serão publicados no Portal da Cidadania Fiscal, no endereço eletrônico nfamazonense.sefaz.am.gov.br.";

III - o inciso I do art. 3º:

"I - ao cidadão, em regra, em até 30 (trinta) dias após o preenchimento correto dos dados bancários.".

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, com as seguintes redações:

I - ao art. 1º:

a) o inciso IV do § 2º:

"IV - seus bilhetes eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade ("hash") serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração, em data anterior ao sorteio da Loteria Federal".";

b) o inciso IV do § 3º:

"IV - seus bilhetes eletrônicos serão publicados pela Sefaz no Portal da Cidadania Fiscal, e seus respectivos códigos de integridade ("hash") serão publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, no mês subsequente ao período de apuração, em data anterior ao sorteio da Loteria Federal".";

II - os §§ 1º e 2º ao art. 3º:

"§ 1º A entrega dos prêmios mensais e especiais fica condicionada ao comparecimento do contemplado, ou de um representante, à Sefaz, para a cerimônia de entrega simbólica e conferência presencial dos dados para depósito bancário.

§ 2º Na impossibilidade de pagamento do prêmio em conta bancária, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a entrega presencial do prêmio ao contemplado, em instituição bancária indicada pela Sefaz.".

Art. 3º Ficam revogados o § 9º do art. 1º e os Anexos I, II e III da Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 31 de agosto de 2020.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda