Resolução CEDERURAL/SAR nº 28 DE 16/12/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 dez 2024

Dispõe sobre o Programa Terra Boa 2025 – Projeto de Incentivo ao Cultivo de Cereais de Inverno Destinados à Produção de Grãos para Fabricação de Ração – Cultivo de Cereais de Inverno o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL).

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos Vii, iX e X do art. 5º da lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos nº 4.162, 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 02 de dezembro de 2024,

Considerando

Que Santa Catarina tem expressiva produção de suínos, aves e leite, cujas criações apresentam demanda crescente por alimentos à base de milho e soja;

Que o Estado apresenta déficit anual crescente no suprimento de milho para a fabricação de ração para alimentação animal, necessitando importar o cereal de outros estados e países; os avanços da pesquisa agropecuária na geração de novas tecnologias e de produtos substitutos e complementares na formulação de rações para alimentação animal, através de culturas adaptadas e com potencial de produção de cereais em períodos de inverno;

Que estas culturas de inverno apresentam, também, reflexos positivos na cobertura do solo e na redução das perdas de nutrientes, além de proporcionar melhor aproveitamento dos solos agrícolas, em períodos de entressafra;

Que a secretaria de Estado da agricultura e pecuária (SAR) tem por missão fomentar o desenvolvimento sustentável, rural e pesqueiro de santa Catarina;

Que o programas e projetos desenvolvidos pela SAR são instrumentos de política pública que objetivam contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário catarinense, e as diretrizes do Governo do Estado para a agricultura, pesca e desenvolvimento rural,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa Terra Boa, o Projeto de Incentivo ao Cultivo de Cereais de Inverno Destinados à Produção de Grãos para Fabricação de Ração - Cultivo de Cereais de Inverno, com o objetivo de ampliar a área plantada e o volume produzido de cereais de inverno no Estado de santa Catarina, visando minimizar o déficit de grãos para produção de ração, para atender a demanda das cadeias de proteína animal no estado, além de aumentar a cobertura vegetal dos solos.

Art. 2º o projeto Cultivo Cereais de inverno será executado pela secretaria de Estado da agricultura e pecuária (SAR) em parceria com a Entidade operacional Conveniada, no ano de 2025.

Parágrafo único. Poderão participar do Projeto, como parceiras da SAR na operacionalização do Projeto Cultivo de Cereais de Inverno, cooperativas registradas no órgão federal ou estadual representativo das sociedades cooperativas e na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), conforme lei nº 16.834 , de 16 de dezembro de 2015, e casas agropecuárias registradas na Junta Comercial do Estado, com sede e atuação no estado de santa Catarina, conforme normas operacionais do programa Terra boa, disponíveis no sistema Troca da entidade conveniada, incluindo: as agroindústrias e fábricas de ração instaladas em Santa Catarina que aderirem ao Projeto, como demandantes de grãos de cereais de inverno, que se propuserem a comprar os cereais no pré-plantio, e os agricultores que firmarem contrato com a cooperativa ou casa agropecuária, comprometendo-se a cultivar cereais de inverno, seguir a orientação técnica, utilizar as tecnologias indicadas, bem como realizar a entrega dos cereais produzidos, destinados à fabricação de ração.

Art. 3º As cooperativas e casas agropecuárias participantes do Projeto deverão se responsabilizar pela orientação técnica para implantação e manejo das lavouras em todas suas fases de cultivo, inclusive na colheita.

Art. 4º As agroindústrias, as cooperativas, as casas agropecuárias e os fabricantes de ração participantes do Projeto se comprometem a adquirir o volume de grãos acordado com o agricultor, a preços pré-fixados ou a critério do vendedor, cujo pagamento será efetivado por ocasião da entrega dos produtos;

Art. 5º O Governo do Estado de santa Catarina, através da secretaria da agricultura e pecuária (SAR), em parceria operacional com a entidade conveniada, garantirá uma subvenção de até R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais) por hectare de cereal de inverno efetivamente implantado, limitado a 10 (dez) hectares por agricultor.

Parágrafo único. Para a safra 2025/2026, a subvenção estadual fica limitada a 10.000 (dez mil) hectares cultivados.

Art. 6º o estado de santa Catarina, por meio da secretaria de Estado da Fazenda (SEF), disponibilizará à entidade coordenadora operacional os recursos financeiros necessários à viabilização do projeto, provenientes de contribuições pecuniárias de crédito presumido de ICMS, com base em Termos de Compromisso firmados entre o estado de santa Catarina, através secretaria de Estado da Fazenda, e Empresas agroindustriais, amparados no Decreto nº 2.870 , de 27.08.2001 (RICMS/SC-01).

Art. 7º Para ter direito ao recebimento dos recursos relativos à subvenção da SAR, a ser repassada aos produtores participantes, as cooperativas e as casas agropecuárias deverão prestar contas à entidade conveniada, de acordo com as normas estabelecidas no manual de prestação de Contas, disponível no sítio da internet da conveniada.

Art. 8º a Coordenadora operacional deverá prestar contas à Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento rural (DICO) imediatamente após a finalização do recebimento da produção, mantendo sob sua guarda e deixando à disposição, em sua sede, por um período de 5 (cinco) anos, todos os contratos, notas fiscais e demais documentos firmados com os agricultores.

Art. 9º Fica a secretaria de Estado da agricultura e pecuária (SAR), por meio da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento rural (SAR/DICO), autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares necessárias à adequada execução do projeto.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

VALDIR COLATTO

PRESIDENTE DO CEDERURAL