Resolução SEF nº 2.825 de 31/10/1996
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 1996
Altera dispositivo da Resolução nº 2.816, de 23 de setembro de 1996, que trata da atualização monetária dos créditos tributários do Estado e da cobrança de juros de mora.
O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 2.816, de 23 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de dezembro de 1996."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1996.
João Heraldo Lima
Secretário de Estado da Fazenda