Resolução BACEN nº 2.825 de 29/03/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2001
Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2001.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.995, de 03.07.2002, DOU 04.07.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de março de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos da safra Norte/Nordeste 2001, ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto:
Produtos | Prazo Máximo do EGF (dias) | Vencimento Máximo do EGF |
Algodão (em pluma ou em caroço) | 240 | 31.05.2002 |
Feijão | 90 | 31.03.2002 |
Mandioca e derivados | 180 | 31.07.2002 |
Milho | 180 | 31.05.2002 |
Sorgo | 180 | 31.05.2002 |
Sementes | - | 31.05.2002 |
Caroço de algodão | 240 | 31.05.2002 |
§ 1º O vencimento de EGF de sementes pode ser alongado até 30 de setembro de 2002, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios das vendas a prazo.
§ 2º Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a, em conjunto, adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.805, de 21 de dezembro de 2000.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"