Resolução SMF nº 2862 DE 29/07/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 jul 2015
Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS e - NOTA CARIOCA, para incluir o inciso X do § 4º e o § 16 em seu art. 10.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a atividade de intermediação de serviços realizada exclusivamente pela internet para aproximar pessoas físicas vem crescendo e fazendo surgir novas pequenas empresas no mercado, o que deve ser estimulado pelo Município através, entre outras coisas, da simplificação das obrigações tributárias acessórias impostas a essas novas pequenas empresas;
Considerando que a Administração Tributária deve agir no sentido de exigir dos contribuintes o cumprimento de obrigações acessórias as menos onerosas possíveis,
Resolve:
Art. 1º O art. 10 da Resolução SMF nº 2.617 , de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 10. (.....)
(.....)
§ 4º (.....)
(.....)
X - intermediação de serviços entre pessoas físicas, realizada exclusivamente pela internet.
(.....)
§ 16. No caso do inciso X do § 4º, deverá ser emitida uma NFS-e - NOTA CARIOCA por mês, no valor total das comissões recebidas, devendo ser mantido à disposição da Administração Tributária relatório demonstrativo das operações realizadas. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.