Resolução CGFNHIS nº 29 de 16/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009

Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 27, de 3 de julho de 2009, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, que dispõe sobre a distribuição de recursos entre as ações orçamentárias vinculadas ao referido Fundo, para o exercício de 2009.

O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e,

Considerando o expressivo volume de propostas de habilitação aos recursos do FNHIS apresentadas no âmbito da ação de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários, e

Considerando a programação orçamentária e financeira, referente ao exercício de 2009, estabelecida pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de que trata o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, sob o amparo dos valores referentes às ações orçamentárias vinculadas ao FNHIS, consignados na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que estabelece o Plano Plurianual para o período 2008/2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 27, de 3 de julho de 2009, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, que dispõe sobre a distribuição de recursos entre as ações orçamentárias vinculadas ao referido Fundo, para o exercício de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica o Ministério das Cidades autorizado a selecionar, no exercício orçamentário de 2009, propostas de habilitação aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS até o limite de R$ 1.330.000.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de reais).

§ 1º A distribuição do limite fixado no caput fica estabelecida na forma do quadro a seguir:

Ações orçamentárias  Distribuição de recursos  
1. Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários  R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais)
  
2. Apoio à Produção Social da Moradia  R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
  
3. Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e Desenvolvimento e Qualificação da Política Habitacional  R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
  
4. Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social  R$ 60.000.000,00 
(sessenta milhões de reais)

§ 2º É facultado ao Ministério das Cidades efetuar remanejamentos de recursos entre as ações orçamentárias, objetivando ajustar a distribuição original de recursos ao conjunto das propostas efetivamente apresentadas e que indiquem viabilidade de contratação."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho