Resolução CGFNHIS nº 27 de 03/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2009

Aprova alterações nas diretrizes de execução e critérios de seleção de propostas e alocação de recursos, no âmbito dos programas do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e o art. 6º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e,

Considerando o disposto na Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, no âmbito dos programas lastreados nos recursos do FNHIS;

Considerando a necessidade de ajustar os critérios de execução dos programas do FNHIS às diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, e

Considerando a necessidade de viabilizar a complementação de projetos inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 9, de 20 de junho de 2007, do Conselho Gestor do FNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

ELABORAÇÃO DO PPA 2008/2011 - RECURSOS DO FNHIS

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

III DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

3 Ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social

3.2 Descrição: transferência de recursos para estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos para prestação de serviços de assistência técnica buscando atender a elevada parcela da produção de habitações que ocorre no mercado informal, sem qualquer tipo de apoio técnico que permita atingir padrões mínimos de qualidade, de produtividade e de segurança.

Art. 2º O Anexo IV da Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, do Conselho Gestor do FNHIS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV

DIRETRIZES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS - RECURSOS DO FNHIS - PERÍODO 2008/2011

AÇÃO: MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS

III - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

m) complementaridade a projetos em execução, cujas obras estejam inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

4. Terão prioridade sobre as demais propostas aquelas que prevejam:

a) o atendimento à população em situação de emergência ou estado de calamidade pública, comprovadamente reconhecido pelos órgãos competentes; ou

b) a complementaridade a projetos em execução, cujas obras estejam inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

AÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

I - DIRETRIZES GERAIS

b) fomento e apoio à programas de assistência técnica para habitação de interesse social, promovidos por estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, no processo de provisão de habitação de interesse social;

g) promoção da regularização fundiária, por meio da implementação de planos e projetos e de atividades jurídicas e administrativas, que objetivem a regularização do uso e ocupação das habitações.

II - DIRETRIZES ESPECÍFICAS

c) incentivo aos agentes que compõem a cadeia produtiva da construção civil para desenvolvimento de pesquisas e incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional, desde o projeto até a edificação da habitação de interesse social;

III - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS

a) beneficiem população residente em município onde existam assentamentos precários, segundo o estudo cartográfico denominado "Municípios com Precariedade Habitacional no Brasil"- CEM/CEBRAP/MCIDADES/2007;

b) beneficiem população residente em município que possua maior valor percentual de déficit habitacional em relação ao total de domicílios do município, na forma definida na publicação "Déficit Habitacional no Brasil 2000" - FJP/MCIDADES/2000;

c) beneficiem população residente em assentamento precário ou vazio urbano, definidos como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) ou Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS);

d) beneficiem população residente em município que possua parcerias formais com instituições de ensino, programas de extensão universitária, entidades profissionais e organizações não-governamentais sem fins lucrativos para prestação de serviços de assistência técnica; e

e) atendam famílias beneficiadas com recursos para construção, conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional ou para requalificação de imóveis situados em áreas centrais, cujas obras e serviços venham a ser executados por meio do processo de auto-gestão habitacional, garantindo padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade das edificações.

Art. 3º Fica o Ministério das Cidades autorizado a selecionar, no exercício orçamentário de 2009, propostas de habilitação aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS até o limite de R$ 1.330.000.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões de reais).

§ 1º A distribuição do limite fixado no caput fica estabelecida na forma do quadro a seguir:

Ações orçamentárias  Distribuição de recursos  
1. Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários  R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais)
   
2. Apoio à Produção Social da Moradia  R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
   
3. Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e Desenvolvimento e Qualificação da Política Habitacional  R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
   
4. Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social  R$ 60.000.000,00 
(sessenta milhões de reais)

§ 2º É facultado ao Ministério das Cidades efetuar remanejamentos de recursos entre as ações orçamentárias, objetivando ajustar a distribuição original de recursos ao conjunto das propostas efetivamente apresentadas e que indiquem viabilidade de contratação. (Redação dada ao artigo pela Resolução CGFNHIS nº 29, de 16.10.2009, DOU 03.11.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A distribuição dos recursos entre as ações integrantes dos programas do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no exercício orçamentário de 2009, é fixada na forma do quadro a seguir:

Ações orçamentárias   Distribuição percentual de recursos   
1. Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários   87%   
2. Apoio à Produção Social da Moradia   5%   
3. Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e Desenvolvimento e Qualificação da Política Habitacional   2%   
4. Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social   6%   

§ 1º De acordo com a natureza das propostas, a ação de Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários observará a distribuição percentual de recursos disposta na tabela a seguir:

Ação orçamentária   Natureza das propostas   Distribuição percentual de recursos   
   1.1 Propostas complementares a projetos inseridos no PAC   40%   
1. Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários   1.2 Propostas de novas intervenções   40%   
   1.3 Propostas priorizadas e aprovadas por Conselhos Locais de Habitação de Interesse Social   7%   

§ 2º É facultado ao Ministério das Cidades promover remanejamento de recursos entre as propostas integrantes da ação de Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários e entre as ações de Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social e Desenvolvimento e Qualificação da Política Habitacional e Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, objetivando ajustar a distribuição original de recursos ao conjunto das propostas efetivamente apresentadas e que indiquem viabilidade de contratação."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho