Resolução CGFNHIS nº 9 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007

Aprova as diretrizes e ações para elaboração do Plano Plurianual de Aplicações - PPA, referentes aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, para o período 2008/2011.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos arts. 9º e 15 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma dos Anexos I e II, as diretrizes e a estrutura tática e operacional das ações para elaboração do Plano Plurianual de Aplicações - PPA, referentes aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, válidos para o período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º As ações orçamentárias, lastreadas com recursos do FNHIS, a integrar a estrutura tático-operacional do PPA 2008/2011, nos termos desta Resolução, são:

I - Do Programa de Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários:

a) Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários;

II - Do Programa de Desenvolvimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social:

a) Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social;

b) Apoio ao Desenvolvimento e à Qualificação da Política Habitacional;

c) Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social;

III - Do Programa de Habitação de Interesse Social:

a) Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social.

b) Ação de Apoio à Produção Social da Moradia. (Alínea acrescentada pela Resolução CGFNHIS nº 18, de 19.03.2008, DOU 03.04.2008)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

ANEXO I
DIRETRIZES GERAIS

1. Melhorar as condições de habitabilidade de assentamentos humanos precários, que busca resolver a precariedade da moradia caracterizada: pela irregularidade fundiária ou urbanística; pela deficiência da infra-estrutura; pela ocupação de áreas sujeitas a alagamentos, deslizamentos ou outros tipos de risco; pelos altos níveis de densidade dos assentamentos e das edificações combinados à precariedade construtiva das unidades habitacionais; pelas enormes distâncias percorridas entre a moradia; e o trabalho associadas a sistemas de transportes insuficientes, caros e com alto nível de desconforto e insegurança; além da insuficiência dos serviços públicos em geral, principalmente os de saneamento, educação e saúde.

2. Ampliar o acesso à moradia digna, da população de baixa renda nas áreas urbana e rural, que busca resolver, em termos de provisão habitacional, a necessidade quantitativa de moradias, decorrente da coabitação familiar, do ônus excessivo com aluguel e dos domicílios rústicos ou improvisados, para as faixas de mais baixa renda da população nas áreas urbana e rural.

3. Fortalecer a capacidade técnica e institucional dos agentes públicos e privados nas áreas de planejamento, serviços urbanos, gestão territorial e política habitacional, que busca atender a necessidade de aprimoramento de mecanismos e práticas de planejamento e gestão, da modernização organizacional, da capacitação técnica de agentes públicos e privados e da atualização do quadro legal-normativo, fortalecendo um processo de articulação institucional que viabilize a implantação da política habitacional.

4. Aperfeiçoar e consolidar os instrumentos e mecanismos para a implementação da política habitacional, que busca atender a necessidade de formular, propor, acompanhar e avaliar os instrumentos e mecanismos para a implementação da política habitacional, em articulação com as demais políticas públicas e com as instituições e órgãos voltados para o desenvolvimento urbano, regional e social, visando à universalização do acesso à moradia.

ANEXO II
ELABORAÇÃO DO PPA 2008/2011 - RECURSOS DO FNHIS
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Título do Anexo acrescentado pela Resolução CGFNHIS nº 18, de 19.03.2008, DOU 03.04.2008)

I - Do Programa de Urbanização, Regularização Fundiária e Integração de Assentamentos Precários.

1. Ação de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários

1.1. Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios para elevar os padrões de habitabilidade e de qualidade de vida das famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas com rendimento mensal de até três salários mínimos, que vivem em assentamentos precários.

1.2. Descrição: transferência voluntária de recursos a estados, Distrito Federal e municípios para urbanização de assentamentos precários podendo compreender: obras e serviços de melhoria, produção e aquisição de unidade habitacional, saneamento básico, infra-estrutura e recuperação ambiental; construção de equipamentos comunitários; implantação e parcelamento de glebas; desenvolvimento de trabalho social e comunitário.

1.3. Produto: famílias de baixa renda em condições de moradia digna.

II - Do Programa de Habitação de Interesse Social

1 Ação de Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social

1.1. Finalidade: apoiar o poder público e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao setor habitacional no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda, em localidades urbanas e rurais.

1.2. Descrição: transferência voluntária de recursos a estados, Distrito Federal e municípios para apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão.

1.3. Produto: famílias beneficiadas em condições de moradia digna.

III - Do Programa de Desenvolvimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social

1 Ação de Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social

1.1. Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios, viabilizando recursos para elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social - PLHIS, contendo conjunto de objetivos e metas, diretrizes e instrumentos de ação de intervenção que expressem o entendimento dos governos locais e dos agentes sociais a respeito da maneira como deve ser orientado o planejamento local do setor habitacional, especialmente habitação de interesse social, por meio de suas diversas modalidades de atuação, visando promover o acesso à moradia digna, especialmente aos estratos de mais baixa renda, tendo por base o entendimento dos principais problemas habitacionais identificados na localidade. É importante que além da obtenção de informações seja estruturado a montagem de um Sistema de Informação Habitacional, como instrumento fundamental do PLHIS.

1.2. Descrição: transferência voluntária de recursos a estados, Distrito Federal e municípios, por meio de contrato de repasse ou convênio, para elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social - PLHIS, produzidos com a participação dos setores públicos, privados, técnicos, associativos, sindicais e acadêmico.

1.3. Produto: plano elaborado

2 Ação de Apoio à Produção Social da Moradia

2.1. Finalidade: apoiar entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas, que resultem em acesso à moradia digna voltada à população de baixa renda, em localidades urbanas e rurais.

2.2. Descrição: transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, para apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão.

2.3. Produto: famílias beneficiadas em condições de moradia digna. (Redação dada ao item pela Resolução CGFNHIS nº 18, de 19.03.2008, DOU 03.04.2008)

Nota:Redação Anterior:
"2 Ação de Apoio ao Desenvolvimento e à Qualificação da Política Habitacional
2.1. Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios no processo de fortalecimento institucional da área habitacional, visando o aprimoramento da gestão dos recursos e das políticas públicas do setor habitacional, para o cumprimento dos princípios dispostos no Estatuto da Cidade e na Lei nº 11.124/05, como a garantia da função social da propriedade e a implementação dos planos locais de habitação de interesse social e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e para o enfrentamento adequado do déficit habitacional.
2.2. Descrição: transferência voluntária de recursos a estados, Distrito Federal e municípios, por meio de contrato de repasse ou convênio, para fortalecimento da capacidade institucional do setor administrativo habitacional ou urbano, por meio de modalidades como capacitação, aquisição de bens e equipamentos, revisão de legislação e elaboração de projetos.
2.3. Produto: projeto apoiado."

3. Ação de Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social

3.1. Finalidade: apoiar estados, Distrito Federal e municípios e entidades sem fins lucrativos vinculadas ao setor habitacional na melhoria do padrão mínimo de salubridade, segurança e habitabilidade das edificações produzidas no âmbito do processo de autogestão habitacional no país, por intermédio de apoio à prestação de serviços de assistência técnica, assim entendida como o conjunto de ações voltadas à elaboração de projetos, acompanhamento e execução da obra, trabalho social e jurídico necessários para a edificação, reforma, ampliação, conclusão ou regularização fundiária da habitação.

3.2. Descrição: transferência de recursos para estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos para prestação de serviços de assistência técnica buscando atender a elevada parcela da produção de habitações que ocorre no mercado informal, sem qualquer tipo de apoio técnico que permita atingir padrões mínimos de qualidade, de produtividade e de segurança. (Redação dada ao item pela Resolução CGFNHIS nº 27, de 03.07.2009, DOU 10.07.2009)

Nota:Redação Anterior:
"3.2. Descrição: transferência voluntária de recursos para estados, Distrito Federal e municípios para prestação de serviços de assistência técnica buscando atender a elevada parcela da produção de habitações que ocorre no mercado informal, sem qualquer tipo de apoio técnico que permita atingir padrões mínimos de qualidade, de produtividade e de segurança. Nesta ação pretende-se conhecer e disseminar as boas práticas de assistência técnica existentes, envolvendo desde as etapas do planejamento do empreendimento, projeto e execução das obras, o uso e manutenção das edificações até a reforma e ampliação das unidades habitacionais."

3.3. Produto: projeto apoiado

IV - IMPLEMENTAÇÃO E BASE LEGAL (VÁLIDOS PARA TODAS AS AÇÕES):

1. Implementação: (Redação dada pela Resolução CGFNHIS nº 18, de 19.03.2008, DOU 03.04.2008)

Nota:Redação Anterior:
"4.1. Implementação:"

a) o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social aprova diretrizes;

b) o Ministério das Cidades - MCIDADES publica manual de instruções, contendo os parâmetros e procedimentos operacionais;

c) estados, Distrito Federal e municípios, ou entidades privadas sem fins lucrativos, Executores, encaminham pleito, ao MCIDADES, na forma de consulta prévia; (Redação dada à alínea pela Resolução CGFNHIS nº 18, de 19.03.2008, DOU 03.04.2008)

Nota:Redação Anterior:
"c) estados, Distrito Federal e municípios (Executores) encaminham ao MCIDADES pleito, na forma de consulta prévia;"

d) o MCIDADES enquadra e seleciona a proposta, autorizando o Agente Operador, Caixa Econômica Federal - CEF, a contratar a operação;

e) o MCIDADES descentraliza os créditos orçamentários para que a CEF emita nota de empenho, comunique o Executor, receba e analise documentos técnicos, jurídicos e institucionais para formalização do contrato de repasse;

f) os Executores iniciam a execução do objeto, após autorização do MCIDADES;

f.1) nos casos dos estados, Distrito Federal e municípios, é obrigatória a realização de processo licitatório; e

f.2) a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato, para efeito do disposto no art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e (Redação dada à alínea pela Resolução CGFNHIS nº 18, de 19.03.2008, DOU 03.04.2008)

Nota:Redação Anterior:
"f) o Executor realiza processo de licitação, inicia a execução do objeto, após autorização do MCIDADES; e"

g) O MCIDADES libera, em parcelas, recursos financeiros para pagamento das etapas executadas, em conformidade com a medição atestada pela CEF e a prestação de contas apresentada pelo Executor.

2. Base legal: Constituição Federal; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, com a redação dada pela Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Instruções Normativas e Portarias do Ministério das Cidades e Circulares do Agente Operador, Caixa Econômica Federal. (Redação dada ao item pela Resolução CGFNHIS nº 18, de 19.03.2008, DOU 03.04.2008)

Nota:Redação Anterior:
"4.2. Base Legal: Constituição Federal, de 1988, art. 6º, 21, 23; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Resoluções do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Instruções Normativas do MCIDADES e Circulares da CEF."