Resolução ARSI nº 29 DE 25/02/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 fev 2014
Altera o inciso II e parágrafo 4º do artigo 6º e altera o inciso I e insere o parágrafo 1º ao art. 8º, da Resolução ARSI Nº 012, de 14 de junho de 2011
(Revogado pela Resolução ARSI Nº 51 DE 19/08/2021):
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI, no uso de suas atribuições legais e, no disposto nos Artigos 4º e 6º da Lei Complementar nº 477, de 29 de dezembro de 2008, e nos Artigos 34 e 35 da Lei nº 9.096, de 29 de dezembro de 2008; e
Considerando a necessidade de preencher a inclusão do Beneficiário do Projeto Bolsa Capixaba aos requisitos contidos nos artigos 6º e 8º da resolução ARSI nº 012/2011;
Resolve:
Art. 1 º Alterar o inciso II e parágrafo 4º do artigo 6º da Resolução ARSI nº 012 de 14.07.2011, dando-lhe a seguinte redação:
II - Seus moradores sejam beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal ou beneficiários do Programa Bolsa Capixaba do Governo Estadual ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC (art. 20 da Lei nº 8.742, de 07.12.1993).
§ 4º Na hipótese do inciso II, a economia beneficiada com a concessão da tarifa social deve estar localizada no município onde o usuário esteja cadastrado no Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada - BPC ou do Programa Bolsa Capixaba.
Art. 2 º Alterar o inciso I e inserir parágrafo 1º ao artigo 8º da Resolução ARSI nº 012 de 14.07.2011, dando-lhes a seguinte redação:
I - Cartão de beneficiário do Programa Bolsa Família ou Cartão do Benefício de Prestação Continuada, ou do Programa Bolsa Capixaba.
§ 1º De forma complementar, poderá o prestador de serviços, utilizar-se de sites oficiais e documentos legais que comprovem ser o cliente, beneficiário dos programas elegíveis conforme art. 6º, para a concessão de tarifa social.
Art. 3 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Luiz Paulo de Figueredo
Diretor Geral
Fernando Elias Miguel Assad
Diretor Técnico
Isabela Finamore Ferraz
Diretora Administrativa e Financeira