Resolução SEFAZ nº 290 DE 24/11/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 dez 2021
Ret. - Altera o Anexo XIII - Dos Procedimentos Especiais, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, para tratar a hipótese de documento fiscal emitido com erro, no caso de operações destinadas à pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 14.12.2021
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelo art. 87 da Lei nº 2.657/1996 , pelo art. 4º do Livro XVII do Decreto nº 27.427/2000 (RICMS), e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI 040106/000093/2020,
Onde se lê:
"II - inclusão do art. 159 com a redação a seguir:
"Art. 159. O disposto no art. 158 aplica-se também às operações destinadas à pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal.
Parágrafo único. Na hipótese do § 3º do art. 158, o próprio emitente deverá emitir NF-e de entrada, com as características descritas no referido parágrafo."";
Leia-se:
"II - inclusão do art. 158-A com a redação a seguir:
"Art. 158-A. O disposto no art. 158 aplica-se também às operações destinadas à pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal.
Parágrafo único. Na hipótese do § 3º do art. 158, o próprio emitente deverá emitir NF-e de entrada, com as características descritas no referido parágrafo."".