Resolução CONDEL/FCO nº 291 DE 10/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2006
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2006 - Condições Gerais de Financiamento - Prorrogação de dívidas do FCO Empresarial.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 40ª Reunião Ordinária realizada em 10.11.2006, em Rio Quente (GO), o Colegiado resolveu, por proposição formulada extra-pauta pelo Conselheiro representante do Governo do Estado de Goiás, instituir um Grupo de Trabalho específico conforme as condições a seguir:
Objetivo: Examinar a viabilidade de promover alteração no texto da Resolução nº 285, de 18.08.2006, com vistas a permitir prorrogação de dívidas do FCO Empresarial sem limitar os prazos de carência e de reposição aos prazos máximos definidos em cada Programa.
Integrantes: Representantes dos Governos dos Estados de Goiás e de Mato Grosso do Sul, e representantes do Banco do Brasil, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Integração Nacional e da Federação das Indústrias do Estado de Goiás.
Coordenação: Representante do Governo do Estado de Goiás.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO