Resolução CC/FGTS nº 295 de 26/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1998
Homologa a sistemática de segregação e aplicação das disponibilidades do FGTS, estabelece parâmetros para a constituição da reserva para risco de crédito das operações contratadas até 28.02.1998, aprova a criação de novas contas no Plano de Contas do FGTS e define procedimentos para o Agente Operador.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990,
Considerando o disposto na Resolução do Conselho nº 279, de 17 de fevereiro de 1998, que determinou o desenvolvimento de estudos técnicos visando a revisão dos parâmetros estabelecidos para a constituição da reserva para risco de crédito e da taxa de performance do Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
Considerando os estudos apresentados e as discussões havidas no âmbito do Grupo de Apoio Permanente - GAP/FGTS e a necessidade de serem fixados os termos finais para matérias de relevante interesse para o FGTS;
Considerando a manifestação do Tribunal de Contas da União - TCU, consubstanciada no Voto e Decisão nº 455-Plenário, de 22 de julho de 1998, que homologou os procedimentos constantes da Resolução do Conselho nº 279, de 17 de fevereiro de 1998,
Resolve:
1. Da segregação e aplicação das disponibilidades do FGTS:
1.1 Aprovar o modelo adotado pelo Agente Operador na segregação e aplicação das disponibilidades do FGTS, com as seguintes características:
a) criação da Carteira de Investimentos do FGTS, composta das disponibilidades, segregadas através das seguintes contas:
a.1) Conta de Depósitos, limitada a até 10% (dez por dento) do valor das disponibilidades do FGTS, remunerada pela taxa SELIC do Banco Central do Brasil, ou outra que vier a sucedê-la;
a.2) Conta FGTS/A destinada à aplicação das demais disponibilidades complementares à Conta de Depósitos e ao Fundo de Liquidez;
a.3) Conta FGTS/B destinada à aplicação dos valores referentes ao Fundo de Liquidez a que se refere a Resolução do Conselho nº 289, de 30 de junho de 1998.
2. (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 570, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)
Nota:Redação Anterior:
"2. Da Taxa de Performance.
2.1 Ratificar a destinação de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração que exceder o rendimento correspondente a TR + 6% (seis por cento) de juros ao ano, ao Agente Operador a título de taxa de performance pela aplicação das disponibilidades do FGTS no mercado financeiro, com a seguinte destinação:
2.1.1 95% (noventa e cinco por cento) do total recebido a título de taxa de performance será destinado para formação da reserva de risco de crédito para as operações do FGTS, contratadas até 28.02.1998;
2.1.2 5% (cinco por cento) do total recebido a título de taxa de performance serão apropriados como receita própria do Agente Operador;
2.2 Estabelecer que após a integralização da reserva para risco de crédito das operações contratadas até 28.02.1998, a que se refere o item 3 desta Resolução, a taxa de performance do Agente Operador será de 5% (cinco por cento) do excedente da TR + juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano)."
3. (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 570, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)
Nota:Redação Anterior:
"3. Da Reserva para risco de crédito
3.1 A reserva para risco de crédito será constituída e contabilizada pelo Agente Operador, constituindo-se em recursos do Agente, visando suportar os encargos decorrentes do risco já caracterizado e o risco potencial dos créditos, em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do saldo devedor das operações originalmente contratadas até 28.02.1998, identificado da seguinte forma:
a) saldo contábil das operações contratadas em 28.02.1998, excluindo-se os valores referentes às operações renegociadas pela Lei nº 8.727, de 05 de novembro de 1993;
b) desembolsos efetuados posteriormente, referentes a operações contratadas até 28.02.1998.
3.2 Contabilização, a crédito da reserva para risco de crédito, dos valores recebidos e a receber pelo Agente Operador, a título de taxa de risco de crédito, referentes a operações contratadas desde 12.10.1989 até 28.02.1998, na forma estabelecida pela Resolução do Conselho nº 15, de 13.03.1990, devidamente atualizados.
3.3 A reserva para risco de crédito será formada de forma dinâmica, considerando como base de cálculo, a cada mês, os saldos atuais das operações de crédito seguradas, sendo o saldo da reserva atualizado mensalmente pela taxa SELIC.
3.3.1 A completa formação da reserva para risco de crédito dar-se-á no momento em que o saldo em relação à base de cálculo for correspondente ao percentual fixado de 10% (dez por cento).
3.4 O Agente Operador deverá registrar em sua contabilidade as reservas necessárias para fazer frente ao risco, na forma legalmente estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
3.5 A reserva se destina ao fim específico de cobertura do risco das operações envolvidas e será utilizada na forma e prazos estabelecidos pela Resolução do Conselho nº 115, de 19.10.1993."
4. (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 570, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)
Nota:Redação Anterior:
"4. Do risco de crédito das operações contratadas a partir de 01.03.1998:
4.1 Fica ratificado o modelo previsto no item 3 da Resolução do Conselho nº 279, de 17 de fevereiro de 1998.
4.2 O Agente Operador promoverá, periodicamente, pelos menos uma vez ao ano, avaliação de risco de crédito dos Agentes Financeiros tomadores de recursos do FGTS, de forma a ajustar o rating das operações contratadas a partir de 01.03.1998.
4.3 Os Agentes Financeiros não poderão repassar aos mutuários finais percentual de risco superior ao estabelecido para cobrança pelo Agente Operador, a título de taxa de risco de crédito das operações."
5. Do Plano de Contas do FGTS
5.1 Aprovar as novas contas relativas à constituição das Carteiras Próprias do FGTS, decorrentes das disposições da Resolução do Conselho nº 279, de 17 de fevereiro de 1998, constantes do Anexo desta Resolução.
6. (Revogado pela Resolução CC/FGTS nº 570, de 26.08.2008, DOU 01.09.2008)
Nota:Redação Anterior:
"6. Determinar ao Grupo de Apoio Permanente - GAP que promova a revisão da Resolução nº 115, de 19 de outubro de 1993, no prazo máximo de 90 dias."
7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDWARD AMADEO
Presidente do Conselho
ANEXOPLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.83.840.000-7 RENDAS A RECEBER - REMUNERAÇÕES
SUBCONTA: 1.83.840.003-1 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CÓDIGO RESUMIDO: 1197-5
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as rendas auferidas, que serão incorporados no primeiro dia útil do mês subsequente à conta de Depósitos do FGTS na CEF.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela reversão das rendas a incorporar.
DÉBITO: Pela renda a incorporar.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas contabilizadas em receita e ainda não apropriados à conta de Depósitos do FGTS na CEF.
SISTEMA DE CONTROLE: SIFUP/SISFIN
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS
SUBCONTA: 1.31.020.003-0 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
CÓDIGO RESUMIDO: 1201-7
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LFT).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LFT em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS
SUBCONTA: 1.31.020.005-7 LETRAS DO TESOURO NACIONAL
CÓDIGO RESUMIDO: 1202-5
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LTN).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LTN em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS
SUBCONTA: 1.31.020.007-3 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
CÓDIGO RESUMIDO: 1203-3
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (NTN).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de NTN em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS
SUBCONTA: 1.31.020.010-3 BONUS DO BANCO CENTRAL
CÓDIGO RESUMIDO: 1204-1
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (BBC).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de BBC em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.020.000-6 CARTEIRA PROPRIA DO FGTS
SUBCONTA: 1.31.020.015-4 LETRAS DO BANCO CENTRAL
CÓDIGO RESUMIDO: 1205-0
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LBC).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LBC em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ
SUBCONTA: 1.31.030.003-5 LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO
CÓDIGO RESUMIDO: 1208-4
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LFT).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LFT em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ
SUBCONTA: 1.31.030.005-1 LETRAS DO TESOURO NACIONAL
CÓDIGO RESUMIDO: 1209-2
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LTN).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LTN em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ
SUBCONTA: 1.31.030.007-8 NOTAS DO TESOURO NACIONAL
CÓDIGO RESUMIDO: 1210-6
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (NTN).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de NTN em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ
SUBCONTA: 1.31.030.010-8 BONUS DO BANCO CENTRAL
CÓDIGO RESUMIDO: 1211-4
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (BBC).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de BBC em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.030.000-0 CARTEIRA DO FUNDO DE LIQUIDEZ
SUBCONTA: 1.31.030.015-9 LETRAS DO BANCO CENTRAL
CÓDIGO RESUMIDO: 1212-2
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as movimentações das aplicações em títulos de renda fixa (LBC).
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resgate dos títulos.
DÉBITO: Pela aquisição dos títulos.
Pela incorporação das rendas auferidas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total de LBC em estoque.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.095.000-5 RENDAS DE TITULOS LIVRES A APROPRIAR
SUBCONTA: 1.31.095.002-1 RENDAS DE TRF A APROPRIAR-CART.PROP.(-)
CÓDIGO RESUMIDO: 1215-7
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as rendas a apropriar no período.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelas apropriações das rendas.
DÉBITO: Pela reversão mensal das rendas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas a serem apropriadas.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 1.31.095.000-5 RENDAS DE TITULOS LIVRES A APROPRIAR
SUBCONTA: 1.31.095.003-0 RENDAS DE TRF A APROPRIAR-CART.FLIQ.(-)
CÓDIGO RESUMIDO: 1216-5
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as rendas a apropriar no período.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelas apropriações das rendas.
DÉBITO: Pela reversão mensal das rendas.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas a serem apropriadas.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 3.14.300.000-0 DEPOSITARIOS DE VALORES EM CUSTODIA
SUBCONTA: 3.14.300.010-8 DEPOSITARIOS DE VALORES PROPRIOS
CÓDIGO RESUMIDO: 3001-5
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Compensação
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores mobiliários nominais, em poder de fiéis - depositários para custódia.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelas baixas procedidas.
DÉBITO: Pelo registro dos valores em espécie.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor dos títulos em custódia.
SISTEMA DE CONTROLE: SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 4.99.940.000-6 CREDORES DIVERSOS PAIS
SUBCONTA: 4.99.940.004-9 VALORES A REP.-RESERVA DE RISCO DE CRED.
CÓDIGO RESUMIDO: 4023-1
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores da reserva de risco de crédito, relativo a 45% do excedente da remuneração da disponibilidade do FGTS.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela apropriação da reserva de risco de crédito.
DÉBITO: Pelo pagamento da reserva de risco de crédito.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da reserva de risco de crédito a ser paga à CEF, no primeiro dia útil do mês.
SISTEMA DE CONTROLE: SICON/SIFUP/SISFIN
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 4.99.940.000-6 CREDORES DIVERSOS PAIS
SUBCONTA: 4.99.940.005-7 VALORES A REPASSAR - TAXA DE PERFORMANCE
CÓDIGO RESUMIDO: 4024-0
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores a serem repassados à CEF, no primeiro dia útil do mês, a título de taxa de performance, de 5% do excedente da remuneração da disponibilidade do FGTS.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela apropriação da taxa de performance.
DÉBITO: Pelo pagamento da taxa de performance.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total da taxa de performance a ser paga à CEF, no primeiro dia útil do mês.
SISTEMA DE CONTROLE: SICON/SIFUP/SISFIN
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 7.14.340.000-4 RENDAS DE DEPOSITOS NA CEF - FGTS
SUBCONTA: 7.14.340.004-7 RENDAS DE DEPOSITOS NA CEF - GARANTIDA
CÓDIGO RESUMIDO: 7077-7
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a remuneração garantida da disponibilidade do Fundo.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pela apropriação da receita.
DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor acumulado, no período, da remuneração garantida sobre a disponibilidade do Fundo.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SICON/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 7.15.010.000-8 RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA
SUBCONTA: 7.15.010.002-4 RENDAS DE TRF-CARTEIRA PROPRIA-GARANTIDA
CÓDIGO RESUMIDO: 7233-8
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as rendas de TRF que constituam receita efetiva no período.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo valor das rendas auferidas.
DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas auferidas no período com títulos de renda fixa.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 7.15.010.000-8 RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA
SUBCONTA: 7.15.010.003-2 RENDAS TRF-FUNDO DE LIQUIDEZ - GARANTIDA
CÓDIGO RESUMIDO: 7334-2
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as rendas de TRF que constituam receita efetiva no período.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo valor das rendas auferidos.
DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Total das rendas auferidas no período com títulos de renda fixa.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 7.16.010.000-6 LUCROS COM TITULOS DE RENDA FIXA
SUBCONTA: 7.16.010.002-2 LUCROS COM TRF - CARTEIRA PROPRIA
CÓDIGO RESUMIDO: 7335-0
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar o lucro obtido na venda de títulos de renda fixa.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resultado positivo obtido.
DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Lucro obtido no período com venda de títulos.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 7.16.010.000-6 LUCROS COM TITULOS DE RENDA FIXA
SUBCONTA: 7.16.010.003-0 LUCROS COM TRF-CART.FUNDO DE LIQUIDEZ
CÓDIGO RESUMIDO: 7336-9
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar o lucro obtido na venda de títulos de renda fixa.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo resultado positivo obtido.
DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Lucro obtido no período com venda de títulos.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 7.15.010.000-8 RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA
SUBCONTA: 7.15.010.092-0 RENDAS TRF-CART.PROPRIA-ACIMA GARANTIA
CÓDIGO RESUMIDO: 7337-7
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as rendas acima da garantia (diferença entre o rendimento total dos títulos e o garantido pela CAIXA, TR+6%a.a) da Carteira Própria.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo valor da diferença apurada.
DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor das rendas, acima da garantia, dos títulos da Carteira Própria.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 7.15.010.000-8 RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA
SUBCONTA: 7.15.010.093-8 RENDAS TRF-FUNDO DE LIQ.-ACIMA GARANTIA
CÓDIGO RESUMIDO: 7338-5
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar as rendas acima da garantia (diferença entre o rendimento total dos títulos e o garantido pela CAIXA, TR+6%a.a) da Carteira do Fundo de Liquidez.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo valor da diferença apurada.
DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor das rendas, acima da garantia, dos títulos da Carteira do Fundo de Liquidez.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 7.14.340.000-4 RENDAS DE DEPOSITOS NA CEF - FGTS
SUBCONTA: 7.14.340.094-2 RENDAS DE DEPOSITOS CEF-ACIMA GARANTIA
CÓDIGO RESUMIDO: 7339-3
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Credoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a remuneração, acima da garantia (diferença entre o rendimento total do título e o garantido pela CAIXA, TR + 6%a.a), da disponibilidade do Fundo.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelo valor da diferença apurada.
DÉBITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor acumulado, no período, da remuneração, acima da garantia, relativo à disponibilidade do Fundo.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 8.19.940.000-3 COMISSOES E TARIFAS
SUBCONTA: 8.19.940.003-8 DESPESA COM RESERVA DE RISCO DE CREDITO
CÓDIGO RESUMIDO: 8038-1
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a despesa a ser paga pelo Fundo, referente ao Risco de Crédito das operações contratas até 28.02.1998, conforme Resolução nº 279/1998, do CCFGTS, 279/1998.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
DÉBITO: Pelo valor da despesa do Risco de Crédito
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor acumulado no período referente à despesa do Risco de Crédito, das operações contratadas até 28.02.1998.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 8.19.940.000-3 COMISSOES E TARIFAS
SUBCONTA: 8.19.940.004-6 TAXA DE PERFORMANCE
CÓDIGO RESUMIDO: 8039-0
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar a despesa a ser paga pelo Fundo, a título de Taxa de Performance pela aplicação em títulos públicos.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
DÉBITO: Pela despesa da Taxa de Performance.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor acumulado no período referente à despesa de Taxa de Performance.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 8.11.870.000-8 PREJUIZO COM TITULOS DE RENDA FIXA
SUBCONTA: 8.11.870.002-4 PREJUIZO COM TRF - CARTEIRA PROPRIA
CÓDIGO RESUMIDO: 8075-6
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar o prejuízo apurado nas transações com títulos da carteira própria do FGTS.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
DÉBITO: Pelo registro do prejuízo apurado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor do prejuízo apurado no período.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 8.11.870.000-8 PREJUIZO COM TITULOS DE RENDA FIXA
SUBCONTA: 8.11.870.003-2 PREJUIZO COM TRF-CART.FUNDO DE LIQUIDEZ
CÓDIGO RESUMIDO: 8076-4
NATUREZA: DEVEDORA
POSICIONAMENTO: Contas de Resultado Devedoras
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar o prejuízo apurado nas transações com títulos da carteira do Fundo de Liquidez.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Por ocasião do balanço para apuração do resultado.
DÉBITO: Pelo registro do prejuízo apurado.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor do prejuízo apurado no período.
SISTEMA DE CONTROLE: SINAF/SISFIN/SIFUP
PLANO DE CONTAS DO FGTS
CONTA: 9.14.300.000-9 VALORES CUSTODIADOS
SUBCONTA: 9.14.300.010-6 VALORES CUSTODIADOS
CÓDIGO RESUMIDO: 9001-8
NATUREZA: CREDORA
POSICIONAMENTO: Compensação
UTILIZAÇÃO: MZ-GEFUP- Contabilidade FGTS
FUNÇÃO: Registrar os valores mobiliários nominais, em poder de fiéis - depositários para custódia.
FUNCIONAMENTO:
CRÉDITO: Pelos títulos custodiados.
DÉBITO: Pela baixa da custódia.
REPRESENTAÇÃO DO SALDO: Valor dos títulos custodiados.
SISTEMA DE CONTROLE: SISFIN/SIFUP
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 172-E, de 09.09.1998, Seção 1, pág. 15.