Resolução BACEN nº 2.973 de 27/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.019, de 19.09.2002, DOU 20.09.2002, com efeitos a partir de 01.10.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de junho de 2002, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Fixar em 10% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2002, inclusive, baseada na meta de inflação calculada pro rata para os próximos doze meses, de 3,75%, acrescida de prêmio de risco de 6,25%.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2002, a Resolução nº 2.940, de 27 de março de 2002.

BENY PARNES

Presidente do Banco

Interino"