Resolução SEFAZ nº 2977 DE 13/11/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2018

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes à apuração da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL), de que trata o Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos de contribuintes ou de responsáveis pelo recolhimento da contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL) na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Art. 2º O valor destinado ao fundo constante no art. 1º desta Resolução deve ser apurado mediante registro dos documentos fiscais na EFD, devendo proceder conforme disposto no Anexo a esta Resolução os estabelecimentos:

I - enquadrados como responsáveis pelo recolhimento da contribuição, na forma prevista nos arts. 8º e 8º-A do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999;

II - frigoríficos que efetuem o recolhimento da contribuição, na forma prevista nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999;

III - agropecuários que efetuem o recolhimento da contribuição, na forma prevista nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999, quando estiverem obrigados a utilizar a EFD.

Parágrafo único. O registro previsto no caput deste artigo aplica-se também no caso em que o frigorífico deva apurar o valor da contribuição por operação (inciso II do § 1º do art. 12 do Decreto nº 9.542/1999) e recolhê-la no momento da saída da mercadoria (inciso II do art. 13 do Decreto nº 9.542/1999).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações ocorridas a partir de 1º de março de 2019.

Campo Grande, 13 de novembro de 2018.

CLOVES SILVA

Secretário de Estado de Fazenda, em exercício

ANEXO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.977, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES À REALIZAÇÃO DA EFD

1. As instruções de que trata este Anexo devem ser observadas, complementarmente, na realização da respectiva Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos estabelecimentos que efetuem o recolhimento da contribuição destinada ao FUNDERSUL.

2. No Registro 0460, que será utilizado como observação do registro fiscal, o contribuinte ou responsável pelo recolhimento deve proceder da seguinte forma:

2.1. No Campo 02 (COD_OBS), atribuir um código à mercadoria (código este, de livre escolha do contribuinte/responsável);

2.2. No Campo 03 (TXT), preencher com o seguinte texto "Recolhimento da contribuição destinada ao FUNDERSUL".

3. Nos Registros C100, C170 e C190, deve ser escriturado o documento normalmente.

4. No Registro C195, deve ser informado um único registro para cada Nota Fiscal, devendo, no Campo 02 (COD_OBS), informar o código definido no campo 02 do registro 0460, referente ao documento sobre o qual o cálculo da contribuição destinada ao FUNDERSUL foi realizado.

Nota: O registro C195 vincula a um documento fiscal uma observação criada no registro 0460. Este registro equivale à coluna observações do Registro de Apuração do ICMS em papel.

5. No Registro C197, deve ser informado um registro para cada item da Nota Fiscal, onde:

5.1. No Campo 02 (COD_AJ), deve ser informado o código "MS70000002"

(Contribuição destinada ao FUNDERSUL);

5.2. No Campo 04 (COD_ITEM), deve ser informado o Código do item conforme campo 02 do Registro 0200. Este campo é obrigatório, pois identifica o produto dentro do documento fiscal sobre o qual é calculada a referida contribuição;

5.3. No Campo 07 (VL_ICMS), deve ser informado o valor da contribuição destinada ao FUNDERSUL para o produto preenchido no campo 04, considerando os cálculos previstos nos artigos 4º, 7º ou 12 do Decreto nº 9.542/1999.

Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDERSUL por produto. (Redação da nota dada pela Resolução SEFAZ Nº 3011 DE 05/04/2019).

Nota: Redação Anterior:
Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDERSUL por produto. Nos casos de devoluções totais ou parciais de mercadorias, o contribuinte deve fazer o cálculo considerando tais devoluções em suas devidas proporções.

6. Na apuração do ICMS Normal, deve ser informado os valores apurados, do seguinte modo:

6.1. No Campo 15 (DEB-ESP), do Registro E110, inserir o valor total da contribuição destinada ao FUNDERSUL apurado por documento, decorrente do ajuste com código "MS70000002" (Registro C197);

6.2. No Registro E116, proceder da seguinte forma:

6.2.1. No Campo 02 (COD_OR), inserir o código "090" (outras obrigações do ICMS);

6.2.2. No Campo 03 (VL_OR), informar o valor da contribuição apurada no campo 15 do Registro E110;

6.2.3. No Campo 04 (DT_VCTO), informar a data do pagamento/vencimento do imposto, conforme previsto no Decreto nº 9.542/1999.

6.2.4. No Campo 05 (COD_REC), inserir o código de receita "910".

6.2.5. No Campo 10 (MES_REF), informar o mês de referência.

(Repristinado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020):

7. Nas operações de devolução de mercadorias, cuja operação represente redução do valor da contribuição destinada ao FUNDERSUL, proceder da seguinte forma:

7.1. Criar um Registro 0450, que será utilizado como observação do registro fiscal, preenchendo:

7.1.1. No Campo 02 (COD_OBS), o código por ele atribuído à mercadoria, de sua livre escolha;

7.1.2. No Campo 03 (TXT), o seguinte texto "Devolução de mercadoria referente à operação que incorreu no recolhimento de contribuição destinada ao FUNDERSUL".

7.2. No Registro C100, onde foi efetuado o cálculo da contribuição destinada ao FUNDERSUL, criar:

7.2.1. Um Registro C110, referenciando o Registro 0450; e

7.2.2. Um Registro C113, com o fim de informar a devolução da mercadoria.

7.3. No Registro C113, preencher todos os campos, informando os dados do documento cuja mercadoria está sendo devolvida.

Nota: Observado o disposto nos itens 8 e 9 deste Anexo, este procedimento deve ser realizado quando a devolução ocorrer no mesmo mês de referência da ocorrência da operação original, pela qual houve contribuição ao FUNDERSUL. (Nota acrescentada pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020).

REGISTRO DE LANÇAMENTO DE VALORES A COMPENSAR NA CONTA DE CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS (Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020).

(Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020):

8. Nas operações de devolução de mercadorias ocorridas após o mês de referência da ocorrência da operação original, pela qual houve a contribuição do FUNDERSUL, no registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais, proceder da seguinte forma:

8.1. No Campo 02 (COD_AJ_APUR), preencher com o código MS090002 - Apropriação de valores originados de devoluções de FUNDERSUL/FUNDEMS;

8.2. No Campo 03 (CRED_APR), preencher o valor devido ao FUNDERSUL no mês atual, provindo de devoluções de mercadorias referente às operações que incorreram no recolhimento de contribuição destinada ao referido fundo.

Nota: Registro de apropriação de crédito na Conta Controle - esse valor pode passar de uma referência para outra, caso não seja aproveitado.

REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS NO ABATIMENTO DO FUNDERSUL APURADO (Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020).

(Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020):

9. Este registro será usado para uso do crédito acumulado para fins de abatimento do recolhimento do FUNDERSUL. Só deve ser preenchido se houve declaração de valores de FUNDERSUL no período.

9.1. No Campo 06 (CRED_UTIL) do Registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais, deve ser preenchido o valor utilizado no período (não pode ser maior que o valor declarado no FUNDERSUL);

9.2. No Registro 1210 - Utilização de créditos fiscais, para Registro de abatimento do valor do FUNDERSUL:

9.2.1. No Campo 02 (TIPO_UTIL), usar o código de ajuste MS01 - Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor do FUNDERSUL;

9.2.2. Campo 04 (VL_CRED_UTIL): O valor deve ser o mesmo que foi informado no campo 06 do registro 1200. É nesse registro que o FUNDERSUL será efetivamente abatido do valor a recolher.

(Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3232 DE 28/03/2022):

REGISTRO DO DEPÓSITO PARA ABATIMENTO DO VALOR DEVIDO AO FUNDERSUL, NOS MOLDES DO ART. 16-A DO DECRETO Nº 9.542/1999

Nota: Os contribuintes que fazem apuração do FUNDERSUL, nos casos em que optarem pelo depósito em conta corrente, conforme o art. 16-A do Decreto nº 9.542/1999 , devem fazer a escrituração de acordo com a orientação prevista neste título, a qual se divide em duas partes: a primeira parte trata da escrituração do depósito feito em conta corrente específica, disposta no item 10, e a segunda parte trata da apuração, disposta no item 11.

REGISTRO DA INFORMAÇÃO DO DEPÓSITO

10. Informar o depósito no Registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais:

10.1. No Campo 02 (COD_AJ_APUR), preencher com o código MS090003 - Registro dos depósitos de valores de acordo com o Decreto nº 9.542/1999 ;

10.2. No Campo 04 (CRED_APR), preencher com o valor depositado no mês atual, de acordo com o art. 16-A do Decreto nº 9.542/1999 .

(Acrescentado pela Resolução SEFAZ Nº 3232 DE 28/03/2022):

REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NO ABATIMENTO DO FUNDERSUL APURADO

Nota: É nesse registro que efetivamente se abatem, do FUNDERSUL apurado, os valores depositados.

11. Para o abatimento dos valores depositados, proceder da seguinte forma:

11.1. No Registro 1200 - Controle de Créditos Fiscais, Campo 06 (CRED_UTIL), deve ser preenchido o valor utilizado no período (não pode ser maior que o valor declarado no FUNDERSUL);

11.2. No Registro 1210 - Utilização de créditos fiscais, para Registro de abatimento do valor do FUNDERSUL:

11.2.1. No Campo 02 (TIPO_UTIL), usar o código de ajuste MS01 - Utilização de crédito para abatimento de saldo devedor do FUNDERSUL;

11.2.2. No Campo 04 (VL_CRED_UTIL), o valor deve ser o mesmo que foi informado no Campo 06 do Registro 1200.