Resolução GAB/CRE nº 3 de 25/02/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 fev 2003
Altera a margem de agregação do item "arame" para efeito de determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 27 do RICMS/RO;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto nº 8.796, de 15 de julho de 1999;
CONSIDERANDO o estudo de margem de valor agregado - MVA realizado pela Gerência de Fiscalização - GEFIS;
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do § 2º do artigo 1º da resolução nº 6, de 5 de setembro de 2000:
"II - 20% (vinte por cento) para arames farpados e ovalados, utilizados em cercas; e"
Art. 2º Fica acrescentado o inciso III no § 2º do artigo 1º da resolução nº 6, de 2000, com a seguinte redação:
"III - 35% (trinta e cinco por cento) para os demais."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 15 de março de 2003.
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual