Resolução CFP nº 3 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Altera a Resolução CFP nº 12/2003 no que se refere ao Plano de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia ante o novo plano geral de cargos e salários;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 31 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar o organograma funcional do Conselho Federal de Psicologia no que se refere ao Plano de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.

Art. 2º As atribuições dos cargos criados e a qualificação para sua admissão serão inseridos no plano geral de cargos e salários do Conselho Federal de Psicologia de que trata a Resolução CFP nº 12/2003.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP nº 18/2003.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira-Presidente