Resolução GSEFAZ nº 3 de 21/01/2009
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 jan 2009
Altera a Resolução nº 2/2008-GSEFAZ, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a lista de obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, tendo em vista os processos nº 80682/08-0 - SEFAZ e nº 82008/08-5 - SEFAZ, que solicitam a exclusão dos contribuintes J R S RIBEIRO, CCA nº 04.139.373-2 e SB COMÉRCIO LTDA, CCA nº 04.209.794-0, respectivamente, do Anexo Único da Resolução 2/2008-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os itens 92 e 208 do Anexo Único da Resolução nº 2/2008-GSEFAZ, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de janeiro de 2009.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda