Resolução GECOPA nº 3 de 08/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2011

Aprova as atividades governamentais e discrimina as ações do Orçamento Geral da União, referentes à Copa do Mundo FIFA 2014, necessárias à revisão da Matriz de Responsabilidades.

O Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 14 de janeiro de 2010, alterado pelos Decretos de 07 de abril de 2010, de 6 de setembro de 2010 e de 26 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as atividades governamentais e discriminadas suas respectivas ações orçamentárias, referentes à Copa do Mundo FIFA 2014, necessárias à revisão da Matriz de Responsabilidades, na forma do anexo. (*)

Art. 2º A presente Resolução não substitui a Matriz de Responsabilidades datada de 13 de janeiro de 2010 e suas respectivas alterações, ficando a produção de efeitos de cada revisão condicionada à assinatura pelos seus respectivos entes signatários.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 2, de 11 de outubro de 2011 , publicada no DOU. de 18 de outubro de 2011.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(*) O Anexo será publicado no portal da Copa do Mundo FIFA 2014 (www.copa2014. gov.br).

ALCINO REIS ROCHA

Coordenador do Grupo

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 09.11.2011, Seção 1, pág. 43, com incorreção no original.