Resolução CONDEPRODEMAT nº 3 DE 29/06/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jun 2012
Aprova adequação de carga tributária.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;
CONSIDERANDO: a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva ata.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, acarretará a redução da carga tributária a 18% para vendas internas e 2,00% nas operações interestaduais do metanol, e 10% para vendas internas e 2,00%, nas operações interestaduais da semente de anis, dos:
NCM: 2905.11.00 - Metanol (álcool metílico). Álcool metílico extraído de reação química produzido a partir de origem fóssil, utilizado na fabricação de biocombustível como elemento catalisador no processo.
NCM: 0909.10.10 – Semente de anis (anis verde) Erva doce.
ANEXO
Item | Classificação do Produto NCM | Produtos | Operação | Benefício | Carga Tributária Final | ||
Diferimento | Base de Cálculo Reduzida a | Crédito Presumido | |||||
48-A | 0909.1010 | Semente de anis (anis verde) Erve doce | Importação | 100% | - | - | 0% |
Interna | - | 58,82% | - | 10,00% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00%. | |||
99-A | 2905.11.00 | Metanol (álcool metílico) de reação química produzido a partir de origem fóssil, utilizado na fabricação de biocombustivel como elemento catalisador no processo. | importação | 100% | - | - | 0% |
interna | - | 72% | - | 18,00% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se
Cuiabá-MT, 29 de junho de 2012
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT