Resolução CONDEPRODEMAT nº 3 DE 29/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jun 2012

Aprova adequação de carga tributária.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e;

CONSIDERANDO: a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de Fevereiro de 2011, conforme registrado em sua respectiva ata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Adequação da Resolução nº 05/2005, do Regulamento do ICMS, acarretará a redução da carga tributária a 18% para vendas internas e 2,00% nas operações interestaduais do metanol, e 10% para vendas internas e 2,00%, nas operações interestaduais da semente de anis, dos:

NCM: 2905.11.00 - Metanol (álcool metílico). Álcool metílico extraído de reação química produzido a partir de origem fóssil, utilizado na fabricação de biocombustível como elemento catalisador no processo.

NCM: 0909.10.10 – Semente de anis (anis verde) Erva doce.

ANEXO

Item Classificação do Produto NCM Produtos Operação Benefício Carga Tributária Final
Diferimento Base de Cálculo Reduzida a Crédito Presumido
48-A 0909.1010 Semente de anis (anis verde) Erve doce Importação 100% - - 0%
Interna - 58,82% - 10,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%.
99-A 2905.11.00 Metanol (álcool metílico) de reação química produzido a partir de origem fóssil, utilizado na fabricação de biocombustivel como elemento catalisador no processo. importação 100% - - 0%
interna - 72% - 18,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se

Cuiabá-MT, 29 de junho de 2012

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT